A célebre promessa de casamento “até que a morte os separe” nem sempre é cumprida. Alguns casais acabam por separar-se ainda em vida. Para atenuar o sofrimento (e os custos) em caso de divórcio, é conveniente os noivos assinarem uma convenção antenupcial. Saiba como funciona este contrato acessório do casamento, também conhecido por pacto antenupcial, e se é a melhor opção para si.

Como funciona a convenção antenupcial?

A convenção antenupcial, também chamada de acordo pré-nupcial, é um contrato assinado pelos noivos antes do casamento, que define qual o regime de bens que irá vigorar no matrimónio. Este instrumento define também várias outras regras aplicáveis ao casal, sobretudo de caráter patrimonial. Os noivos podem, contudo, optar por elaborar um documento com um novo regime de bens ou uma mistura dos existentes, desde que respeitem os limites definidos na lei.

Que regimes de bens existem?

Existem três regimes que regulam os bens do casamento, a saber:

Comunhão geral de bens

Os bens que os noivos possuem antes do casamento e os que vierem a adquirir são comuns. Além disso, são comuns os bens herdados pelos cônjuges ou que lhes sejam doados, bem como aqueles adquiridos como resultado do seu trabalho. Este regime de bens não pode ser adotado se algum dos noivos tiver filhos, ainda que maiores ou emancipados, de modo a salvaguardar o direito sucessório destes descendentes.

Comunhão de adquiridos

Os bens que cada cônjuge tinha antes do casamento continuam a ser próprios, tal como os que receba depois por herança ou doação. São comuns os bens adquiridos durante o casamento, incluindo o produto do trabalho de cada um. Os cônjuges participam pela metade nos bens comuns, mesmo que as suas contribuições não tenham sido iguais.

Separação de bens

Os bens que pertenciam aos cônjuges antes do casamento, bem como os adquiridos durante o matrimónio, continuam a ser bens próprios de cada elemento do casal, que pode dispor destes bens e geri-los como entender. Há exceções, no entanto, sendo que há atos que precisam do consentimento dos dois, nomeadamente os que tenham influência na habitação familiar. Este regime é obrigatório se um dos noivos tiver, à data do casamento, 60 anos ou mais ou quando o casamento é celebrado sem precedência do processo preliminar de publicações (casamento urgente, por exemplo).

E se os noivos não escolherem o regime de bens?

Caso os noivos não escolham o regime de bens, vigorará o regime da comunhão de adquiridos.

Quais os custos da convenção antenupcial?

A convenção antenupcial feita numa conservatória do registo civil tem um custo de 100 euros. Se os noivos optarem pelo regime de bens personalizado, o custo da realização da convenção antenupcial é de 160 euros.

Num cartório notarial, o preço é fixado por cada cartório. Nesse caso, a certidão da convenção tem ainda de ser apresentada e registada na conservatória onde foi iniciado o processo do casamento.

A convenção antenupcial pode ser alterada?

Não é possível alterar a convenção antenupcial após o casamento, ainda que haja exceções: por exemplo, se um cônjuge estiver em perigo de perder o que é seu por má gestão do outro.

Como fazer uma convenção antenupcial?

Mesmo que o processo do casamento seja iniciado online, a convenção antenupcial tem sempre de ser pedida presencialmente. Na maioria das vezes, a convenção antenupcial é celebrada no momento da instauração do processo preliminar de casamento.

Assim, a convenção antenupcial pode ser feita:

Em algumas conservatórias, poderá ser necessário o agendamento. Pode agendar o atendimento online, através do portal Siga e da aplicação móvel sigaApp (Android/IOS).

A convenção caduca se o casamento não for celebrado dentro de um ano, ou se for declarado como nulo ou anulado.