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Em setembro de 2023, o Governo anunciou que iria proceder à devolução de propinas aos jovens trabalhadores que tivessem entrado recentemente no mercado de trabalho. No fundo, quem permanecer em Portugal depois de concluir os estudos passa a ter direito a receber um prémio salarial com um valor equivalente ao número de anos necessários à atribuição do grau académico de licenciado ou de mestre. A medida pretende compensar o investimento feito num curso superior e incentivar os mais qualificados a permanecerem no país. Orevê-se que, pelo menos, 250 mil estudantes venham a ser abrangidos. Saiba quais são os critérios de atribuição e como se pode requisitar o prémio salarial.
Podem beneficiar da devolução de propinas, os jovens trabalhadores que apresentem declaração de IRS em território nacional e cumpram os seguintes requisitos, de forma cumulativa:
O prémio salarial é de 697 euros na licenciatura, e de 1 500 euros no mestrado. Se se tratar de um mestrado integrado, o montante a receber corresponde ao período do ciclo académico em questão, ou seja, 697 euros na licenciatura e 1 500 euros no mestrado. Nenhum dos valores do prémio salarial é considerado para o cálculo do IRS e das contribuições à Segurança Social.
Depende. No caso das licenciaturas e dos mestrados integrados do ensino público sim, já que os montantes das propinas estão congelados num intervalo que varia entre 495 euros e 697 euros. O mesmo não se pode dizer relativamente aos mestrados, já que o prémio salarial pode não ser suficiente para fazer face às propinas. Isto porque, nestas situações, não existe um valor máximo fixado e as universidades podem cobrar os montantes que entenderem.
O prémio salarial é pago anualmente durante o período correspondente à duração prevista do ciclo de estudos. Pode ser concedido de forma consecutiva ou intercalada, desde que o beneficiário cumpra os requisitos estabelecidos por lei.
O pagamento é feito por transferência bancária pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) por abate à receita do IRS. Isto significa que, depois de validada a declaração do IRS, o valor do prémio é subtraído ao montante do imposto que o jovem trabalhador tem de pagar. Para garantir que recebe este benefício, é importante aceder ao Portal das Finanças e verificar se o IBAN está atualizado.
Uma vez concluída a licenciatura ou o mestrado, ou feito o reconhecimento do grau académico obtido no estrangeiro, a requisição do prémio salarial pode ser efetuada através de um formulário eletrónico, disponível no portal ePortugal.
De acordo com a Portaria 67-A/2024, de 22 de fevereiro, o apoio tem de ser requerido pelos jovens trabalhadores até ao final de maio do ano seguinte à verificação dos pressupostos previstos (com excepção da entrega da declaração do IRS e da situação tributária regularizada).
Após o pedido, cabe à DGES verificar os pressupostos de atribuição do prémio salarial que são da sua competência. E, até ao final de junho, disponibilizar à AT um conjunto de informações, como a identificação do beneficiário, o número de anos equivalente do ciclo de estudos a que corresponde a atribuição do prémio salarial e o grau académico atribuído ao beneficiário.
À AT compete verificar o cumprimento dos restantes requisitos e proceder ao pagamento do prémio salarial, por transferência bancária, até ao final de julho.
Quem concluiu uma licenciatura ou um mestrado em 2023 e começou a trabalhar nesse ano, pode beneficiar da devolução de propinas em 2024, desde que apresente declaração do IRS.
Sim. De acordo com a legislação, os jovens que terminaram os estudos (licenciatura e mestrado) antes de 2023 podem beneficiar do prémio salarial, desde que o seu tempo de trabalho não seja superior à duração do curso. Nestas situações, “os beneficiários têm direito a receber o valor do prémio pelo número de anos remanescente”. Significa, por exemplo, que um jovem que concluiu um mestrado integrado em 2023 e começou a trabalhar nesse ano pode receber o prémio por mais quatro anos, considerando que o ciclo de estudos é de cinco anos. O prémio salarial pode aplicar-se também, entre outras situações, a jovens diplomados que concluíram mestrados integrados em 2020, mas também aos que se licenciaram em 2021 e aos que se tornaram mestres em 2022. Em qualquer dos casos, têm de ter até 35 anos.
Não. O prémio só pode ser atribuído a partir do momento em que entre no mercado de trabalho, desde que não tenham passado mais anos do que aqueles que o curso durou.
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