Faturas com mais de 6 meses: tenho de pagar (ou não)?

Se alguma vez receber uma fatura relativa à prestação de um serviço público essencial com um valor superior ao normal, verifique as datas de consumo. Caso o fornecimento do serviço tenha ocorrido há mais de 6 meses, não tem de o pagar. Quem o diz é a lei.
Artigo atualizado a 28-01-2021

A cobrança de faturas com mais de 6 meses é uma prática transversal às empresas que prestam serviços públicos essenciais, como o fornecimento de água, gás e eletricidade. Saiba como proteger-se deste tipo de situações.

O que diz a lei sobre as faturas com mais de 6 meses relativas a serviços públicos essenciais?

As regras da prestação de serviços públicos essenciais estão consagradas na Lei n.º 23/96, de 26 de julho. O Artigo 10.º, no ponto 1, refere que “o direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de 6 meses após a sua prestação”. Por outras palavras, o cliente não tem de pagar serviços públicos essenciais que lhe foram fornecidos há mais de 6 meses.

Por exemplo, se uma empresa fornecer eletricidade e não enviar qualquer fatura ao longo de dez meses, o consumidor apenas é obrigado a pagar o valor referente aos últimos quatro meses de utilização do serviço.

A prescrição do direito da empresa a receber o dinheiro visa salvaguardar o consumidor da possibilidade de sobreendividamento por consumo de serviços que asseguram a satisfação de necessidades básicas. Mas também fazer com que os pagamentos sejam cobrados atempadamente.

Há ainda outra situação em que o consumidor não é obrigado a pagar. A mesma lei diz que “se, por qualquer motivo, incluindo o erro do prestador do serviço, tiver sido paga uma importância inferior à que corresponde ao consumo efetuado, o direito do prestador ao recebimento da diferença caduca dentro de 6 meses após aquele pagamento”.

A que serviços públicos essenciais se aplica a prescrição?

Encontram-se abrangidos os seguintes serviços públicos essenciais:

  • Fornecimento de água;
  • Fornecimento de energia elétrica;
  • Fornecimento de gás natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados;
  • Comunicações eletrónicas;
  • Serviços postais;
  • Recolha e tratamento de água residuais;
  • Gestão de resíduos sólidos urbanos.

As empresas podem apresentar faturas com mais de 6 meses?

Sim. A lei não impede as empresas de apresentarem valores prescritos a pagamento (faturas com mais de 6 meses), nem as obriga a avisar dessa situação. Cabe ao consumidor reclamar. Como? Opondo-se ao pagamento dessas quantias e solicitando a sua anulação, invocando a prescrição prevista na lei.

Como deve ser efetuada a invocação da prescrição?

O titular do contrato deve reclamar, por escrito, junto da empresa, enviando uma carta registada com aviso de recepção. Para sua proteção, deve ficar com uma cópia da reclamação e guardar o registo de envio.

Caso receba faturas com mais de 6 meses, o Ei propõe-lhe uma carta-tipo para reclamar:

Nome e endereço do consumidor

Nome e endereço do prestador do serviço

Assunto: V/ Fatura nº _____, relativa ao mês _____

Exmos. Senhores,

Foi com desagradável surpresa que recebi, no passado dia (indicar o dia, mês e ano), a fatura de prestação dos V/ serviços, acima identificada, que se reporta ao consumo efetuado em ____ (indicar o mês ou meses, e ano, em causa).

Ora, nos termos do artigo 10.º da Lei nº 23/96 de 26 de julho, o montante referente aos meses ____ (indicar o mês ou meses) prescreveu em ____ (indicar a data em que se completaram os 6 meses), não me encontrando, por isso, obrigado ao pagamento das importâncias apresentadas.

Com os melhores cumprimentos,

Local/Data Assinatura

Se for efetuado o pagamento dos montantes prescritos é possível pedir a sua restituição?

Não. Após o pagamento de uma dívida prescrita não é possível ao prestador do serviço a respetiva restituição, na medida em que a dívida continua a existir enquanto obrigação natural. Portanto, se receber uma fatura com mais de 6 meses, não pague, reclame a aguarde.

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