Prémio salarial: como pedir a devolução de propinas

Terminou uma licenciatura ou um mestrado e já está a trabalhar? Saiba se tem direito ao prémio salarial e como pedir (até 31 de maio).
Artigo atualizado a 23-02-2024

Os recém-diplomados e mestres podem receber de volta o total ou parte do dinheiro despendido em propinas durante a licenciatura ou o mestrado, se ficarem a trabalhar em Portugal. O chamado prémio de valorização das qualificações é pago anualmente pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), com a duração equivalente ao número de anos previsto pelo ciclo de estudos do grau académico.

Para atribuição do prémio, são admitidos graus académicos obtidos em estabelecimentos de ensino superior públicos ou privados, em Portugal e no estrangeiro.

O valor máximo a atribuir em cada ano é de 697 euros (no caso da licenciatura) e de 1 500 euros (para os mestrados), durante o número de anos correspondente aos anos equivalentes ao ciclo de estudos necessários para o grau académico. Por exemplo, se a licenciatura tiver uma duração de três anos, o prémio salarial será pago durante esse período.

 

 

Quais os requisitos?

Para poder receber o prémio salarial de valorização das qualificações é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • Ter até 35 anos, no ano de pagamento do prémio;
  • Residir em Portugal;
  • Apresentar, no ano em que fizer o pedido do prémio, a declaração do IRS em Portugal;
  • Ter rendimentos do trabalho dependente (categoria A) ou do trabalho independente (categoria B).

É, também, necessário cumprir um dos seguintes requisitos:

  • Ter obtido o grau de licenciado ou de mestre a partir de 2023, inclusive;
  • Ter obtido o seu grau académico antes de 2023 desde que, o número de anos decorridos entre o ano da obtenção daquele grau académico e o ano de 2023 seja inferior ao número de anos de duração do curso. Neste caso, o prémio é pago pelo número de anos que faltam, até terem passado tantos anos como dura o ciclo de estudos. Se o curso não tiver uma duração total de anos completos, então o tempo de atribuição do prémio é arredondado para o número inteiro superior. Por exemplo, se durar três anos e meio, pode receber durante quatro anos.

Os graus académicos obtidos no estrangeiro têm de ser reconhecidos em Portugal, sendo considerada sempre a data de obtenção do grau estrangeiro no país de origem e não a data do reconhecimento em Portugal. Veja como pedir o reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior estrangeiros

Exemplos

O João fez 30 anos em 2023, ano em que terminou uma licenciatura de três anos. Se pedir o prémio salarial em maio de 2024, pode receber durante três anos o valor de 697 euros por ano.

O Rui está a tirar um curso de mestrado integrado de cinco anos. Obteve o grau de licenciado em 2023 e começou a trabalhar numa empresa enquanto conclui o curso para obter o grau de mestre. A partir de 2024, pode receber o prémio salarial correspondente ao grau de licenciado, que vai durar três anos. Se completar o mestrado, vai poder receber novamente o prémio salarial, agora referente ao mestrado, por dois anos. No ano de 2026, o Rui receberá o último pagamento do prémio relativo à licenciatura e o primeiro pagamento relativo ao mestrado, em conjunto.

A Rita concluiu o mestrado em 2021. Como o mestrado da Rita tem a duração de dois anos e já passaram dois anos desde que o terminou, não pode receber o prémio salarial.

Como pedir?

O formulário para pedir o prémio salarial de valorização das qualificações está disponível online, no portal eportugal. O pedido tem de ser efetuado até 31 de maio.

Para pedir o prémio salarial, siga os seguintes passos:

1. Aceda ao portal eportugal;

2. Entre na sua área pessoal, mediante autenticação com a Chave Móvel Digital ou o cartão de cidadão;

3. Na página do prémio salarial valorização das qualificações, clique em “Pedir um prémio salarial de valorização das suas qualificações”.

4. Carregue em “Pedir agora” e preencha e submeta o formulário online;

5. A Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC) recebe o pedido e emite um parecer à AT no prazo de 30 dias;

6. A AT recebe o parecer e emite a sua decisão no prazo de 30 dias.

Quanto custa?

O pedido do prémio salarial é gratuito.

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