Devolução de propinas: tudo o que precisa saber sobre o prémio salarial
Em setembro de 2023, o Governo anunciou que iria proceder à devolução de propinas aos jovens trabalhadores que tivessem entrado recentemente no mercado de trabalho. No fundo, quem permanecer em Portugal depois de concluir os estudos passa a ter direito a receber um prémio salarial com um valor equivalente ao número de anos necessários à atribuição do grau académico de licenciado ou de mestre. A medida pretende compensar o investimento feito num curso superior e incentivar os mais qualificados a permanecerem no país. Orevê-se que, pelo menos, 250 mil estudantes venham a ser abrangidos. Saiba quais são os critérios de atribuição e como se pode requisitar o prémio salarial.
Quem pode receber o prémio salarial?
Podem beneficiar da devolução de propinas, os jovens trabalhadores que apresentem declaração de IRS em território nacional e cumpram os seguintes requisitos, de forma cumulativa:
- Sejam residentes em Portugal;
- Tenham até 35 anos de idade, inclusive, no ano em que é atribuído o prémio salarial;
- Tenham a situação tributária e contributiva regularizada junto da Autoridade Tributária e da Segurança Social;
- Tenham obtido o grau académico de licenciado e/ou mestre numa instituição nacional de ensino superior pública ou privada no ano de 2023 ou seguintes, ou em alternativa possuam grau académico estrangeiro reconhecido em Portugal (o doutoramento não está abrangido);
- Possuam rendimentos no IRS da categoria A (trabalho dependente) ou categoria B (trabalho independente, ou seja, a recibos verdes).
Qual é o valor?
O prémio salarial é de 697 euros na licenciatura, e de 1 500 euros no mestrado. Se se tratar de um mestrado integrado, o montante a receber corresponde ao período do ciclo académico em questão, ou seja, 697 euros na licenciatura e 1 500 euros no mestrado. Nenhum dos valores do prémio salarial é considerado para o cálculo do IRS e das contribuições à Segurança Social.
Pode dizer-se que os jovens trabalhadores passam a receber de volta a totalidade do dinheiro investido em propinas?
Depende. No caso das licenciaturas e dos mestrados integrados do ensino público sim, já que os montantes das propinas estão congelados num intervalo que varia entre 495 euros e 697 euros. O mesmo não se pode dizer relativamente aos mestrados, já que o prémio salarial pode não ser suficiente para fazer face às propinas. Isto porque, nestas situações, não existe um valor máximo fixado e as universidades podem cobrar os montantes que entenderem.
De quanto em quanto tempo é pago?
O prémio salarial é pago anualmente durante o período correspondente à duração prevista do ciclo de estudos. Pode ser concedido de forma consecutiva ou intercalada, desde que o beneficiário cumpra os requisitos estabelecidos por lei.
Como é que cada jovem recebe o montante a que tem direito?
O pagamento é feito por transferência bancária pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) por abate à receita do IRS. Isto significa que, depois de validada a declaração do IRS, o valor do prémio é subtraído ao montante do imposto que o jovem trabalhador tem de pagar. Para garantir que recebe este benefício, é importante aceder ao Portal das Finanças e verificar se o IBAN está atualizado.
Como se pode solicitar o prémio salarial?
Uma vez concluída a licenciatura ou o mestrado, ou feito o reconhecimento do grau académico obtido no estrangeiro, a requisição do prémio salarial pode ser efetuada através de um formulário eletrónico, disponível no portal ePortugal.
De acordo com a Portaria 67-A/2024, de 22 de fevereiro, o apoio tem de ser requerido pelos jovens trabalhadores até ao final de maio do ano seguinte à verificação dos pressupostos previstos (com excepção da entrega da declaração do IRS e da situação tributária regularizada).
Após o pedido, cabe à DGES verificar os pressupostos de atribuição do prémio salarial que são da sua competência. E, até ao final de junho, disponibilizar à AT um conjunto de informações, como a identificação do beneficiário, o número de anos equivalente do ciclo de estudos a que corresponde a atribuição do prémio salarial e o grau académico atribuído ao beneficiário.
À AT compete verificar o cumprimento dos restantes requisitos e proceder ao pagamento do prémio salarial, por transferência bancária, até ao final de julho.
A partir de quando é possível receber o prémio salarial?
Quem concluiu uma licenciatura ou um mestrado em 2023 e começou a trabalhar nesse ano, pode beneficiar da devolução de propinas em 2024, desde que apresente declaração do IRS.
Os jovens que terminaram os estudos antes de 2023 também podem ter direito ao prémio salarial?
Sim. De acordo com a legislação, os jovens que terminaram os estudos (licenciatura e mestrado) antes de 2023 podem beneficiar do prémio salarial, desde que o seu tempo de trabalho não seja superior à duração do curso. Nestas situações, “os beneficiários têm direito a receber o valor do prémio pelo número de anos remanescente”. Significa, por exemplo, que um jovem que concluiu um mestrado integrado em 2023 e começou a trabalhar nesse ano pode receber o prémio por mais quatro anos, considerando que o ciclo de estudos é de cinco anos. O prémio salarial pode aplicar-se também, entre outras situações, a jovens diplomados que concluíram mestrados integrados em 2020, mas também aos que se licenciaram em 2021 e aos que se tornaram mestres em 2022. Em qualquer dos casos, têm de ter até 35 anos.
Um jovem que tenha acabado a licenciatura e esteja desempregado pode receber o prémio salarial?
Não. O prémio só pode ser atribuído a partir do momento em que entre no mercado de trabalho, desde que não tenham passado mais anos do que aqueles que o curso durou.
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