Escalões de IRS: sabe qual é o seu?

São os escalões de IRS que determinam o imposto a pagar. Neste artigo explicamos como saber qual é o seu.
Artigo atualizado a 09-01-2023

Atualmente, existem nove escalões de IRS (dois deles foram acrescentados no Orçamento do Estado para 2022).

A cada escalão de IRS corresponde um intervalo de rendimento coletável e duas taxas de imposto, como mostra a tabela abaixo.

EscalãoRendimento coletávelTaxa marginalTaxa média
1.º Até 7 479 €14,5%14,5%
2.º Mais de 7 479 € até 11 284 €21%16,69%
3.º Mais de 11 284 € até 15 992 €26,5%19,58%
4.º Mais de 15 992 € até 20 700 €28,5%21,61%
5.º Mais de 20 700 € até 26 355 €35%24,48%
6.º Mais de 26 355 € até 38 632 €37%28,46%
7.º Mais de 38 632 € até 50 483 €43,5%31,99%
8.º Mais de 50 483 € até 78 834 €45%36,67%
9.º Mais de 78 834 €48%

 

Para saber qual é o seu escalão de IRS, deve calcular o seu rendimento coletável (veja abaixo como se fazem as contas). Depois, basta verificar em qual dos escalões de IRS se enquadra o seu rendimento coletável.

 

Como calcular o rendimento coletável

Passo 1: determinar o rendimento bruto anual

O rendimento bruto anual (antes de impostos e contribuições) calcula-se somando os rendimentos brutos das várias categorias recebidos num ano civil. Não se contabilizam os rendimentos brutos que, por defeito, são tributados por uma taxa liberatória ou especial, a não ser que se pretenda optar pelo seu englobamento, nos casos em que tal é possível.

Englobamento, o que é?

O englobamento é um regime de tributação que consiste em juntar num único “bolo” rendimentos de várias categorias, de modo a que sejam tributados às taxas gerais do IRS (dos escalões de IRS). É obrigatório, por exemplo, para os rendimentos da categoria A (trabalho dependente) e da categoria H (pensões). Já para os rendimentos da categoria E (capitais) e da categoria F (prediais) é opcional.

Passo 2: descontar as deduções específicas

Depois de apurado o rendimento bruto anual, subtraem-se as deduções específicas.

As deduções específicas variam consoante a categoria de rendimento. Por exemplo, no caso dos rendimentos da categoria A aplicam-se as seguintes deduções específicas por cada contribuinte:

  • 4 104 euros, até 37 309,09 euros de rendimento anual bruto. Esta dedução pode ser elevada para 4 275 euros, se houver despesas para ordens profissionais de inscrição obrigatória;
  • Valor das contribuições obrigatórias para a Segurança Social (em regra, 11% sobre o rendimento bruto), acima de 37 309,09 euros de rendimento anual bruto;
  • Total das indemnizações pagas pelo trabalhador por rescisão de contrato de trabalho;
  • Quotizações sindicais (até 1% do rendimento anual bruto, acrescidas em 50%);
  • Prémios de seguro (doença, acidentes pessoais, vida, reforma e invalidez) nas profissões de desgaste rápido, com o limite de 2 194,05 euros.

Subtraídas as deduções específicas aplicáveis, fica concluído o cálculo do rendimento coletável, no caso da tributação separada.

Passo 3: aplicar o quociente famliar

Este passo aplica-se apenas à tributação conjunta. Consiste em dividir por “2” o resultado apurado no passo anterior.

Exemplificando

Para ajudá-lo a identificar o seu escalão de IRS apresentamos dois exemplos: um para tributação separada e outro para a tributação conjunta.

Tributação separada | 20 mil euros brutos em salários

Em 2023, a Patrícia espera receber 20 mil euros brutos em salários (categoria A). Sendo assim, é este valor que corresponde ao seu rendimento bruto anual.

Ao rendimento bruto anual subtraem-se as deduções específicas dos rendimentos da categoria A. No caso da Patrícia, aplica-se apenas a dedução específica de 4 104 euros. Desta forma, obtém-se um rendimento coletável de 15 896 euros.

Segue-se o enquadramento do rendimento coletável da Patrícia num dos escalões de IRS. Neste caso, enquadra-se no terceiro escalão de IRS (De mais de 11 284 euros até 15 992 euros).

Tributação conjunta | 37 mil euros brutos em salários

Em 2023, a Carolina e o Francisco estimam receber em salários (categoria A) 20 mil euros brutos e 17 mil euros brutos, respetivamente. Ou seja, juntos, este ano, auferirão um rendimento bruto anual de 37 mil euros.

Ao rendimento bruto anual do casal descontam-se as deduções específicas dos rendimentos da categoria A. Cada elemento tem direito a uma dedução específica de 4 104 euros. Deduzindo-se ambas as deduções específicas (8 208 euros), obtém-se um resultado de 28 792 euros.

Tratando-se de tributação conjunta, falta ainda aplicar o quociente familiar, ou seja, dividir por “2” o resultado anterior, o que perfaz 14 396 euros. Este é o rendimento coletável do casal, que se enquadra no terceiro escalão de IRS (De mais de 11 284 euros até 15 992 euros).

Agora que já sabe qual é o seu escalão de IRS, pode calcular o seu imposto.

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