Complemento Garantia para a Infância: como receber

Tem filhos menores? Saiba se tem direito ao Complemento Garantia para a Infância, um apoio a receber até ao final de março.
Artigo atualizado a 30-03-2023

A atribuição do Complemento Garantia para a Infância, um apoio do Estado adicional ao abono de família, é automática. Assim, se tem filhos menores de 18 anos, não é necessário candidatar-se ou submeter qualquer tipo de documentação para ter acesso a este complemento. No entanto, para receber o montante a que tem direito, deve verificar se o número da conta bancária associado aos seus dados de contribuinte está correto. Em 2023, o complemento será pago até ao dia 31 de março, pelo que deve conferir esta informação o quanto antes. Apenas assim é possível a AT realizar a transferência do complemento para a sua conta bancária. No Portal das Finanças, existe uma página que lhe permite saber se tem direito ao novo Complemento Garantia para a Infância. Pode consultá-la aqui.

Como validar o IBAN no Portal das Finanças?

Para atualizar ou confirmar se o IBAN que consta nas Finanças é o correto, aceda ao Portal das Finanças e siga estes passos:

1. Autentique-se com os seus dados pessoais.
2. Na área de pesquisa (lupa), escreva “IBAN”.
3. Clique em “Alterar IBAN”.
4. Confirme se o número de conta está correto ou se deve atualizá-lo.

Tome nota

Caso o IBAN esteja incorreto numa primeira fase, a AT tentará proceder ao pagamento, mensalmente, durante os seis meses seguintes à atribuição do complemento.

O que é o Complemento Garantia para a Infância?

O Complemento Garantia para a Infância foi criado em 2022, no âmbito da ação “Garantia para a Infância” que integra três medidas de apoio às famílias:

  • Uma prestação que complementa o abono de família;
  • O aumento do valor do abono de família das crianças e jovens com menos de 18 anos que se insiram nos primeiros e segundo escalões;
  • O Complemento Garantia para a Infância.

Assim, o complemento, em si, dirige-se a todos os beneficiários/titulares do abono de família que tenham até 17 anos de idade (até ao dia 31 de dezembro do ano em que for pago o abono de família) e que ultrapassem o valor anual de 600 ou de 492 euros com este subsídio (explicamos abaixo a diferença dos valores). Desta forma, este apoio visa colmatar a diferença entre o valor do abono de família atribuído e a dedução à coleta por dependente obrigatória por lei e apurada na liquidação do IRS do ano em que o abono foi pago.

Como saber qual o valor de referência para cada caso?

No primeiro pagamento do Complemento Garantia para a Infância, que a AT pagará até ao final de março de 2023, o valor de referência é escalonado em função da idade da criança ou do jovem elegível. Assim, se o beneficiário tiver até 72 meses de idade (6 anos completos), o valor de referência é de 600 euros. Para idades superiores, o valor de referência é de 492 euros.

É necessário requerer o Complemento Garantia para a Infância?

Não. A partir dos dados disponibilizados pela Segurança Social, a AT calcula e atribui o montante devido de forma automática.

Qual é o valor?

Tendo como exemplo o complemento a receber em 2024, o valor do complemento calcula-se da seguinte forma:

600 euros (ou 492 euros, consoante a idade) – (abono pago em 2023 + dedução à coleta de 2023, relativa aos rendimentos de 2022)

Quando se recebe o Complemento Garantia para a Infância?

Em 2023, o Complemento Garantia para a Infância será pago entre os dias 30 e 31 de março. Nos anos seguintes, o pagamento será realizado no primeiro trimestre do ano seguinte ao da liquidação do IRS e do pagamento do abono de família.

Quem recebe?

O complemento é pago aos sujeitos passivos de IRS (contribuintes), residentes em território português, que tenham a seu cargo crianças ou jovens beneficiários do abono de família. Note-se que os dependentes devem constar da última declaração de IRS. Se a pessoa não tiver morada fiscal em Portugal, o complemento é pago ao sujeito passivo residente em território nacional. Caso o dependente apenas conste da declaração de IRS do sujeito passivo não residente ou não conste de nenhuma declaração de IRS, o Complemento é pago ao destinatário do pagamento do abono de família, residente em território nacional ou em situação equiparada.

Por que não se recebe?

