Despesas dedutíveis no IRS: quais são?
Existem mecanismos legais que permitem reduzir o IRS a pagar. Um deles é a possibilidade de deduzir no imposto despesas de diversas áreas. Continue a ler este artigo e saiba como funcionam as chamadas despesas dedutíveis.
Quais as despesas dedutíveis no IRS?
Há um rol de despesas que podem deduzir-se no IRS. Elencamos as principais despesas dedutíveis, por categoria:
Educação
Em regra, é possível deduzir, no IRS, 30% das despesas de educação e formação profissional de qualquer membro do agregado familiar, até 800 euros. Feitas as contas, para atingir esse limite, é necessário apresentar faturas de despesas no valor de 2 667 euros.
Só são aceites despesas isentas de IVA ou sujeitas à taxa de IVA de 6% e que sejam prestadas por entidades inscritas na Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) com o setor de atividade em educação. Estas são as despesas dedutíveis:
- Taxas de inscrição, propinas e mensalidades para frequência de jardins de infância ou estabelecimentos equiparados e escolas do ensino básico, secundário ou superior (incluindo para realização de mestrados e doutoramentos), públicos ou privados, desde que integrem o Sistema Nacional de Educação;
- Alimentação servida nas cantinas escolares;
- Livros e manuais escolares;
- Ensino de línguas, música, canto ou teatro, desde que ministrado em estabelecimento reconhecido e integrado no Sistema Nacional de Educação;
- Explicações de qualquer grau de ensino comprovadas por fatura-recibo do explicador ou do centro de explicações (desde que esteja isento de IVA);
- Amas que emitam fatura-recibo ou que colaborem com jardins de infância ou instituições equiparadas.
Rendas de alojamento de estudantes deslocados
São ainda dedutíveis em 30%, no IRS, a título de despesas de educação, as rendas de alojamento de estudantes deslocados, até 400 euros. Neste caso, o limite máximo da dedução global por despesas de educação é de 1 100 euros.
Considera-se estudante deslocado quem tenha idade inferior a 26 anos e frequente um estabelecimento de ensino reconhecido pelo Ministério da Educação e localizado a mais de 50 quilómetros da residência permanente do seu agregado familiar. Neste artigo, explicamos o que fazer para beneficiar da dedução desta despesa.
Saúde
Os agregados familiares podem recuperar, por via do IRS, 15% das despesas de saúde que suportaram, até 1 000 euros.
Nesta categoria, aceitam-se as seguintes despesas dedutíveis em IRS:
- Serviços prestados por profissionais de saúde (por exemplo, consultas);
- Intervenções cirúrgicas e internamentos em hospitais, clínicas ou casas de saúde;
- Serviços prestados por optometristas e ortoptistas;
- Medicamentos de venda livre com taxa de IVA de 6% e de 23% (só com receita médica e associada no e-fatura);
- Tratamentos alternativos, desde que prescritos por especialista com cédula profissional emitida pela Administração Central do Sistema de Saúde;
- Fraldas para incontinentes em estabelecimentos com atividade na área da saúde;
- Prémios de seguros de saúde;
- Próteses e ortóteses (por exemplo, aparelhos de correção de dentes, dentaduras, muletas ou óculos com receita).
Podem deduzir-se ainda (mas só com prescrição médica):
- Medicamentos de venda livre com taxa de IVA 23%;
- Tratamentos termais;
- Sessões de ginástica;
- Produtos sem glúten;
- Produtos alimentares destinados a garantir a vida biológica (por exemplo, produtos sem lactose).
Imóveis
Podem deduzir-se no IRS encargos com rendas e juros do crédito à habitação nos seguintes termos:
Rendas
São dedutíveis em 15% as despesas de rendas para habitação permanente, pagas ao abrigo do RAU ou NRAU, bem como despesas de rendas de contratos de locação financeira (leasing) para habitação permanente que não constituam amortizações de capitais. Atualmente, o limite geral é de 800 euros.
O limite geral pode ser elevado para 1 100 euros, no caso de agregados familiares com rendimento coletável até 8 342 euros.
Para agregados familiares com um rendimento coletável superior a 8 342 euros e igual ou inferior a 30 000 euros, o limite resulta da aplicação da seguinte fórmula:
Juros
Também é possível deduzir juros de contratos celebrados até 31 de dezembro de 2011 para aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente ou arrendamento devidamente comprovado para habitação permanente do arrendatário, até ao limite de 296 euros.
