Consultar o IMI a pagar: todos os passos a seguir
Por lei, a nota de cobrança do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), onde constam os dados de pagamento, como o valor, o prazo e o número de prestações, tem de ser emitida e enviada até 30 de abril. Ainda não recebeu este documento ou perdeu-o? Neste artigo, explicamos o que fazer para consultar o IMI a pagar no Portal das Finanças.
Como consultar o IMI a pagar no Portal das Finanças
Passo 1
Aceda ao Portal das Finanças.
Passo 2
Autentique-se inserindo as suas credenciais (NIF e senha de acesso). Também pode autenticar-se através da Chave Móvel Digital ou do cartão de cidadão.
Passo 3
No menu, clique em “Todos os serviços”.
Passo 4
Na página “Mapa do Sítio”, faça scroll down até à área “Imposto Municipal sobre Imóveis” e clique na opção ”Consultar Notas de Cobrança”.
Passo 5
Escolha o ano do imposto. Se pretende saber quanto terá de pagar de IMI em 2023, deve selecionar o ano de 2023.
Passo 6
Por fim, pode consultar o IMI a pagar. Em cada nota de cobrança são disponibilizadas as seguintes informações:
- Número da nota de cobrança;
- Valor;
- Data-limite de pagamento;
- Situação (emitida ou pendente de emissão);
- Referência Multibanco;
Para ver em detalhe a nota de cobrança, clique em “+ Info”.
Agora que já sabe como consultar o IMI a pagar, explicamos como funciona o pagamento deste imposto.
Qual o prazo para pagar o IMI?
Se o valor for inferior a 100 euros, deve pagar o IMI na totalidade, em maio. Ultrapassado este valor e até 500 euros, pode efetuar o pagamento em duas prestações, em maio e novembro. A partir de 500 euros, o valor de IMI é pago em três prestações, em maio, agosto e novembro.
Como pagar o IMI?
Pode pagar o IMI presencialmente, numa repartição de Finanças, num balcão dos CTT ou numa instituição financeira que tenha protocolo com a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
Se preferir, também pode pagar o imposto no Multibanco ou no seu banco, via homebanking. Nesses casos, terá de indicar a referência Multibanco que consta na nota de cobrança.
O que acontece se não pagar o IMI dentro do prazo?
Numa primeira fase, a AT extrai uma certidão de dívida em seu nome e instaura um processo de execução fiscal, notificando-o destes atos. O objetivo é dar-lhe a possibilidade de pagar voluntariamente o imposto em atraso. Para esse efeito, dispõe de 30 dias a contar da data da citação. Por se tratar de um pagamento em execução fiscal, ser-lhe-ão cobrados juros de mora e custos legais.
Por lei, a falta de pagamento do IMI no prazo legal implica ainda o imediato vencimento das restantes prestações.
Se continuar em incumprimento após o prazo de pagamento voluntário, o imóvel em causa poderá ser penhorado e vendido judicialmente. No entanto, se o imóvel se destinar à sua habitação própria permanente, ficará a salvo da venda judicial.
Quem está isento do pagamento do IMI?
Existem duas modalidades de isenção do IMI: permanente e temporária. Pode beneficiar da isenção permanente se o seu agregado familiar tiver um rendimento anual bruto até 2,3 vezes o valor anual do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Em 2024, esse limite é de 16 398,17 euros (2,3 x 509,26 euros x 14 meses). Além disso, o VPT global dos imóveis do seu agregado familiar não pode ultrapassar 10 vezes o valor anual do IAS. Ou seja, 71 296,4 euros (509,26 euros x 14 meses x 10), em 2024.
Para ter direito à isenção temporária (durante três anos), o rendimento bruto anual do seu agregado familiar não pode ser superior a 153 300 euros. Também é necessário que o VPT do imóvel em causa não exceda 125 000 euros.
Há, no entanto, outros aspetos importantes a ter em conta na isenção do IMI, que explicamos neste artigo.
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