E-fatura: como classificar as despesas de ginásio e ter desconto no IRS
Com a aprovação do Orçamento do Estado para 2021 passou a ser possível deduzir ao IRS, através da dedução à coleta “Pela exigência de fatura”, as despesas de ginásio e fitness, bem como de ensino desportivo e recreativo e de atividades dos clubes desportivos.
No entanto, só em setembro de 2021 é que ficou disponível no site e-fatura do Portal das Finanças o setor de atividade dedicado às novas despesas, pelo que até então as respetivas faturas eram automaticamente classificadas no setor de atividade “Despesas gerais familiares” (também designado de “Outros”).
Se tem despesas de ginásio, de alguma modalidade desportiva ou de clubes desportivos, deve reclassificar as faturas respetivas no novo setor de atividade “Ginásio”. Para ajudá-lo nessa tarefa criámos um tutorial simples de seguir.
Dedução pela exigência de fatura, como funciona?
A dedução pela exigência de fatura permite descontar ao IRS 15% do IVA suportado em despesas realizadas em setores de atividade específicos, até ao limite de 250 euros. A lista de setores abrangidos inclui:
- Manutenção e reparação de veículos automóveis.
- Manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios.
- Alojamento, restauração e similares, salvo se a fatura já tiver sido considerada para efeitos de dedução como despesa de educação.
- Atividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza.
- Atividades veterinárias.
- Atividades de ginásio e fitness, ensino desportivo e recreativo e atividades dos clubes desportivos (novidade)
Abrange ainda os passes sociais, mas neste caso é possível deduzir 100% do IVA suportado.
Nota
Nesta dedução, como o nome indica, apenas são aceites faturas com Número de Identificação Fiscal (NIF). Pode ser de algum elemento do agregado familiar.
Classificar faturas de despesas de ginásios
Passo 1
Aceda à plataforma e-fatura, em https://faturas.portaldasfinancas.gov.pt/
Passo 2
Clique no menu “Despesas dedutíveis” e depois escolha a opção “Consumidor”.
Passo 3
Autentique-se, inserindo o seu Número de Identificação Fiscal (NIF) e a senha de acesso ao Portal das Finanças. Pode fazer a sua autenticação também através da Chave Móvel Digital ou do Cartão de Cidadão.
Passo 4
Na página “Despesas Provisórias em IRS”, pode consultar todas as despesas dedutíveis por setor de atividade (basta clicar no botão respetivo). Se não tiver quaisquer despesas registadas no setor de atividade “Ginásios”, significa que as faturas respetivas foram classificadas incorretamente no setor de atividade “Despesas gerais familiares”. Nesse caso, tem de reclassificá-las no setor de atividade “Ginásios”. No passo seguinte, mostramos o que deve fazer.
Passo 5
Para reclassificar as faturas de ginásios, de ensino desportivo e recreativo e de atividades dos clubes desportivos no setor respetivo, clique no botão “Verificar faturas”.
Depois, é só clicar nas faturas (na coluna “N.º Fatura”). Pode filtrar a pesquisa, preenchendo os campos “Data de início”, “Data de fim” e “Setor de atividade”. Desta forma, é mais fácil encontrar as faturas que pretende.
Passo 6
Na página com os detalhes da fatura, na área “Informação complementar”, clique no botão “Alterar”.
No campo “Atividade de realização da aquisição”, escolha a opção “Ginásios”.
Passo 7
Finalmente, clique no botão “Guardar”.
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