Multas por pagar? Veja no Portal de Contraordenações Rodoviárias

No Portal de Contraordenações Rodoviárias pode aceder a informação atualizada sobre os seus processos de contraordenação, consultar o seu registo de infrações de condutor e também apresentar requerimentos. Saiba como fazer o registo nesta plataforma eletrónica.
Artigo atualizado a 22-11-2019

Não sabe se tem multas de trânsito por pagar? Quer saber quantos pontos tem na carta de condução? Ou precisa de conhecer o estado em que se encontram os seus processos de contraordenações rodoviárias. Todas estas informações estão disponíveis no Portal de Contraordenações Rodoviárias. Na plataforma da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) pode também apresentar a sua defesa e solicitar o pagamento em prestações de coimas.

Se ainda não está registado no Portal de Contraordenações Rodoviárias, siga o passo a passo que preparámos para si e poupe tempo e chatices.

Portal de Contraordenações Rodoviárias: como registar e consultar

1.º Passo

Aceda ao Portal de Contraordenações Rodoviárias da ANSR, em https://portalcontraordenacoes.ansr.pt/.

2.º Passo

Clique em “Portal Contraordenações”.

 

3.º Passo

Efetue o registo. Pode fazê-lo de duas formas: com ou sem o Cartão de Cidadão.

Sem Cartão de Cidadão

Se optar por fazer o registo no Portal de Contraordenações Rodoviárias sem o Cartão de Cidadão, clique em “Registar” e, em seguida, preencha o formulário de adesão com os dados pessoais (ver imagem baixo). Apenas os campos assinalados com asterisco são de preenchimento obrigatório, sendo que variam consoante o tipo de utilizador (no seu caso é “Pessoa singular”). Assim, deve introduzir as seguintes informações:

  • Nome completo;
  • NIF;
  • Tipo de título de condução;
  • País do título de condução;
  • Número do título de condução;
  • Documento de identificação pessoal;
  • Número do Documento de Identificação pessoal (Cartão de Cidadão, Passaporte ou Bilhete de Identidade);
  • E-mail.

Tem ainda de aceitar as condições de proteção de dados. Por fim, clique em “Submeter”. Depois, é só aguardar que lhe seja enviado um e-mail para o endereço indicado com a validação dos dados de registo no Portal de Contraordenações Rodoviárias e um link para definir a senha de acesso (entre 8 e 12 carateres, incluindo letras maiúsculas e minúsculas e números).

Com Cartão de Cidadão

Para fazer o registo no Portal de Contraordenações Rodoviárias com o Cartão de Cidadão é necessário ter um computador com leitor de cartões e o PIN do Cartão de Cidadão.

Comece então por introduzir o Cartão de Cidadão no leitor de cartões do computador e selecione a opção “Cartão de Cidadão”. Imediatamente, é-lhe pedido para autorizar a ANSR a aceder aos seus dados pessoais, nomeadamente NIF, nome completo e identificação civil. Se concordar, clique em “Autorizar”.

Depois, insira o PIN de autenticação do Cartão de Cidadão.

 

Em seguida, verifique se os seus dados pessoais que foram transmitidos à ANSR estão corretos. Se não houver incorreções, clique em “Confirmar” e preencha o formulário de adesão com os dados pessoais em falta. Antes de submeter o formulário, não se esqueça de aceitar as condições de proteção de dados.

Após o registo, deve receber um e-mail no endereço indicado com a validação dos dados de registo no Portal de Contraordenações Rodoviárias.

 

4.º Passo

Uma vez validado o pedido de registo, já pode aceder ao Portal de Contraordenações Rodoviárias, através do seu NIF e da respetiva senha de acesso ou do “Cartão de Cidadão”.

5.º Passo

No Portal de Contraordenações Rodoviárias, pode efetuar a consulta de processos de contraordenações, de cadastro e de pontos, clicando na opção pretendida. É possível ainda apresentar requerimentos, nomeadamente para efeitos de defesas e pedido de pagamento em prestações de coimas.

Processos de contraordenações

Para consultar informação adicional sobre cada processo de contraordenação, clique na lupa, na coluna “Detalhe”.

Cadastro

Caso tenha cometido algumas infrações rodoviárias, é na opção ” Consulta de cadastro” que aparecem.

Pontos na carta

As contraordenações graves, muito graves ou crime rodoviários implicam a perda de pontos. Já quem se porta bem ao volante, ao fim de três anos tem direito a três pontos extras, como mostra a imagem abaixo.

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