Está grávida? Saiba se pode pedir o abono pré-natal

Durante a gravidez, todos os apoios financeiros para facilitar a gestão do orçamento familiar são bem-vindos. Descubra se pode contar com o abono pré-natal nesta etapa da sua vida.
Artigo atualizado a 18-01-2023

As despesas com a maternidade começam muito antes de a criança nascer. Surgem logo na gravidez. Para ajudar a suportar as despesas médicas inerentes à gestação, e preparar a chegada do bebé, existe um apoio social – o abono de família pré-natal, vulgarmente conhecido como abono pré-natal. O explicamos-lhe o essencial sobre esta prestação: o que é, quem pode aceder, como se calcula, quanto se recebe, qual a duração e como pedir.

O que é o abono pré-natal?

Trata-se de uma prestação em dinheiro, paga mensalmente, à mulher grávida a partir da 13.ª semana de gestação. Este apoio destina-se a compensar os encargos acrescidos durante a gravidez.

Todas as grávidas têm direito a este apoio?

Não. O abono pré-natal destina-se a grávidas que tenham atingido a 13.ª semana de gestação e residam em Portugal. É ainda obrigatório que tenham um rendimento de referência igual ou inferior ao valor estabelecido para o 3.º escalão de rendimentos, correspondente a 1,5 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) multiplicado por 14. Em 2023, esse limite é de 10 089,03 euros.

Além disso, a grávida e o seu agregado familiar não podem ter um património mobiliário (contas bancárias, ações, obrigações) superior a 240 vezes o valor do IAS (115 303,2 euros, em 2023, à data do requerimento do apoio).

Como se calcula o rendimento de referência?

O rendimento de referência calcula-se somando os rendimentos anuais de cada elemento do agregado familiar a dividir pelo número de crianças e jovens com direito a abono de família, nesse mesmo agregado, acrescido de um e do bebé que vai nascer. O valor apurado corresponde a um escalão (do 1.º ao 5.º).

Rendimento do agregado familiar20212022
1.º EscalãoIguais ou inferiores a 0,5xIASx14Até 3.071,67 €Até 3.102,40 €
2.º EscalãoSuperiores a 0,5xIASx14 e iguais
ou inferiores a 1xIASx14
Mais de 3.071,67 €
até 6.143,34 €
Mais de 3.102,40 €
até 6.204,80 €
3.º EscalãoSuperiores a 1xIASx14 e iguais ou
inferiores a 1,5xIASx14
Mais de 6.143,34 €
até 9.215,01 €
Mais de 6.204,80 €
até 9.307,20 €
4.º EscalãoSuperiores a 1,5xIASx14 e iguais
ou inferiores a 2,5xIASx14
Mais de 9.215,01 €
até 15.358,35 €
Mais de 9.307,20 €
até 15.512,00 €

Para o cálculo do rendimento de referência contam as seguintes categorias de rendimentos:

  • Rendimentos de trabalho (dependente e independente);
  • Rendimentos de capitais;
  • Rendimentos prediais;
  • Pensões (incluindo as pensões de alimentos);
  • Prestações sociais (exceto prestações por encargos familiares, por deficiência e por dependência);
  • Subsídios de renda de casa ou outros apoios à habitação.

Durante quanto tempo se recebe este apoio?

O abono pré-natal é atribuído durante seis meses, a partir da 13.ª semana de gravidez. No entanto, se a gestação ultrapassar as 40 semanas, o apoio pode estender-se até ao nascimento da criança. Caso a gravidez dure menos de 40 semanas, pode acumular com o abono de família (até ao limite dos seis meses de atribuição).

Tome nota

A grávida deixa de ter direito ao abono pré-natal se ocorrer uma interrupção da gravidez, deixar de residir em Portugal ou terminar o prazo de validade do título de residência no país.

Qual o montante do abono pré-natal?

O valor do abono pré-natal depende do rendimento de referência. Quanto mais baixo for o rendimento de referência, mais alto será o valor do abono pré-natal. O montante é equivalente ao abono de família para crianças e jovens no primeiro ano de vida e pode ser majorado em 35%, nas situações de monoparentalidade. Em 2023, o valor é:

Valores do abono pré-natal
1.º Escalão2.º Escalão3.º Escalão4.º Escalão5.º Escalão
1 Bebé149,85 €123,69 €97,31 €58,39 €0,00 €
Gémeos299,70 €247,38 €187,42 €116,78 €0,00 €
Trigémeos449,55 €371,07 €281,13 €175,17 €0,00 €
Valores do abono pré-natal (família monoparental)
1.º Escalão2.º Escalão3.º Escalão4.º Escalão5.º Escalão
1 Bebé202,30 €166,98 €131,37 €78,83 €0,00 €
Gémeos404,60 €333,96 €262,74 €157,66 €0,00 €
Trigémeos606,90 €500,94 €394,11 €236,49 €0,00 €

Como pedir este apoio?

Este apoio deve ser requisitado através da Segurança Social Direta ou nos Serviços de atendimento da Segurança Social. Seja qual for a via escolhida, deve preencher dois formulários: Modelo RP5045 e Modelo GF44. Ambos estão disponíveis no site da Segurança Social, no menu “Documentos e Formulários”.

O pedido deve ser acompanhado pelos seguintes documentos:

  • Fotocópias dos seguintes documentos de todos os elementos do agregado familiar: documento de identificação válido e cartão de contribuinte;
  • Certificado médico comprovativo do tempo de gravidez e número de crianças que vão nascer;
  • Comprovativo do IBAN.

Quais as obrigações a cumprir?

É obrigatório apresentar todos os documentos solicitados pela Segurança Social para comprovar rendimentos, composição do agregado familiar e residência.

É, ainda, necessário informar a Segurança Social, no prazo de 10 dias, sobre as alterações que possam influenciar o abono pré-natal, nomeadamente um aborto ou uma interrupção voluntária da gravidez, mudança de morada ou modificação da composição/rendimento do agregado familiar.

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