IRS automático em 2023: como tratar e cuidados a ter

O IRS automático abrange cada vez mais contribuintes. Saiba se pode beneficiar da chamada declaração automática de rendimentos e quais as cautelas que deve ter para não ser prejudicado no imposto.
Artigo atualizado a 03-04-2023

São muitas as vantagens do IRS automático: liberta do preenchimento da declaração e antecipa o recebimento do reembolso (em 2023, o prazo para devolver o imposto por este sistema é de 12 dias). Além disso, apresenta a demonstração da pré-liquidação (cálculos de apuramento do valor do imposto).

Para os casais, a Autoridade Tributária (AT) fornece três declarações automáticas de rendimentos: duas com o regime da tributação separada e uma com o regime da tributação conjunta. Desta forma, é possível perceber, de imediato, qual é o regime de tributação mais favorável.

O IRS automático requer, no entanto, alguns cuidados. Continue a ler este artigo e inteire-se das regras da declaração automática de rendimentos e entregar em 2023. 

O que é o IRS automático?

É uma declaração de IRS provisória, pré-preenchida pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), com base nos seguintes elementos:

  • Rendimentos e despesas que lhe são comunicados por terceiros; e
  • Composição do agregado familiar que o contribuinte comunicou no Portal das Finanças até 15 de fevereiro de 2023. Se não dispuser desta última informação, a AT tem em conta os elementos pessoais declarados em 2021. Se esta declaração estiver em falta, considera que o contribuinte é não casado ou unido de facto e sem dependentes.

Quem pode beneficiar do IRS automático?

Em 2023, o IRS automático abrange os contribuintes que, no ano anterior, receberam:

  • Rendimentos do trabalho por conta de outrem (categoria A);
  • Pensões (categoria H);
  • Rendimentos de prestação de serviços (categoria B), desde que:
    • Estejam abrangidos pelo regime simplificado;
    • Estejam inscritos na AT no último dia do ano anterior (embora estejam excluídos os trabalhadores registados com o código “Outros prestadores de serviços”);
    • Emitam as correspondentes faturas, exclusivamente, através do Portal das Finanças;
  • Rendimentos tributados por taxas liberatórias, desde que não optem pelo englobamento, quando legalmente admitido;
  • Rendimentos apenas em Portugal;

Além disso, para terem direito a esta declaração automática devem:

  • Ter sido residentes em Portugal durante todo o ano;
  • Não possuir o estatuto de Residente Não Habitual (RNH);
  • Não estar abrangidos pelo IRS Jovem;
  • Não usufruir de benefícios fiscais, com exceção dos benefícios da dedução à coleta do IRS de valores aplicados em planos de poupança reforma (PPR) e desde que não tenham dívidas até 31 de dezembro de 2022 ainda por regularizar;
  • Não ter pago pensões de alimentos;
  • Não ter direito a deduções relativas a ascendentes que vivam em comunhão de habitação;
  • Não ter de declarar valores de benefícios fiscais de que usufruíram e que agora têm de repor;
  • Não ter direito a deduções por pessoas com deficiência, dupla tributação internacional e adicional ao imposto municipal sobre imóveis (AIMI).

Onde se pode aceder ao IRS automático?

A declaração automática de rendimentos está disponível na área pessoal do IRS, no Portal das Finanças, durante a época de entrega do imposto, ou seja entre 1 de abril e 30 de junho. No caso de contribuintes casados ou unidos de facto, encontram-se disponíveis três declarações: uma para a tributação em conjunto e duas para a tributação em separado. Para cada declaração é ainda apresentada a respetiva liquidação, isto é, as contas do apuramento do imposto. Além disso, a AT indica os elementos que serviram de base ao cálculo das deduções à coleta.

Como entregar?

O contribuinte deve verificar se a declaração automática de rendimentos corresponde à sua situação, nomeadamente nome, NIF, estado civil, agregado familiar, rendimentos, retenções na fonte, contribuições sociais, despesas para dedução à coleta e IBAN.

Se desejar, pode efetuar a consignação do IVA e/ou do IRS.

Caso não haja omissões ou inexatidões, deve aceitar e confirmar o IRS automático. Deste modo, a declaração considera-se, automaticamente, entregue e a liquidação provisória converte-se em definitiva.

Neste artigo, explicamos como proceder à entrega do IRS automático, passo a passo.

É possível corrigir o IRS automático?

Não. A declaração automática não pode ser alterada. Caso o contribuinte necessite de corrigir ou completar alguma informação, terá de entregar a declaração de IRS normal e efetuar aí as devidas alterações.

 O que acontece se não entregar?

Se o contribuinte não entregar o IRS automático (nem a declaração de IRS normal), esta declaração considera-se, automaticamente, entregue e a liquidação provisória converte-se em definitiva.

Caso o contribuinte seja casado ou unido de facto, será tributado pelo regime de tributação separada.

No entanto, quem se encontrar nesta situação, pode entregar uma declaração de substituição nos 30 dias seguintes à liquidação, sem qualquer penalização.

O que fazer em caso de confirmação indevida?

Neste caso, o contribuinte deve entregar a declaração de IRS normal, de 1 de abril a 30 de junho.

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