Que herdeiros têm de pagar imposto sobre herança?

Quando se recebe uma herança é obrigatório declará-la às Finanças e, em alguns casos, pagar Imposto do Selo. Saiba que herdeiros estão isentos de tributação e os bens que escapam a este imposto.
Artigo atualizado a 23-04-2024

Em regra, a transmissão gratuita de bens, como uma herança, está sujeita ao pagamento de Imposto do Selo. A lei prevê, no entanto, exceções. Saiba quais são, neste artigo.

Quanto se paga de Imposto do Selo?

A herança é tributada em sede de Imposto do Selo à taxa de 10%. Para calcular o imposto a pagar sobre a herança, multiplica-se a taxa pelo valor tributável da totalidade dos bens recebidos. O valor de cada tipo de bem é determinado de acordo com regras específicas. No caso de um imóvel, por exemplo, o valor corresponde ao seu valor patrimonial tributário (VPT). Imaginando um imóvel com um VPT de 200 000 euros, o montante de Imposto do Selo a pagar seria de 20 000 euros (200 000 euros x 10% = 20 000 euros).

Como pode ser pago o imposto sobre herança?

O Imposto do Selo pode ser pago na totalidade ou em prestações, como explica o Código do Imposto do Selo. Se o cabeça de casal optar por pagar a pronto, deve informar as Finanças no prazo de 15 dias. Nesse caso, tem direito a um desconto de 0,5% ao mês sobre o valor de cada uma das prestações em que o imposto tivesse de ser dividido, com exclusão da primeira. O pagamento tem de ser feito até ao segundo mês seguinte ao da notificação.

Se o valor a pagar for superior a 1 000 euros, pode ser pago em prestações, no máximo de 10. Cada mensalidade não pode ser inferior a 200 euros.

 

 

Que herdeiros estão sujeitos a imposto?

O Imposto do Selo é devido pela herança. O seu pagamento cabe ao cabeça de casal, a pessoa que gere a herança até à sua partilha (normalmente é o cônjuge sobrevivo). Posteriormente, este responsável fará contas com os restantes herdeiros.

Quem está isento?

Estão isentos de Imposto do Selo o cônjuge ou unido de facto (desde 2009), os descendentes e os ascendentes. São os chamados herdeiros legitimatários. Apesar de não terem de pagar imposto sobre a herança, estes familiares têm de declarar os bens recebidos às Finanças.

Que bens estão sujeitos?

Estão sujeitos a Imposto do Selo os seguintes bens:

  • Bens imóveis rústicos e urbanos;
  • Bens móveis sujeitos a registo (automóveis e motos, barcos, aeronaves, espingardas e pistolas);
  • Outros bens móveis (ouro de investimento, obras de arte, direitos de autor, contas bancárias, ações, entre outros).

Que bens estão excluídos?

A lei exclui de tributação um conjunto de bens, nomeadamente:

  • Bens de uso pessoal, como roupa, calçado e jóias;
  • Bens de uso doméstico, por exemplo, recheio da casa, excluindo obras de arte;
  • Créditos provenientes de seguros de vida;
  • Pensões e subsídios pagos pela Segurança Social;
  • Valores aplicados em fundos de poupança-reforma (PPR), fundos de poupança-educação (PPE), fundos de poupança-reforma/educação (PPR/E), fundos de poupança-ações (PPA), fundos de pensões ou fundos de investimento mobiliário e imobiliário;
  • Abono de família em dívida à morte do titular;
  • Donativos efetuados nos termos da Lei do Mecenato, por exemplo, a instituições de solidariedade ou religiosas;
  • Donativos de bens ou valores monetários até ao montante de 500 euros;
  • Transmissões a favor de sujeitos passivos de IRC, como é o caso de um empresário.

Como declarar?

Os bens sujeitos a tributação devem ser declarados pelo cabeça de casal junto de qualquer serviço de Finanças, até ao final do terceiro mês seguinte ao falecimento do familiar. A participação é feita através da declaração Modelo 1 do Imposto do Selo e dos anexos I e II. Se existirem mais de quatro herdeiros, é necessário preencher também o anexo III.

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