Complemento Garantia para a Infância: como receber

Tem filhos menores? Saiba se tem direito ao Complemento Garantia para a Infância, um apoio a receber até ao final de março.
Artigo atualizado a 30-03-2023

A atribuição do Complemento Garantia para a Infância, um apoio do Estado adicional ao abono de família, é automática. Assim, se tem filhos menores de 18 anos, não é necessário candidatar-se ou submeter qualquer tipo de documentação para ter acesso a este complemento. No entanto, para receber o montante a que tem direito, deve verificar se o número da conta bancária associado aos seus dados de contribuinte está correto. Em 2023, o complemento será pago até ao dia 31 de março, pelo que deve conferir esta informação o quanto antes. Apenas assim é possível a AT realizar a transferência do complemento para a sua conta bancária. No Portal das Finanças, existe uma página que lhe permite saber se tem direito ao novo Complemento Garantia para a Infância. Pode consultá-la aqui.

Como validar o IBAN no Portal das Finanças?

Para atualizar ou confirmar se o IBAN que consta nas Finanças é o correto, aceda ao Portal das Finanças e siga estes passos:

1. Autentique-se com os seus dados pessoais.
2. Na área de pesquisa (lupa), escreva “IBAN”.
3. Clique em “Alterar IBAN”.
4. Confirme se o número de conta está correto ou se deve atualizá-lo.

Tome nota

Caso o IBAN esteja incorreto numa primeira fase, a AT tentará proceder ao pagamento, mensalmente, durante os seis meses seguintes à atribuição do complemento.

O que é o Complemento Garantia para a Infância?

O Complemento Garantia para a Infância foi criado em 2022, no âmbito da ação “Garantia para a Infância” que integra três medidas de apoio às famílias:

  • Uma prestação que complementa o abono de família;
  • O aumento do valor do abono de família das crianças e jovens com menos de 18 anos que se insiram nos primeiros e segundo escalões;
  • O Complemento Garantia para a Infância.

Assim, o complemento, em si, dirige-se a todos os beneficiários/titulares do abono de família que tenham até 17 anos de idade (até ao dia 31 de dezembro do ano em que for pago o abono de família) e que ultrapassem o valor anual de 600 ou de 492 euros com este subsídio (explicamos abaixo a diferença dos valores). Desta forma, este apoio visa colmatar a diferença entre o valor do abono de família atribuído e a dedução à coleta por dependente obrigatória por lei e apurada na liquidação do IRS do ano em que o abono foi pago.

Como saber qual o valor de referência para cada caso?

No primeiro pagamento do Complemento Garantia para a Infância, que a AT pagará até ao final de março de 2023, o valor de referência é escalonado em função da idade da criança ou do jovem elegível. Assim, se o beneficiário tiver até 72 meses de idade (6 anos completos), o valor de referência é de 600 euros. Para idades superiores, o valor de referência é de 492 euros.

É necessário requerer o Complemento Garantia para a Infância?

Não. A partir dos dados disponibilizados pela Segurança Social, a AT calcula e atribui o montante devido de forma automática.

Qual é o valor?

Tendo como exemplo o complemento a receber em 2024, o valor do complemento calcula-se da seguinte forma:

600 euros (ou 492 euros, consoante a idade) – (abono pago em 2023 + dedução à coleta de 2023, relativa aos rendimentos de 2022)

Quando se recebe o Complemento Garantia para a Infância?

Em 2023, o Complemento Garantia para a Infância será pago entre os dias 30 e 31 de março. Nos anos seguintes, o pagamento será realizado no primeiro trimestre do ano seguinte ao da liquidação do IRS e do pagamento do abono de família.

Quem recebe?

O complemento é pago aos sujeitos passivos de IRS (contribuintes), residentes em território português, que tenham a seu cargo crianças ou jovens beneficiários do abono de família. Note-se que os dependentes devem constar da última declaração de IRS. Se a pessoa não tiver morada fiscal em Portugal, o complemento é pago ao sujeito passivo residente em território nacional. Caso o dependente apenas conste da declaração de IRS do sujeito passivo não residente ou não conste de nenhuma declaração de IRS, o Complemento é pago ao destinatário do pagamento do abono de família, residente em território nacional ou em situação equiparada.

Por que não se recebe?

Até à data-limite do pagamento deste apoio, pode aceder à sua página pessoal no Portal das Finanças e consultar o desenvolvimento do processo, desde o apuramento do apoio até à ordem de transferência. Existem, no entanto, vários motivos para não receber o complemento, entre os quais:

  • Não é titular ou requerente do abono de família;
  • O titular do abono de família não integra o seu agregado familiar na declaração de rendimentos modelo 3 de 2021;
  • O dependente tinha mais de 17 anos à data de 31 dezembro do ano de referência;
  • Recebeu mais de 600 euros anuais (ou de 492 euros, consoante a idade), entre o valor do abono de família atribuído e a dedução à coleta por dependente em IRS;
  • O dependente está em guarda conjunta sem residência alternada e não integra agregado do sujeito passivo na declaração de rendimentos relevante para apurar o complemento;
  • O sujeito passivo não reside em Portugal;
  • O número de identificação fiscal é inexistente ou inválido;
  • O IBAN associado ao contribuinte não existe ou está incorreto.
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