Prova escolar automática: confirme se está abrangido e o que tem de fazer

Saiba se o seu filho está abrangido pela prova escolar automática no ano letivo 2023-2024 e como verificar se foi efetivamente realizada.
Artigo atualizado a 16-05-2023
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A prova anual da situação escolar – a chamada prova escolar – é imprescindível para garantir a atribuição e continuidade do pagamento de alguns apoios sociais. Em causa estão o abono de família, a bolsa de estudo do secundário e a pensão de sobrevivência. Uma portaria conjunta dos ministérios da Segurança Social, da Educação e do Ensino Superior, publicada em Diário da República no dia 24 de junho de 2019, veio simplificar o processo de apresentação desta prova. Como? Criando a figura da prova escolar automática. Nunca ouviu falar nesta prova? Em seguida, explicamos de que se trata e o deve fazer.

O que é a prova escolar automática?

A prova escolar automática é uma forma menos burocrática de comprovar a situação escolar para efeitos de atribuição e manutenção do abono de família, da bolsa de estudo e da pensão de sobrevivência. Como indica o nome, esta prova é efetuada automaticamente, através da troca direta de informação entre a Segurança Social e os serviços de ensino. Desta forma, os pais ou os alunos (quando maiores de idade) ficam livres de realizar a prova escolar.

Quem está abrangido?

No ano letivo 2023-2024, estão abrangidos pela prova escolar automática os alunos do ensino básico, do ensino secundário ou equiparados a estudar em escolas públicas ou privadas com contrato de associação e do ensino superior.

O que é necessário para beneficiar da prova escolar automática?

Para ter acesso à prova escolar automática é essencial indicar, no ato da matrícula, o Número de Identificação da Segurança Social (NISS) do aluno.

É necessário fazer mais alguma coisa?

Sim. É necessário verificar, na Segurança Social Direta, se a prova escolar automática foi efetivamente realizada. Se a data de entrega estiver preenchida no respetivo campo, significa que a prova já foi realizada automaticamente. Nesse caso, não é necessário efetuá-la manualmente. Se, pelo contrário, a data de entrega não estiver preenchida, é necessário realizar a prova escolar manualmente. Veja, passo a passo, como realizar a prova escolar (ou verificar se foi efetuada automaticamente).

Pode ainda ser necessário fornecer informação adicional à Segurança Social para esclarecimento de dúvidas.

O que acontece se a prova escolar não for realizada?

Caso a prova escolar não seja realizada no prazo legal, os pagamentos dos apoios sociais em causa são suspensos a partir setembro. Por isso, é muito importante realizá-la, ou verificar se foi efetuada automaticamente, no tempo devido.

Qual é o prazo?

A prova escolar tem de ser realizada durante o mês de julho. Este prazo aplica-se ainda à verificação da prova escolar automática.

No entanto, depois de terminado o prazo legal ainda é possível efetuar a prova:

  • Até 31 de dezembro do ano escolar em curso. Nesse caso, os pagamentos são retomados, incluindo os dos meses de suspensão (desde setembro);
  • A partir do dia 1 de janeiro do ano seguinte. Se não for apresentada uma justificação aceitável, são retomados os pagamentos no dia 1 do mês seguinte ao da apresentação da prova, mas não são pagos os pagamentos dos meses de suspensão.

A quem se aplica a prova escolar?

A realização da prova escolar é obrigatória para os seguintes jovens:

  • Para continuar a receber o abono de família

Jovens com mais de 16 anos (ou 24 anos, em caso de deficiência), ou que completem essa idade no decurso do ano escolar, matriculados no ensino básico, secundário, superior ou equivalente (curso de formação profissional que dê equivalência).

Tome nota

Os jovens com idade superior a 14 anos, ou que completem essa idade até 31 de agosto, matriculados no 10.º, 11.º ou 12.º ano de escolaridade e enquadrados no 1.º ou no 2.º escalão do abono de família devem fazer a prova escolar para atribuição de bolsa de estudo.

Devem igualmente fazer a prova escolar os jovens portadores de deficiência que reúnam as condições para atribuição de bolsa de estudo.

  • Para receber ou continuar a receber a bolsa de estudo

Jovens com idade inferior a 18 anos no início do ano escolar matriculados no 10.º, 11.º ou 12.º ano de escolaridade, ou em nível de escolaridade equivalente, e enquadrados no 1.º ou 2.º escalão de abono de família.

  • Para atribuição ou manutenção da pensão de sobrevivência

Jovens dos 18 aos 25 anos matriculados em qualquer curso de nível secundário, pós-secundário não superior ou superior, bem como jovens até aos 27 anos matriculados em pós-graduações, ciclos de estudos de mestrado ou doutoramento ou a realizar estágio indispensável à obtenção do respetivo grau.

Tome nota

Quem recebe abono de família e pensão de sobrevivência tem de fazer uma única prova escolar.

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