Até à data-limite do pagamento deste apoio, pode aceder à sua página pessoal no Portal das Finanças e consultar o desenvolvimento do processo, desde o apuramento do apoio até à ordem de transferência. Existem, no entanto, vários motivos para não receber o complemento, entre os quais:

  • Não é titular ou requerente do abono de família;
  • O titular do abono de família não integra o seu agregado familiar na declaração de rendimentos modelo 3 de 2021;
  • O dependente tinha mais de 17 anos à data de 31 dezembro do ano de referência;
  • Recebeu mais de 600 euros anuais (ou de 492 euros, consoante a idade), entre o valor do abono de família atribuído e a dedução à coleta por dependente em IRS;
  • O dependente está em guarda conjunta sem residência alternada e não integra agregado do sujeito passivo na declaração de rendimentos relevante para apurar o complemento;
  • O sujeito passivo não reside em Portugal;
  • O número de identificação fiscal é inexistente ou inválido;
  • O IBAN associado ao contribuinte não existe ou está incorreto.
Ler mais

Os conteúdos do blogue Ei – Educação e Informação não dispensam a consulta da respetiva informação legal e não configuram qualquer recomendação.

Este artigo foi útil?

Se ficou com dúvidas ou tem uma opinião que deseja partilhar, preencha o formulário abaixo para entrar em contacto connosco.

Voltar à página de Descontos

Abasteça com o cartão AM Montepio, associado a uma conta Repsol Move, e beneficie de até 16 cênt./litro em todos os combustíveis: gasóleo e gasolina simples, Repsol Neotech, Autogás e Adblue.

Descontos

Como usufruir dos descontos?

Em loja fisica

Apresente sempre o seu Cartão de Associado nos Pontos de Desconto

Onde comprar

O Cartão que lhe permite poupar mais sempre que abastece

Com o Cartão Associação Mutualista Montepio Repsol é certo que vai poupar mais. Porque além do habitual desconto de 6 cêntimos, este cartão permite acumular outras vantagens em vigor nas estações de serviço aderentes.

São descontos sobre descontos, no caminho de vantagens que é ser nosso Associado.

A quem se destina o Cartão Associação Mutualista Montepio Repsol?

A todos os associados da Associação Mutualista Montepio, maiores de 18 anos e com as quotas em dia. Só é emitido um cartão por Associado. Para usufruir deste desconto, só aplicável em combustível, bastará apresentar o seu Cartão Associação Mutualista Montepio Repsol no ato de pagamento.

Se já é titular de um Cartão Associação Mutualista Montepio Repsol saiba que pode continuar a usufruir destes descontos e vantagens, não sendo necessária a sua substituição.

Qual o valor do desconto?

O valor do desconto é de 6 cêntimos sobre o PVP afixado no posto, imediatamente deduzido ao valor do abastecimento, e constará do recibo emitido.

Os detentores deste cartão poderão também aderir ao programa de fidelização para clientes particulares Repsol Move em qualquer estação de Serviço Repsol. Este programa acumula pontos pelas transações efetuadas, que são convertidos em vales, descontos ou brindes.

Para mais informações sobre este programa de fidelização, contacte a Linha de Apoio Repsol Move 707 200 099 (atendimento personalizado 24 horas, 7 dias por semana) ou escreva para repsolmovept@repsol.com.

Saiba AQUI como associar o seu cartão na app Repsol Move

Exceções

O desconto não será atribuído se o pagamento for efetuado com o cartão SOLRED, se exceder um dos seguintes limites máximos: 200 Euros diários/800 Euros por mês/3 validações por dia, ou se o Associado optar por usufruir de um outro desconto promocional não acumulável.

Pontos de desconto

Consulte aqui as Estações de Serviço aderentes às poupanças de fim de semana e as respetivas Condições Gerais de utilização.
Os associados titulares do cartão AMMontepio_Repsol podem apresentar o cartão digital, disponível na APP da Associação Montepio, nas estações de serviço Repsol aderentes.

Descontos que andam sempre consigo

Para além do Cartão de Associado físico ou do Cartão Repsol, pode ainda utilizar a versão digital do Cartão Repsol na App do Montepio Associação Mutualista, caso já a tenha instalada no seu telemóvel. Para tal, basta a aceder a “Perfil” e clicar no ícone situado no canto inferior direito, para encontrar o seu Cartão Repsol digital.

Condições de utilização

Válido para associados e familiares.

Condições sujeitas a confirmação prévia junto do parceiro.