Pensão de alimentos: como preencher a declaração do IRS
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Clique aquiApós divórcio, separação judicial de pessoas e bens, declaração de nulidade ou anulação do casamento de um casal com filhos, há que redefinir as responsabilidades parentais. Ou seja, estabelecer quem fica com a guarda dos filhos menores. Em caso de guarda exclusiva, isto é, em que a responsabilidade parental é confiada apenas a um progenitor, este tem direito a receber pensão de alimentos do outro progenitor. Se recebe ou paga uma prestação alimentícia, continue a ler este artigo e saiba como declará-la no IRS.
Pensão de alimentos, para que serve e até quando se paga?
A pensão de alimentos tem por objetivo assegurar o sustento dos filhos, cobrindo todas as despesas essenciais ao desenvolvimento físico, social e intelectual harmonioso e equilibrado. Assim, além da alimentação, deve abranger os encargos com educação, vestuário, habitação, transporte, lazer, entre outros.
O dever de alimentos a filhos pode prolongar-se até depois de estes atingirem os 18 anos e até concluírem o respetivo processo de educação ou formação profissional, com limite de idade de 25 anos.
Há, no entanto, exceções à obrigação de pagamento após a maioridade. Por exemplo, se o filho concluir os estudos ou formação profissional ou deixar de estudar por sua livre vontade antes dos 25 anos. Em qualquer caso, o progenitor pode fazer prova da irrazoabilidade da sua exigência.
Como declarar a pensão de alimentos no IRS?
Ambos os progenitores devem declarar a pensão de alimentos na declaração de IRS, mas em anexos distintos.
Quem recebe
O progenitor que recebe pensão de alimentos tem de declará-la como rendimento. Para tal, deve preencher o quadro 4 – A do Anexo A, de acordo com os seguintes passos:
1. Clicar em “Adicionar Linha”;
2. No campo “NIF da Entidade Pagadora”, inserir o Número de Identificação Fiscal (NIF) do progenitor que paga a prestação alimentícia;
3. Selecionar o código 405 no campo “Código dos Rendimentos”;
4. No campo “titular”, selecionar o NIF do filho a quem é paga a prestação alimentícia;
5. Inserir o valor recebido a título de pensão de alimentos;
6. Indicar se opta ou não pelo englobamento, assinalando o campo 01 (“Sim”) ou o campo 02 (“Não”), respetivamente. Se optar pelo englobamento, o rendimento da prestação alimentícia é adicionado aos restantes rendimentos (salários, por exemplo), sendo assim tributado às taxas gerais do IRS. Caso contrário, é tributado separadamente, à taxa de 20%.
Quem paga
Por sua vez, o progenitor que paga pensão de alimentos tem de declará-la como despesa. Deve fazê-lo no quadro 6 – A do Anexo H, seguindo estes passos:
1. Clicar em “Adicionar Linha”;
2. No campo “NIF do Beneficiário das Pensões”, inserir o NIF do filho a quem foi paga a prestação alimentícia;
3. Inserir o valor pago a título de pensão de alimentos no campo “Valor da Pensão por Beneficiário”. Esse valor não pode exceder o que consta na sentença judicial ou no acordo homologado. Além disso, o seu pagamento tem de estar devidamente comprovado.
Tome nota
O valor pago a título de prestação alimentícia pode ser deduzido à coleta do IRS em 20%, sem qualquer limite. Contudo, o progenitor fica impedido de deduzir outras despesas do filho, nomeadamente de educação e saúde.
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