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Cessação do contrato de trabalho: como calcular a compensação?

Está prestes a perder o emprego e não sabe se tem direito a uma indemnização nem o montante a receber? Explicamos as regras da compensação por cessação do contrato de trabalho e disponibilizamos um simulador.
Artigo atualizado a 21-07-2023

A compensação por cessação do contrato de trabalho tem como finalidade indemnizar o trabalhador pela antiguidade. Neste artigo, mostramos como se fazem as contas da compensação por despedimento coletivo.

Refira-se que as regras de cálculo da compensação por despedimento coletivo aplicam-se, igualmente, às seguintes formas de cessação do contrato de trabalho:

  • Extinção do posto de trabalho;
  • Despedimento por Inadaptação;
  • Cessação da comissão de serviço externa;
  • Morte do empregador, extinção de pessoa coletiva ou encerramento de empresa;
  • Insolvência e recuperação de empresa;
  • Resolução do contrato de trabalho por transmissão da unidade económica;
  • Resolução do contrato de trabalho por transferência do local de trabalho;
  • Caducidade de contrato de trabalho a termo certo ou incerto.

Se o vínculo contratual com a sua empresa chegou ao fim por alguma das causas mencionadas acima, continue a ler este artigo.

Como calcular a compensação por cessação do contrato de trabalho?

O cálculo da compensação financeira a atribuir ao trabalhador por perda do emprego é complexo, especialmente nos casos dos contratos de trabalho celebrados antes de 1 de novembro de 2011, em que é necessário contabilizar quatro períodos distintos.

Eis as regras a ter em conta para calcular a compensação por cessação do contrato de trabalho, consoante a data e o tipo do contrato de trabalho:

Regime em vigor

Para contratos celebrados após 1 de novembro de 2011

  • Todos os tipos de contratos de trabalho

Nestes contratos, o valor da compensação corresponde a 14 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade. Em caso de fração de ano, o montante da compensação é calculado proporcionalmente.

  • Contratos de trabalho a termo (certo ou incerto) caducados

Para estes contratos, o valor da compensação é de 24 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade. Em caso de fração de ano, o montante da compensação é calculado proporcionalmente.

O que são diuturnidades?

 

O Código do Trabalho define diuturnidades como “prestações de natureza retributiva a que o trabalhador pode ter direito com fundamento na antiguidade”. Assim, pelo chamado “tempo de casa”, o trabalhador pode ver o seu vencimento aumentado, através de um ou mais complementos. Esta situação visa valorizar o tempo numa empresa ou numa categoria profissional em que não exista a possibilidade de progressão salarial.

 

Exemplo

Imagine que celebrou um contrato em janeiro de 2019, com uma retribuição base de 800 euros, e que este cessou quatro anos e seis meses depois, ou seja, em maio de 2023. Neste caso, o valor da compensação corresponde a 14 dias de retribuição base por cada ano de trabalho completo. Para saber quanto receberá, deverá seguir estes passos:

1. Determine o valor diário da retribuição base

800 euros : 30 dias =  26,67 euros

2. Multiplique o valor diário da retribuição base por 14 dias

26,67 euros x 14 = 373,38 euros

Este é o montante da compensação por cada ano completo de antiguidade.

3. Multiplique o montante da compensação por cada ano completo de antiguidade pelo número de anos de trabalho

373,38 euros x 4 anos = 1 493,52 euros

4. Apure o montante da compensação relativo aos seis meses de antiguidade

373,38 euros : 12 meses x 6 meses = 186,69 euros

5. Calcule a compensação global

1 493,52 euros + 186,69 euros = 1 680, 21 euros

Note-se, ainda, que ao valor da compensação acrescem outras quantias referentes a férias, subsídio de férias e subsídio de Natal.

 

Regimes transitórios

Contratos celebrados antes de 1 de novembro de 2011

Para os contratos de trabalho celebrados antes de 1 de novembro de 2011, existem quatro regimes que devem ser tidos em consideração no cálculo da compensação por cessação da relação contratual. Assim, chega-se ao valor final através da soma dos montantes apurados para cada período, tendo sempre como referência a retribuição base e eventuais diuturnidades por cada ano completo de trabalho.

