Está grávida? Saiba se pode pedir o abono pré-natal


As despesas com a maternidade começam muito antes de a criança nascer. Surgem logo na gravidez. Para ajudar a suportar as despesas médicas inerentes à gestação, e preparar a chegada do bebé, existe um apoio social – o abono de família pré-natal, vulgarmente conhecido como abono pré-natal. O explicamos-lhe o essencial sobre esta prestação: o que é, quem pode aceder, como se calcula, quanto se recebe, qual a duração e como pedir.
O que é o abono pré-natal?
Trata-se de uma prestação em dinheiro, paga mensalmente, à mulher grávida a partir da 13.ª semana de gestação. Este apoio destina-se a compensar os encargos acrescidos durante a gravidez.
Todas as grávidas têm direito a este apoio?
Não. O abono pré-natal destina-se a grávidas que tenham atingido a 13.ª semana de gestação e residam em Portugal. É ainda obrigatório que tenham um rendimento de referência igual ou inferior ao valor estabelecido para o 3.º escalão de rendimentos, correspondente a 1,5 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) multiplicado por 14. Em 2023, esse limite é de 10 089,03 euros.
Além disso, a grávida e o seu agregado familiar não podem ter um património mobiliário (contas bancárias, ações, obrigações) superior a 240 vezes o valor do IAS (115 303,2 euros, em 2023, à data do requerimento do apoio).
Como se calcula o rendimento de referência?
O rendimento de referência calcula-se somando os rendimentos anuais de cada elemento do agregado familiar a dividir pelo número de crianças e jovens com direito a abono de família, nesse mesmo agregado, acrescido de um e do bebé que vai nascer. O valor apurado corresponde a um escalão (do 1.º ao 5.º).
Rendimento do agregado familiar | 2021 | 2022 | |
1.º Escalão | Iguais ou inferiores a 0,5xIASx14 | Até 3.071,67 € | Até 3.102,40 € |
2.º Escalão | Superiores a 0,5xIASx14 e iguais ou inferiores a 1xIASx14 | Mais de 3.071,67 € até 6.143,34 € | Mais de 3.102,40 € até 6.204,80 € |
3.º Escalão | Superiores a 1xIASx14 e iguais ou inferiores a 1,5xIASx14 | Mais de 6.143,34 € até 9.215,01 € | Mais de 6.204,80 € até 9.307,20 € |
4.º Escalão | Superiores a 1,5xIASx14 e iguais ou inferiores a 2,5xIASx14 | Mais de 9.215,01 € até 15.358,35 € | Mais de 9.307,20 € até 15.512,00 € |
Para o cálculo do rendimento de referência contam as seguintes categorias de rendimentos:
- Rendimentos de trabalho (dependente e independente);
- Rendimentos de capitais;
- Rendimentos prediais;
- Pensões (incluindo as pensões de alimentos);
- Prestações sociais (exceto prestações por encargos familiares, por deficiência e por dependência);
- Subsídios de renda de casa ou outros apoios à habitação.
Durante quanto tempo se recebe este apoio?
O abono pré-natal é atribuído durante seis meses, a partir da 13.ª semana de gravidez. No entanto, se a gestação ultrapassar as 40 semanas, o apoio pode estender-se até ao nascimento da criança. Caso a gravidez dure menos de 40 semanas, pode acumular com o abono de família (até ao limite dos seis meses de atribuição).
Tome nota
A grávida deixa de ter direito ao abono pré-natal se ocorrer uma interrupção da gravidez, deixar de residir em Portugal ou terminar o prazo de validade do título de residência no país.
Qual o montante do abono pré-natal?
O valor do abono pré-natal depende do rendimento de referência. Quanto mais baixo for o rendimento de referência, mais alto será o valor do abono pré-natal. O montante é equivalente ao abono de família para crianças e jovens no primeiro ano de vida e pode ser majorado em 35%, nas situações de monoparentalidade. Em 2023, o valor é:
Valores do abono pré-natal | |||||
1.º Escalão | 2.º Escalão | 3.º Escalão | 4.º Escalão | 5.º Escalão | |
1 Bebé | 149,85 € | 123,69 € | 97,31 € | 58,39 € | 0,00 € |
Gémeos | 299,70 € | 247,38 € | 187,42 € | 116,78 € | 0,00 € |
Trigémeos | 449,55 € | 371,07 € | 281,13 € | 175,17 € | 0,00 € |
Valores do abono pré-natal (família monoparental) | |||||
1.º Escalão | 2.º Escalão | 3.º Escalão | 4.º Escalão | 5.º Escalão | |
1 Bebé | 202,30 € | 166,98 € | 131,37 € | 78,83 € | 0,00 € |
Gémeos | 404,60 € | 333,96 € | 262,74 € | 157,66 € | 0,00 € |
Trigémeos | 606,90 € | 500,94 € | 394,11 € | 236,49 € | 0,00 € |
Como pedir este apoio?
Este apoio deve ser requisitado através da Segurança Social Direta ou nos Serviços de atendimento da Segurança Social. Seja qual for a via escolhida, deve preencher dois formulários: Modelo RP5045 e Modelo GF44. Ambos estão disponíveis no site da Segurança Social, no menu “Documentos e Formulários”.
O pedido deve ser acompanhado pelos seguintes documentos:
- Fotocópias dos seguintes documentos de todos os elementos do agregado familiar: documento de identificação válido e cartão de contribuinte;
- Certificado médico comprovativo do tempo de gravidez e número de crianças que vão nascer;
- Comprovativo do IBAN.
Quais as obrigações a cumprir?
É obrigatório apresentar todos os documentos solicitados pela Segurança Social para comprovar rendimentos, composição do agregado familiar e residência.
É, ainda, necessário informar a Segurança Social, no prazo de 10 dias, sobre as alterações que possam influenciar o abono pré-natal, nomeadamente um aborto ou uma interrupção voluntária da gravidez, mudança de morada ou modificação da composição/rendimento do agregado familiar.
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