Saltar para o conteúdo

Estágios Ativar.pt: conheça os novos estágios do IEFP

Está desempregado? Neste artigo, explicamos-lhe como funcionam os novos estágios do IEFP (até 30 de junho de 2021 há condições especiais). Saiba a quem se destinam e qual o valor da bolsa mensal de estágio.
Artigo atualizado a 03-10-2020
Os novos estágios do IEFP para desempregados no âmbito do programa Activar.pt têm condições especiais até final de junho de 2021. Os novos estágios do IEFP para desempregados no âmbito do programa Activar.pt têm condições especiais até final de junho de 2021.

Estágios Ativar.pt. Este é o mais recente programa de estágios do IEFP (Instituto de Emprego e Formação Profissional), que substitui a medida tradicional de Estágios Profissionais.

Inserido no Programa de Estabilização Económica e Social, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho, o programa Estágios Ativar.pt visa apoiar a inserção de jovens no mercado de trabalho ou a reconversão profissional de desempregados.

O programa Estágios Ativar.pt prevê um período transitório (até 30 de junho de 2021) com condições especiais de acesso e de comparticipação, face aos impactos económicos e sociais provocados pela pandemia da Covid-19, e num contexto em que se antecipa um agravamento das condições do mercado de trabalho. Se está desempregado, continue a ler este artigo e fique a saber como beneficiar dos novos estágios do IEFP.

A quem se destinam os novos estágios do IEFP?

Podem usufruir do programa Estágios Ativar.pt desempregados inscritos nos serviços de emprego que reúnam uma das seguintes condições:

  • Idade igual ou superior a 18 anos e menor ou igual a 30 anos, com uma qualificação de nível 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações (QND);
  • Idade superior a 30 anos e menor ou igual a 45 anos, que se encontrem desempregados há mais de 12 meses, desde que tenham obtido há menos de três anos uma qualificação de nível 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do QNQ, ou se encontrem inscritos em Centro Qualifica, no caso de terem uma qualificação de nível 2 ou 3 do QNQ;
  • Idade superior a 45 anos, que se encontrem desempregados há mais de 12 meses, com uma qualificação de nível 2 ou 3 do QNQ que se encontrem inscritos em Centro Qualifica, ou de nível 4, 5, 6, 7 ou 8 do QNQ;
  • Portadores de deficiência e incapacidade;
  • Integrem família monoparental;
  • Cujos cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de facto se encontrem igualmente inscritos como desempregados no IEFP;
  • Vítimas de violência doméstica;
  • Refugiados;
  • Ex-reclusos e aqueles que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade, em condições de se inserirem na vida ativa;
  • Toxicodependentes em processo de recuperação;
  • Prestação de serviço efetivo em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas;
  • Em situação de sem-abrigo;
  • Detentores do Estatuto do Cuidador Informal e que tenham prestado cuidados enquanto cuidador informal principal.

Condições especiais de acesso

De forma transitória, até 30 de junho de 2021, encontram-se ainda abrangidos pelos novos estágios do IEFP desempregados inscritos nos serviços de emprego que reúnam uma das seguintes condições:

  • Idade igual ou superior a 18 anos e menor ou igual a 35 anos, com uma qualificação de nível 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do QNQ;
  • Idade superior a 35 e menor ou igual a 45 anos, que se encontrem desempregados há pelo menos seis meses, desde que tenham obtido há menos de três anos uma qualificação de nível 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do QNQ, ou se encontrem inscritos em Centro Qualifica, no caso de terem uma qualificação de nível 2 ou 3 do QNQ;
  • Idade superior a 45 anos, que se encontrem desempregados há mais de seis meses, com uma qualificação de nível 2 ou 3 do QNQ que se encontrem inscritos em Centro Qualifica, ou de nível 4, 5, 6, 7 ou 8 do QNQ.

Nota

Para efeitos de elegibilidade ao programa Estágios Ativar.pt são equiparadas a desempregados as pessoas inscritas no IEFP como trabalhadores com contrato de trabalho suspenso com fundamento no não pagamento pontual da retribuição.

Quadro Nacional de Qualificações

Nível 1

2.º ciclo do ensino básico

Nível 2

3.º ciclo do ensino básico obtido no ensino regular ou por percursos de dupla certificação

Nível 3

Ensino secundário vocacionado para prosseguimento de estudos de nível superior

Nível 4

Ensino secundário obtido por percursos de dupla certificação ou ensino secundário vocacionado para prosseguimento de estudos de nível superior acrescido de estágio profissional (mínimo de 6 meses)

Nível 5

Nível pós-secundário não superior com créditos para prosseguimento de estudos de nível superior

Nível 6

Licenciatura

Nível 7

Mestrado

Nível 8

Doutoramento

Qual o valor da bolsa mensal de estágio?