  • Contratos sem termo

Até 31 de outubro de 2012

– Um mês de retribuição base e eventuais diuturnidades por cada ano completo.

Entre 1 de novembro de 2012 e 30 de setembro de 2013

– 20 dias de retribuição base e eventuais diuturnidades por cada ano de antiguidade.

Entre 1 de outubro de 2013 e 30 de abril de 2023

Somam-se as seguintes parcelas:

18 dias de retribuição base e eventuais diuturnidades por cada ano de trabalho, nos três primeiros anos de duração do contrato. Mas apenas se o contrato não tiver atingido três anos a 1 de outubro de 2013;

12 dias de retribuição base e eventuais diuturnidades por cada ano de trabalho, nos anos seguintes.

A partir de 1 de maio de 2023

A compensação é de 14 dias de retribuição base e eventuais diuturnidades por cada ano de trabalho, de acordo com o Código do Trabalho.

Em caso de fração de mês, o montante da compensação é calculado proporcionalmente.

 

  • Contratos a termo

Até 31 de outubro de 2012 (ou até à data da renovação extraordinária, caso seja anterior a esta data)

– Três ou dois dias de retribuição base e diuturnidades por cada mês de duração do contrato, consoante a duração total do contrato seja inferior ou superior a seis meses, respetivamente. Em caso de fração de mês, o montante da compensação é calculado proporcionalmente.

Entre 1 de novembro de 2012 e 30 de setembro de 2013

– 20 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de trabalho (ou proporcionalmente ao período efetivo de trabalho prestado).

De 1 de outubro de 2013 a 30 de abril de 2023

Somam-se as seguintes parcelas:

18 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de trabalho, respeitante aos três primeiros anos de duração do contrato. Mas apenas se o contrato de trabalho não tiver atingido três anos a 1 de outubro de 2013;

12 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de trabalho, nos subsequentes.

A partir de 1 de maio de 2023

– 24 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade.

Em caso de fração de mês, o montante da compensação é calculado proporcionalmente.

 

Há limites à compensação por cessação do contrato de trabalho?

Quer nos contratos celebrados antes de 1 de novembro de 2011, quer nos posteriores, a lei estabelece limites ao valor da compensação paga ao trabalhador. Por um lado, o valor da retribuição base e diuturnidades a considerar nos cálculos da compensação não pode exceder o valor de 20 vezes o salário mínimo (15 200 euros, em 2023).

Por outro, o montante global da compensação não pode ser superior a 12 meses da retribuição base e diuturnidades do trabalhador (nos casos em que se aplica o limite de 20 vezes o salário mínimo) ou a 240 vezes o salário mínimo (o equivalente a 182 400 euros, em 2023), nos restantes casos.

Assim, se atingir o teto máximo da compensação definido no Código do Trabalho durante o cálculo de um dos quatro períodos, não deve continuar a calcular os períodos seguintes. Ou seja, a soma da parcela seguinte deixa de fazer sentido, visto que atingiu o máximo da compensação permitida por lei.

Exemplo

Imagine que auferia um salário de 1200 euros, assinou o contrato de trabalho a 31 de outubro de 1999 e este cessou a 3 de junho de 2023. Assim, somará o seguinte valor, para o período até 31 de outubro de 2012:

  • 15 600 euros (13 anos x 1 200 euros por ano).

Uma vez que o resultado da compensação já ultrapassou o teto de 12 vezes o valor da retribuição base (14 400 euros), não necessita de calcular as prestações dos períodos seguintes. Este é, portanto, o valor final da compensação.

Simule a sua compensação por cessação do contrato de trabalho

Ficou confuso com o cálculo da compensação por cessação de contrato de trabalho? A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) disponibiliza, no seu site, um simulador que calcula de uma forma simples e rápida o valor a receber em caso de cessação de contrato de trabalho.

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