Reembolsar modalidades mutualistas não corresponde a uma operação única. Nas modalidades de poupança, como a Poupança Mutualista Vida ou o Montepio Capital Certo, existe o reembolso, parcial ou total, do capital acumulado. Nas modalidades Proteção Vida, Proteção 5 em 5 e Proteção 18-30 há devolução de parte das reservas matemáticas por desistência ou, no caso do Pensões de Reforma, das quotas restituíveis (componente da pensão).

Rembolsar modalidades mutualistas pode ser uma dúvida para quem subscreveu uma modalidade de poupança ou proteção no Montepio Associação Mutualista. A resposta depende do tipo de modalidade e do tempo decorrido. Este guia explica o que recebe em cada caso, que impostos paga e como pedir.

Ao longo do artigo, vamos explicar a linguagem correta, os prazos, as penalizações e o caminho para fazer o pedido.

O que significa reembolsar modalidades mutualistas

No dia a dia, “reembolsar” significa simplesmente reaver o dinheiro de uma aplicação. No Regulamento de Benefícios do Montepio Associação Mutualista, a palavra usada depende da operação.

Nas modalidades de poupança, a operação chama-se reembolso. É o que mais se aproxima da ideia de resgate.

Nas modalidades de proteção, fala-se em ressarcimento de quotas por desistência. Isto porque o objetivo destas modalidades, que asseguram a cobertura do risco de morte, é garantir o pagamento de um capital ao próprio subscritor ou aos seus beneficiários .

Existe ainda uma terceira via, transversal a qualquer modalidade: o período de reflexão de 15 dias, durante o qual pode revogar a subscrição, salvo disposição específica do regulamento da modalidade.

Perceber qual destes três casos se aplica à sua situação é o primeiro passo.

Reembolso nas modalidades de poupança

As modalidades de poupança, como os planos Montepio Poupança Complementar, Montepio Poupança Reforma, Plano Longevidade e Montepio Capital Certo, permitem pedir o reembolso do capital acumulado. [incluir links para cada modalidade]

O que deve saber:

  • Regra geral, o reembolso pode ser parcial ou total e pode ser pedido em qualquer altura, salvo condições específicas previstas no regulamento da modalidade
  • O pagamento é, habitualmente, efetuado entre 1 e 8 dias úteis
  • Os reembolsos parciais são imputados primeiro às quotas das modalidades mais antigas
  • Em várias modalidades de poupança existe uma penalização de 5% sobre o valor das quotas com antiguidade igual ou inferior a 5 anos, deduzida no rendimento dessas quotas da modalidade. A ficha técnica de cada modalidade prevê situações de exceção
  • O Montepio Associação Mutualista não cobra comissão de subscrição nem de reembolso

Sabia que… Se a sua subscrição estiver a servir de garantia a um empréstimo a associados, o reembolso pode ficar limitado até ao pagamento dessa dívida?

Ressarcimento de quotas nas modalidades de proteção

As modalidades de proteção Montepio Proteção Vida, Montepio Proteção 18-30 e Montepio Proteção 5 em 5, bem como o Montepio Pensões de Reforma, seguem lógicas distintas.

De acordo com o regulamento, as três primeiras modalidades destinam-se a garantir um capital, a receber em vida ou por morte do subscritor, conforme as condições aplicáveis. Já o Montepio Pensões de Reforma tem como objetivo garantir ao subscritor o pagamento de uma pensão vitalícia, a partir de uma data previamente definida.

Caso um Associado desista da subscrição antes do seu termo nas modalidades Montepio Proteção Vida, Montepio Proteção 18-30 ou Montepio Proteção 5 em 5, o montante a receber não corresponderá ao valor total das quotas entregues. Nestas situações, terá direito ao ressarcimento de quotas por desistência, correspondente a 90% das reservas matemáticas da subscrição e a 40% das reservas relativas às melhorias atribuídas.

Relativamente ao Montepio Pensões de Reforma, o subscritor terá direito ao ressarcimento da totalidade do montante entregue correspondente à componente da quota destinada à pensão.

A diferença face às modalidades de poupança é essencial. Numa modalidade de proteção, parte do valor da quota serve para a cobertura de risco e a outra para formar um capital a ser pago conforme a modalidade subscrita. Isto é, quando se desiste, pode receber menos do que entregou.

As condições de reembolso, ressarcimento e tributação devem ser confirmadas no regulamento e ficha técnica em vigor da modalidade.

Que impostos paga ao resgatar

No reembolso de uma modalidade de poupança, o rendimento gerado é tributado em sede de IRS, na categoria E.

A tributação faz-se por retenção na fonte, às taxas liberatórias em vigor: 28% para residentes em Portugal Continental e 19,6% para residentes na Região Autónoma dos Açores e na Região Autónoma da Madeira.

A parte do rendimento que é tributada depende do tempo da subscrição e da chamada regra dos 35% (regra que exige que pelo menos 35% das entregas tenham ocorrido na primeira metade da duração do contrato). Quanto mais tempo mantiver a poupança, menor tende a ser a parte tributável do rendimento.

Atenção a um detalhe nos planos equiparados a PPR, como o Montepio Poupança Reforma. Se beneficiou de deduções no IRS e reembolsar entregas com cinco ou menos anos, fora das situações previstas na lei, pode ter de devolver o benefício fiscal com penalização. Situações como desemprego de longa duração, incapacidade permanente, doença grave ou ter atingido os 60 anos costumam estar entre as exceções.

Como e onde pedir o reembolso

O pedido de reembolso ou de desistência é feito junto do Montepio Associação Mutualista, através dos seguintes canais:

  • Espaços de Atendimento Mutualista
  • Linha de Apoio ao Associado (contactos: 212 411 111, dias úteis, das 9h às 21h)
  • Balcões do Banco Montepio

Os documentos a apresentar variam consoante o motivo do reembolso, quando invoca uma situação que dá direito a exceções. Confirme os documentos exigidos e os prazos da sua subscrição.

Em resumo

Tipo de modalidadeOperaçãoO que recebePenalização possível
Modalidades de poupança (Grupo I)Reembolso parcial ou totalCapital acumulado5% sobre quotas reembolsadas com 5 ou menos anos, deduzida no e até ao montante do rendimento global acumulado das respetivas quotas, com exceções
Modalidades de proteção (Grupo III)Ressarcimento de quotas por desistênciaParte das reservas matemáticasNão aplicável
Qualquer modalidade (15 dias)Revogação no período de reflexãoAnulação da subscriçãoSem penalização
  • Reembolsar modalidades mutualistas não é uma operação única. É diferente caso seja modalidade de poupança ou proteção
  • Na modalidade de poupança, o reembolso devolve o capital acumulado, com penalização de 5% para quotas com 5 ou menos anos, deduzida no e até ao montante do rendimento global acumulado das respetivas quotas, com exceções
  • Na modalidade de proteção, a desistência devolve apenas uma parte das reservas matemáticas, não as quotas entregues
  • Tem 15 dias de calendário após a subscrição para revogar sem penalização
  • O rendimento da poupança é tributado em IRS e os planos equiparados a PPR podem implicar devolução do benefício fiscal.

Uma modalidade mutualista é, antes de tudo, uma solução de poupança ou uma proteção pensada para o longo prazo e partilhada entre associados. Reembolsar mais cedo é um direito, mas vale a pena perceber o que recebe e aquilo de que abdica. Para confirmar valores, prazos e documentos da sua subscrição, consulte montepio.org ou a app My Montepio.