IMI Familiar: qual o desconto dos filhos


Desde 2016, os municípios podem atribuir um desconto no IMI às famílias com filhos e que sejam proprietárias de imóveis para habitação própria permanente. Em 2025, mais de 270 municípios atribuíram este benefício fiscal aos agregados familiares residentes nos seus territórios. Saiba mais sobre o IMI Familiar.
O que é o IMI Familiar?
É um benefício fiscal que consiste num desconto fixo no IMI, atribuído por cada município a proprietários de imóveis com filhos a cargo.
Quem tem direito ao IMI Familiar?
Pode beneficiar do IMI Familiar quem cumprir, cumulativamente, as seguintes condições:
- Ser proprietário de um imóvel;
- Utilizar o imóvel para habitação própria permanente, sua ou do seu agregado familiar. Para tal, o imóvel tem de estar identificado como domicílio fiscal do proprietário ou do agregado familiar e a morada deve estar registada na Autoridade Tributária e Aduaneira (AT)para efeitos de impostos e notificações;
- Ter filhos com menos de 25 anos de idade e sem rendimentos.
Qual o valor do desconto dos filhos no IMI?
De acordo com o artigo 112.º – A, do Código do IMI, o desconto do IMI Familiar corresponde a:
- 30 euros, para agregados familiares com um filho;
- 70 euros, para agregados familiares com dois filhos;
- 140 euros, para agregados familiares com três ou mais filhos.
Para saber qual o valor do IMI a pagar, incluindo o desconto do IMI Familiar, utilize este simulador.
Como se calcula o valor do IMI já com o desconto?
Para calcular o valor do IMI a pagar já deduzido do IMI Familiar, aplica-se a fórmula de cálculo do imposto (que multiplica o Valor Patrimonial Tributário (VPT) pela taxa do imposto decidida pelo município) e depois subtrai-se o desconto.
Assim, a fórmula de cálculo do IMI com o benefício fiscal é a seguinte:
IMI = VPT x taxa do IMI – desconto do IMI Familiar
Exemplo
O Miguel e Isabel têm três filhos e, em 2024, compraram um apartamento em Setúbal, com VPT de 200 000 euros. Este município atribuiu o IMI Familiar a todas as famílias com filhos, tendo fixado a taxa do IMI em 0,3%.
Assim, para saberem quanto irão pagar de IMI em 2025, terão de fazer o seguinte cálculo:
200 000 € x 0,3% – 70 euros = 530 euros
Ou seja, este ano, o casal pagará 530 euros de IMI. Como o valor é superior a 500 euros, o pagamento poderá ser feito em três prestações: junho, agosto e novembro.
Onde consultar o VPT e a taxa do IMI?
Para saber o VPT, basta consultar essa informação na Caderneta Predial da habitação. Este documento pode ser obtido gratuitamente – e de forma imediata – no Portal das Finanças, seguindo estes passos:
- Aceder ao Portal das Finanças;
- Escrever no campo de pesquisa “Caderneta predial”;
- Clicar na opção de pesquisa “Consultar património predial”;
- Efetuar a autenticação no Portal das Finanças, inserindo o Número de Identificação Fiscal (NIF) e a senha de acesso;
- Selecionar a caderneta predial do imóvel pretendido. O VPT do imóvel encontra-se disponível para consulta na secção de “Dados de avaliação”.
A taxa do IMI pode igualmente consultar-se no Portal das Finanças, na secção “Taxas do Município”. Pata tal, devem realizar-se os seguintes passos:
- Aceder ao Portal das Finanças;
- Escrever no campo de pesquisa “Consultar Taxas do Município”;
- Clicar na opção de pesquisa “Consultar Taxas do Município”;
- Efetuar a autenticação no Portal das Finanças, inserindo o NIF e a senha de acesso;
- Escolher o ano a que respeita o imposto e o distrito onde se localiza o imóvel;
- Identificar o município e verificar a correspondente taxa do IMI.
Como funciona a atribuição do IMI Familiar?
O desconto do IMI Familiar é atribuído por cada município, mediante deliberação da assembleia municipal. Para este efeito, até 15 de setembro, a AT informa os municípios acerca do número de agregados familiares residentes nos seus territórios que reúnem as condições para poderem beneficiar do IMI Familiar.
Com base nesta informação, o município decide se aplica, ou não, o benefício fiscal e comunica essa decisão à AT, devendo fazê-lo até 31 de dezembro do ano a que respeita o imposto. Por exemplo, relativamente ao IMI de 2025, a pagar em 2026, esta comunicação deve acontecer até ao último dia de 2025.
Todos os municípios atribuem o IMI Familiar?
Não. Este benefício fiscal é concedido por cada município consoante a decisão da respetiva assembleia municipal. Além disso, os municípios podem optar por atribuir o IMI Familiar apenas a partir de determinado número de filhos.
É necessário pedir?
Não. O proprietário não necessita de desencadear qualquer procedimento para ter acesso ao IMI Familiar. A AT aplica o desconto no IMI de forma automática.
Refira-se que o IMI a cobrar em cada ano respeita à propriedade dos imóveis a 31 de dezembro do ano anterior. Já o agregado familiar a ter em conta para a atribuição do desconto é aquele que o proprietário tinha no último dia do ano anterior àquele a que reporta o imposto. Exemplificando, o IMI a pagar em 2025, respeita aos imóveis detidos a 31 de dezembro de 2024 e a AT têm considera a composição do agregado familiar no último dia de 2023.
Como saber se o município atribuiu o IMI Familiar?
A informação sobre o IMI Familiar está disponível no Portal das Finanças. Para saber se pode contar com este desconto em 2025, estes são os passos a seguir:
- Entrar no Portal das Finanças;
- Escrever “Taxas do Município” no campo de pesquisa e depois clicar na lupa. Procurar na lista de resultados da pesquisa a opção “Consultar Taxas do Município” e clicar;
- Escolher o ano a que respeita o imposto (neste caso, 2024) e o distrito onde se situa o imóvel. Por exemplo, se o imóvel estiver localizado em Lisboa, deve selecionar-se o distrito de Lisboa. Em seguida, clicar no botão “Continuar”;
- Identificar o município e clicar no respetivo link “+Info”, na coluna “Dedução fixa por agregado”;
- Por fim, verificar se o município aderiu ao IMI Familiar e em que moldes (se o município não possuir a opção “+Info” é porque não atribuiu o desconto do IMI Familiar).
Qual o prazo de pagamento do IMI?
O pagamento do IMI pode ser efetuar-se de uma só vez ou em duas ou três prestações, consoante o valor em causa. Assim:
Em regra, se o valor do IMI for igual ou inferior a 100 euros, tem de ser pago na totalidade, em maio. Caso o valor do imposto seja superior a 100 euros e inferior a 500 euros, o pagamento efetua-se em duas prestações, em maio e novembro. A partir de 500 euros, o valor de IMI liquida-se em três prestações, em maio, agosto e novembro.
Excecionalmente, em 2025, o prazo da prestação única ou da primeira prestação foi prolongado até 30 de junho.
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