Comissões bancárias: saiba quanto paga e como poupar
As instituições financeiras podem cobrar comissões relacionadas com produtos e serviços bancários e estabelecer livremente os valores, dentro dos limites e das condições fixados por lei. Estas instituições têm, no entanto, de informar os consumidores sobre as comissões bancárias que praticam, disponibilizando o respetivo preçário em todos os seus balcões, locais de atendimento ao público e sites. Devem igualmente facultar um glossário com a terminologia harmonizada de acordo com as regras da União Europeia. Além disso, estão obrigadas a fornecer aos seus clientes, em janeiro de cada ano, um extrato com todas as comissões bancárias cobradas no ano anterior e, se for o caso, com informações relativas a taxas de juro.
Com o objetivo de facilitar a comparação das comissões bancárias dos vários bancos, o Banco de Portugal criou uma lista com os serviços mais comuns sujeitos a estes pagamentos que as instituições financeiras têm de divulgar de forma harmonizada – ou seja, utilizando a mesma designação – nos seus preçários. Dessa lista, constam 13 serviços bancários (ver abaixo).
Principais serviços sujeitos a comissões bancárias
1. Manutenção de conta
Gestão da conta para utilização pelo cliente.
2. Disponibilização de um cartão de débito
Disponibilização de um cartão de pagamento associado à conta do cliente. O montante de cada transação efetuada com o cartão é debitado imediata e integralmente na conta do cliente.
3. Disponibilização de um cartão de crédito
Disponibilização de um cartão de pagamento associado à conta do cliente. O montante total das transações efetuadas com o cartão durante um período acordado é debitado integral ou parcialmente na conta do cliente numa data acordada. O contrato de crédito determina se são cobrados juros ao cliente pelo dinheiro emprestado.
4. Levantamento de numerário
Possibilidade de retirar dinheiro da sua conta.
5. Adiantamento de numerário a crédito (cash advance)
Possibilidade de retirar dinheiro a crédito (cash advance), utilizando o limite de crédito disponível no cartão de crédito.
6. Requisição e entrega de cheques cruzados e à ordem
Requisição de cheques cruzados e à ordem. Um cheque à ordem é um cheque que o seu beneficiário pode transmitir a uma terceira pessoa, através do endosso do cheque.
7. Requisição e entrega de cheques cruzados e não à ordem
Requisição de cheques cruzados e não à ordem. Um cheque não à ordem é um cheque que só pode ser pago a quem dele constar como beneficiário, não podendo ser endossado.
8. Transferência a crédito Intrabancária
Transferência, por ordem do cliente, de dinheiro da conta do cliente para outra conta na mesma instituição.
9. Ordem permanente Intrabancária
Transferências regulares, por ordem do cliente, de um montante fixo de dinheiro da conta do cliente para outra conta na mesma instituição.
10. Transferência a crédito SEPA +
Transferência, por ordem do cliente, de dinheiro da conta do cliente para outra conta no espaço SEPA+.
11. Ordem permanente SEPA +
Transferências regulares, por ordem do cliente, de um montante fixo de dinheiro da conta do cliente para outra conta no espaço SEPA+.
12 Transferência a crédito não SEPA +
Transferência, por ordem do cliente, de dinheiro da conta do cliente para outra conta fora do espaço SEPA+.
13. Ordem permanente não SEPA +
Transferências regulares, por ordem do cliente, de um montante fixo de dinheiro da conta do cliente para outra conta fora do espaço SEPA+.
Comparador de comissões bancárias
Para pagar menos em comissões bancárias, utilize o comparador de comissões bancárias do Banco de Portugal. Esta ferramenta permite comparar, por instituição ou por serviço, as comissões máximas praticadas pelas instituições financeiras pela prestação dos referidos serviços, em função dos diversos canais de comercialização. Os preços incluem os impostos à taxa legal em vigor.
Existem duas opções de comparação: por instituições ou por serviço. Se escolher a opção de comparação por instituições, obterá uma lista de todos os serviços incluídos no comparador e as respetivas comissões (valor máximo anual) para as instituições que pretende comparar. Esta opção permite a comparação simultânea das comissões praticadas, no máximo, por três instituições. Pode ver também a periodicidade de cobrança e o nome comercial que cada instituição dá ao serviço. Se pretender comparar apenas alguns serviços, clique em “filtrar por serviço” e selecione os serviços pretendidos.
Se optar pela comparação por serviço, terá acesso a uma lista com as comissões (valor máximo anual) praticadas por todas as instituições para os serviços indicados. Esta opção permite a comparação simultânea das comissões associadas, no máximo, a três serviços incluídos no comparador.
Os conteúdos do blogue Ei – Educação e Informação não dispensam a consulta da respetiva informação legal e não configuram qualquer recomendação.
Este artigo foi útil?