O limite também é mais generoso para agregados familiares com um rendimento coletável até 8 342 euros, sendo de 450 euros.
Para agregados familiares com um rendimento coletável superior a 8 342 euros e até 30 000 euros, o limite é o que resulta da aplicação da seguinte fórmula:
296 € + [450 € – 296 €) x [(30 000 € – Rendimento Coletável)/(30 000 € – 8 342 €)]]
Lares
Admitem-se como despesas dedutíveis em IRS os encargos com apoio domiciliário, lares e instituições de apoio à terceira idade do contribuinte e do cônjuge. E ainda gastos com lares e residências autónomas para pessoas portadoras de deficiência, dependentes, ascendentes (pais ou avós) e colaterais até ao terceiro grau (irmãos ou tios). Contudo, o rendimento mensal destes familiares não pode ser superior ao salário mínimo em vigor (920 euros, em 2026). Estas despesas podem deduzir-se, no IRS, em 25%, até 403,75 euros.
Pensão de alimentos
Deduzem-se, no IRS, em 20%, sem limite, valores pagos como pensão de alimentos. Estas despesas dedutíveis, no IRS, só são consideradas como tal se forem decretadas por sentença judicial ou acordo homologado.
A dedução dos valores pagos como pensão de alimentos invalida a possibilidade de deduzir outras despesas da pessoa a quem se destina esta pensão.
Despesas gerais familiares
São dedutíveis, no IRS, praticamente todas as despesas do dia a dia que não entram nas outras categorias. Faturas de água, eletricidade, gás, comunicações, lazer, supermercado, combustível e vestuário são alguns exemplos de despesas dedutíveis na categoria de despesas gerais familiares.
Cada contribuinte pode deduzir 35% de despesas gerais familiares, até 250 euros. Para os casais que optem pela tributação conjunta, o limite é de 500 euros (250 euros, por cada cônjuge). As famílias monoparentais têm direito a uma dedução de 45%, até 335 euros.
Benefício do IVA
Mediante pedido de fatura com NIF, é possível reaver parte do IVA pago em despesas realizadas em setores de atividade específicos, até 250 euros, por contribuinte.
Aceitam-se as seguintes despesas dedutíveis na categoria de benefício do IVA:
Dedução de 15% do IVA em:
- Manutenção e reparação de veículos automóveis;
- Manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios;
- Alojamento, restauração e similares;
- Atividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza;
- Atividades veterinárias;
- Comércio a retalho de livros, em estabelecimentos especializados;
- Atividades de teatro, de música, de dança e outras atividades artísticas e literárias;
- Exploração de salas de espetáculos e atividades conexas;
- Atividades das bibliotecas e arquivos;
- Atividades dos museus;
- Atividades dos sítios e monumentos históricos.
Dedução de 35% do IVA em:
- Aquisição de medicamentos de uso veterinário
Dedução de 30% do IVA em:
- Ensinos desportivo e recreativo;
- Atividades dos clubes desportivos;
- Atividades de ginásio-fitness.
Dedução de 100% do IVA em:
- Edição de jornais, revistas e outras publicações periódicas;
- Passes mensais ou de bilhetes para utilização de transportes públicos coletivos.
Serviço doméstico
Também é possível deduzir, no IRS, despesas com o serviço doméstico. Mas, para tal, é necessário declarar a relação laboral à Segurança Social. A dedução é de 5%, até 200 euros, por agregado familiar.
Quanto se pode deduzir, no IRS, em despesas dedutíveis?
Cada despesa dedutível tem o seu limite de dedução. Além disso, existe um limite global de dedução aplicável a um conjunto de despesas dedutíveis e aos benefícios fiscais. Esse limite varia em função do rendimento coletável do agregado familiar nos seguintes termos:
- Até 8 342 euros de rendimento coletável: sem limite global;
- De mais de 8 342 euros até 86 634 euro de rendimento coletável: limite global entre 1 000 euros e 2 500 euros;
- Mais de 86 634 euros de rendimento coletável: limite global de 1 000 euros.
Para os agregados familiares com três ou mais dependentes, o limite global de dedução é majorado em 5%, por cada um.
Este artigo contempla as regras aplicáveis ao IRS de 2026, a entregar em 2027.
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