É casado ou vive em união de facto? Antes de decidir se entrega o IRS em separado ou em conjunto, é importante entender como funciona a divisão das despesas entre os dois cônjuges, porque a regra não é tão simples como dividir tudo a meio.
Como funcionam as despesas no IRS em separado
Na tributação separada, cada cônjuge ou unido de facto entrega a sua própria declaração. Isto tem impacto direto em como as despesas são contabilizadas:
- Despesas próprias: cada elemento do casal só pode deduzir à sua coleta as despesas identificadas com o seu próprio NIF. Se não tiver despesas em seu nome, não há dedução a fazer, mesmo que o outro cônjuge tenha despesas elevadas;
- Despesas dos dependentes: continuam a ser divididas em partes iguais pelos dois cônjuges ou unidos de facto, salvo se optarem por comunicar uma percentagem diferente à Autoridade Tributária;
- Limites de dedução: no IRS em separado, os limites máximos de dedução em cada categoria de despesa correspondem a metade dos tetos aplicáveis ao IRS em conjunto;
- Percentagens de dedução: as percentagens aplicáveis a cada categoria de despesa (educação, saúde, despesas gerais familiares, entre outras) são as mesmas no IRS em separado e no IRS em conjunto. Não há redução da percentagem, apenas do limite máximo.
Pode escolher como dividir as despesas dos filhos
Os sujeitos passivos podem indicar diretamente no Portal das Finanças, até ao final de fevereiro do ano seguinte ao do imposto, a percentagem que corresponde a cada um na partilha das despesas dos dependentes. Se esta comunicação não for feita, ou se a soma das percentagens indicadas pelos dois não somar 100%, a divisão passa a ser automática, em partes iguais.
Esta opção é particularmente relevante para casais com filhos, e sobretudo em situações de guarda conjunta com residência alternada.
Exemplo ilustrativo
Para perceber o mecanismo na prática, veja este exemplo simplificado, sem valores fiscais reais, apenas para ilustrar a lógica de cálculo:
| Despesas de educação em nome próprio | Dedução no IRS conjunto | Dedução no IRS separado | |
|---|---|---|---|
| Cônjuge A | 2 000€ | 30% = 600 €, dentro do limite conjunto de 800 € | 30% = 600 €, mas o limite individual é de 400 €, por isso só deduz 400 € |
| Cônjuge B | 0 € | Beneficia da dedução das despesas do Cônjuge A, porque no IRS conjunto as despesas do agregado são somadas | Sem despesas em seu nome, não tem nada a deduzir nesta categoria |
O que este exemplo mostra: neste caso, com despesas de educação de 2 000 euros concentradas apenas num dos cônjuges, o casal deduz 200 euros menos ao optar pela tributação separada, porque o limite máximo desta categoria desce de 800 para 400 euros por pessoa, e a parte da despesa que excede esse limite individual não pode ser aproveitada pelo outro cônjuge. Esta é apenas uma categoria de despesa, entre várias, por isso o resultado final depende sempre da simulação com a totalidade das despesas do casal.
Quando não há perda: o caso das despesas divididas
O resultado anterior depende de como as despesas estão distribuídas entre o casal. Veja o que acontece quando as despesas de saúde estão divididas de forma mais equilibrada:
| Despesas de saúde em nome próprio | Dedução no IRS conjunto | Dedução no IRS separado |
|
|---|---|---|---|
| Cônjuge A | 3 500 € | 15% = 525 €, dentro do limite conjunto de 1.000 € | 15% = 525 €, mas o limite individual é de 500 €, por isso deduz 500 € |
| Cônjuge B | 3 500 € | (incluído no cálculo conjunto acima) | 15% = 525 €, mas o limite individual é de 500 €, por isso deduz 500 € |
O que este exemplo mostra: quando cada cônjuge já tem despesas suficientes em seu próprio nome para atingir o limite individual, a tributação separada empata com a conjunta, o casal deduz exatamente o mesmo valor nos dois regimes, 1 000 euros. Mas nunca chega a superá-la. Nesta dedução específica, a tributação separada não tem forma de sair a ganhar, só pode igualar a conjunta ou ficar a perder, dependendo de como as despesas estão distribuídas entre o casal.
Vale a pena simular antes de decidir
Por esta razão, casais que já entregaram o IRS em separado em anos anteriores não devem repetir a escolha automaticamente. A tributação conjunta pode ser mais vantajosa quando há grande disparidade de despesas entre os dois elementos do casal. Se um deles ultrapassar o limite de dedução, não pode transferir a parte excedente para o outro, e essa diferença perde-se.
Os valores exatos de percentagens e limites de dedução em vigor podem ser consultados no Portal das Finanças, no artigo 78.º do Código do IRS.