A bolsa mensal de estágio ao abrigo do programa Estágios Ativar.pt tem o valor mínimo equivalente a 1 Indexante dos Apoios Sociais (IAS), fixado em 438,81 euros para o ano de 2020. Contudo, consoante as qualificações dos estagiários, pode aumentar até ao máximo de 2,4 IAS, ou seja, 1 053,14 euros em 2020. O valor da bolsa de estágio para um estagiário com licenciatura (nível 6 do QNQ), por exemplo, é de 789,86 euros. Já um estagiário com mestrado (nível 7 do QNQ) tem direito a receber 921,50 euros.

Valores da bolsa mensal de estágio em 2020

Estagiário com nível 3 do QNQ

1,2 IAS (526,57 euros)

Estagiário com nível 4 do QNQ

1,4 IAS (614,33 euros)

Estagiário com nível 5 do QNQ

1,5 IAS (658,22 euros)

Estagiário com nível 6 do QNQ

1,8 IAS (789,86 euros)

Estagiário com nível 7 do QNQ

2,1 IAS (921,50 euros)

Estagiário com nível 8 do QNQ

2,4 IAS (1 053,14 euros)

Restantes estagiários

1 IAS (438,81 euros)

Qual a comparticipação do IEFP na bolsa mensal de estágio?

A comparticipação do IEFP na bolsa mensal de estágio é de 65% no regime geral, mas até final de junho de 2021 a comparticipação sobe para 75%.

Em situações especiais, a comparticipação do IEFP na bolsa mensal de estágio é de 80%. Tal acontece quando, por exemplo, a entidade promotora é uma pessoa coletiva de natureza privada sem fins lucrativos, como uma IPSS.

As percentagens de comparticipação acima referidas são acrescidas de 15% nos casos de estagiários em situação de vulnerabilidade (portadores de deficiência e incapacidade, que integrem uma família monoparental; cujo cônjuge ou pessoa com quem vivam em união de facto se encontre igualmente inscrito como desempregado no IEFP; vítimas de violência doméstica; refugiados; ex-reclusos ou que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade; toxicodependentes em processo de recuperação; em situação de sem-abrigo; detentores do Estatuto de Cuidador Informal e que tenham prestado cuidados enquanto cuidador informal principal).

É pago subsídio de refeição?

Sim. Além da bolsa mensal de estágio, o estagiário tem direito a refeição ou subsídio de refeição, de acordo com o praticado para a generalidade dos trabalhadores da entidade promotora (responsável pelo estágio).

Na ausência de atribuição de refeição ou subsídio de refeição pela entidade promotora aos seus trabalhadores, a entidade deve pagar ao estagiário um subsídio de valor idêntico ao montante fixado para a generalidade dos trabalhadores que exercem funções públicas (4,77 euros por dia).

Também se recebe subsídio de transporte?

O subsídio de transporte (entre a residência habitual do estagiário e o local de estágio) é atribuído a candidatos em situações de vulnerabilidade.

Nos casos em que a entidade promotora não possa assegurar o transporte, os estagiários têm direito ao pagamento de despesas de transporte em montante equivalente ao custo das viagens realizadas em transporte coletivo ou, se não for possível a sua utilização, ao subsídio de transporte mensal no montante equivalente a 10% do valor do IAS (43,88 euros, em 2020).

Qual a duração do estágio?

Os novos estágios do IEFP têm a duração de nove meses, não prorrogáveis, salvo nos casos de candidatos em situações de vulnerabilidade, em que o período de estágio é de 12 meses, não prorrogáveis.

Quem deve apresentar a candidatura?

A candidatura tem de ser apresentada pela entidade promotora (pessoas singulares ou coletivas, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos).

Qual o período de apresentação de candidaturas?

O período para apresentação de candidaturas aos Estágios Ativar.pt arrancou às 9h00 do dia 1 de outubro de 2020 e prolonga-se até às 18h00 do dia 18 de dezembro de 2020. A data de encerramento poderá ser antecipada, caso, entretanto, seja atingida a dotação orçamental.

Ler mais

Os conteúdos do blogue Ei – Educação e Informação não dispensam a consulta da respetiva informação legal e não configuram qualquer recomendação.

Este artigo foi útil?

Se ficou com dúvidas ou tem uma opinião que deseja partilhar, preencha o formulário abaixo para entrar em contacto connosco.