Isenção de IMI: saiba se tem direito e como fazer o pedido


As regras da isenção de IMI constam de duas leis: Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) e Código do IMI (CIMI). Se vai comprar casa, descubra em que situações pode beneficiar da dispensa do pagamento deste imposto. Explicamos, também, como pedir este benefício fiscal.
Quem tem direito a isenção de IMI?
Existem, essencialmente, dois tipos de isenção de IMI: a isenção permanente e a isenção temporária (a mais usual). Vejamos, então, como funciona cada uma.
Isenção permanente
A isenção de IMI permanente aplica-se a proprietários cujo agregado familiar tenha um rendimento anual bruto até 2,3 vezes o valor anual do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Em 2023, esse limite é de 15 469,85 euros (2,3 x 480,43 euros x 14 meses). Além disso, o VPT global dos imóveis do agregado familiar não pode ultrapasse 10 vezes o valor anual do IAS. Ou seja, 67 260, 2 euros (480,43 euros x 14 meses x 10), em 2023.
Isenção temporária
Podem beneficiar da isenção de IMI temporária os proprietários cujo agregado familiar não tenha um rendimento bruto anual superior a 153 300 euros. Também é necessário que o VPT do imóvel em causa não exceda 125 000 euros.
Esta isenção tem um prazo máximo de três anos. No entanto, o proprietário ou o agregado familiar podem usufruir desta isenção duas vezes, desde que em momentos temporais diferentes.
Aspetos importantes a ter em conta
Habitação própria e permanente
A isenção permanente e a isenção temporária aplicam-se apenas a imóveis destinados à habitação própria e permanente. Isto é, a imóveis que sejam a morada fiscal (local de residência habitual) dos proprietários.
Há, porém, uma exceção a esta regra no caso da isenção de IMI permanente. Em causa estão proprietários idosos que tenham de deixar a sua casa para viver num lar de terceira idade, numa instituição de saúde ou com familiares (até ao 4.º grau). Estas pessoas continuam a beneficiar de isenção de IMI.
Garagens, arrumos e despensas
Além do imóvel em si, a isenção permanente e a isenção temporária contemplam garagens, arrumos e despensas. Todavia, é necessário que estes espaços integrem o mesmo edifício ou conjunto habitacional. Adicionalmente, devem ser utilizados, em exclusivo, pelo proprietário ou pelo seu agregado familiar e como complemento da habitação isenta.
Outras isenções de IMI
Existem outras isenções de IMI, mas são menos comuns. Eis alguns exemplos:
- Imóveis classificados como monumentos nacionais e individualmente classificados como de interesse público ou de interesse municipal;
- Imóveis ou parte de imóveis afetos a lojas com história. É necessário, contudo, que o município reconheça estes imóveis como estabelecimentos de interesse histórico e cultural ou social local. Também devem integrar o inventário nacional;
- Imóveis urbanos objeto de reabilitação urbanística, inseridos em áreas de reabilitação urbana ou construídos há mais de 30 anos. A isenção de IMI aplica-se durante três anos, sendo extensível por cinco anos;
- Prédios rústicos destinados à exploração florestal submetidos a um plano de gestão florestal;
- Imóveis urbanos que visem a produção de energia a partir de fontes renováveis. Neste caso, a isenção de IMI é parcial (de 50%).
Como pedir a isenção de IMI permanente?
A isenção permanente é atribuída automaticamente, a cada ano, pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Para tal, a AT baseia-se nos elementos de que dispõe (como a declaração de IRS do agregado familiar). Desta forma, não é necessário requerer esta isenção.
A atribuição da isenção permanente fica registada no Portal das Finanças. Para consultar esta informação, dê estes passos:
Passo 1
Na página inicial do Portal das Finanças, no campo de pesquisa, escreva “Consultar Isenção do IMI Art. 48.º”;
Passo 2
Faça a sua autenticação no Portal das Finanças;
Passo 3
Selecione o ano em relação ao qual pretende saber se existe isenção permanente, e pressione no botão “Pesquisar”.
Como pedir a isenção de IMI temporária?
No caso da isenção temporária, é necessário requerê-la. O pedido pode ser feito online, no Portal das Finanças, ou presencialmente, num serviço das Finanças.
Para pedir a isenção temporária através do Portal das Finanças, siga estes passos:
Passo 1
Na página inicial do Portal das Finanças, no campo de pesquisa, escreva “Submeter Pedido Isenção IMI”;
Passo 2
Nos resultados da pesquisa, na opção “Submeter Pedido Isenção IMI”; clique no botão “Aceder”;
Passo 3
Faça a sua autenticação;
Passo 4
No campo “Motivo Isenção”, escolha a opção “Art. 46 EBF, N.1 – Habitação Própria Permanente”.
Passo 5
Preencha o formulário, inserindo as informações solicitadas (titulares e identificação do prédio).
Passo 6
Por fim, clique no botão “Submeter”.
Em que situações se perde o direito à isenção de IMI?
A isenção de IMI (permanente e temporária) cessa sempre que deixem de se verificar os critérios para a sua atribuição. Há ainda outra situação que implica a perda da dispensa de pagamento deste imposto. Tal acontece se o proprietário ou qualquer elemento do seu agregado familiar entregar a declaração do IRS fora do prazo legal.
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