Prova escolar automática: confirme se está abrangido e o que tem de fazer

Saiba se o seu filho está abrangido pela prova escolar automática no ano letivo 2023-2024 e como verificar se foi efetivamente realizada.
Artigo atualizado a 16-05-2023
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A prova anual da situação escolar – a chamada prova escolar – é imprescindível para garantir a atribuição e continuidade do pagamento de alguns apoios sociais. Em causa estão o abono de família, a bolsa de estudo do secundário e a pensão de sobrevivência. Uma portaria conjunta dos ministérios da Segurança Social, da Educação e do Ensino Superior, publicada em Diário da República no dia 24 de junho de 2019, veio simplificar o processo de apresentação desta prova. Como? Criando a figura da prova escolar automática. Nunca ouviu falar nesta prova? Em seguida, explicamos de que se trata e o deve fazer.

O que é a prova escolar automática?

A prova escolar automática é uma forma menos burocrática de comprovar a situação escolar para efeitos de atribuição e manutenção do abono de família, da bolsa de estudo e da pensão de sobrevivência. Como indica o nome, esta prova é efetuada automaticamente, através da troca direta de informação entre a Segurança Social e os serviços de ensino. Desta forma, os pais ou os alunos (quando maiores de idade) ficam livres de realizar a prova escolar.

Quem está abrangido?

No ano letivo 2023-2024, estão abrangidos pela prova escolar automática os alunos do ensino básico, do ensino secundário ou equiparados a estudar em escolas públicas ou privadas com contrato de associação e do ensino superior.

O que é necessário para beneficiar da prova escolar automática?

Para ter acesso à prova escolar automática é essencial indicar, no ato da matrícula, o Número de Identificação da Segurança Social (NISS) do aluno.

É necessário fazer mais alguma coisa?

Sim. É necessário verificar, na Segurança Social Direta, se a prova escolar automática foi efetivamente realizada. Se a data de entrega estiver preenchida no respetivo campo, significa que a prova já foi realizada automaticamente. Nesse caso, não é necessário efetuá-la manualmente. Se, pelo contrário, a data de entrega não estiver preenchida, é necessário realizar a prova escolar manualmente. Veja, passo a passo, como realizar a prova escolar (ou verificar se foi efetuada automaticamente).

Pode ainda ser necessário fornecer informação adicional à Segurança Social para esclarecimento de dúvidas.

O que acontece se a prova escolar não for realizada?

Caso a prova escolar não seja realizada no prazo legal, os pagamentos dos apoios sociais em causa são suspensos a partir setembro. Por isso, é muito importante realizá-la, ou verificar se foi efetuada automaticamente, no tempo devido.

Qual é o prazo?

A prova escolar tem de ser realizada durante o mês de julho. Este prazo aplica-se ainda à verificação da prova escolar automática.

No entanto, depois de terminado o prazo legal ainda é possível efetuar a prova:

  • Até 31 de dezembro do ano escolar em curso. Nesse caso, os pagamentos são retomados, incluindo os dos meses de suspensão (desde setembro);
  • A partir do dia 1 de janeiro do ano seguinte. Se não for apresentada uma justificação aceitável, são retomados os pagamentos no dia 1 do mês seguinte ao da apresentação da prova, mas não são pagos os pagamentos dos meses de suspensão.

A quem se aplica a prova escolar?

A realização da prova escolar é obrigatória para os seguintes jovens:

  • Para continuar a receber o abono de família

Jovens com mais de 16 anos (ou 24 anos, em caso de deficiência), ou que completem essa idade no decurso do ano escolar, matriculados no ensino básico, secundário, superior ou equivalente (curso de formação profissional que dê equivalência).

Tome nota

Os jovens com idade superior a 14 anos, ou que completem essa idade até 31 de agosto, matriculados no 10.º, 11.º ou 12.º ano de escolaridade e enquadrados no 1.º ou no 2.º escalão do abono de família devem fazer a prova escolar para atribuição de bolsa de estudo.

Devem igualmente fazer a prova escolar os jovens portadores de deficiência que reúnam as condições para atribuição de bolsa de estudo.

  • Para receber ou continuar a receber a bolsa de estudo

Jovens com idade inferior a 18 anos no início do ano escolar matriculados no 10.º, 11.º ou 12.º ano de escolaridade, ou em nível de escolaridade equivalente, e enquadrados no 1.º ou 2.º escalão de abono de família.

  • Para atribuição ou manutenção da pensão de sobrevivência

Jovens dos 18 aos 25 anos matriculados em qualquer curso de nível secundário, pós-secundário não superior ou superior, bem como jovens até aos 27 anos matriculados em pós-graduações, ciclos de estudos de mestrado ou doutoramento ou a realizar estágio indispensável à obtenção do respetivo grau.

Tome nota

Quem recebe abono de família e pensão de sobrevivência tem de fazer uma única prova escolar.

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Com um valor mínimo de constituição de 100€, esta poupança permite reforços pontuais ou programados, com total flexibilidade de reembolso*. E ao rendimento mínimo acrescerá o rendimento complementar anual que venha a ser aprovado, em sede Assembleia de Representantes, as chamadas melhorias.

* Possibilidade de reembolsar entregas com mais de 5 anos sem penalização no rendimento. No reembolso de entregas com 5 ou menos anos, não haverá penalização se o motivo se enquadrar nas exceções previstas.

Assista aqui ao vídeo de campanha

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Para usufruir desta ação promocional, torne o seu filho Associado e subscreva, em nome da criança, uma modalidade de Poupança – como a Poupança Complementar Jovem – ou Proteção. O processo de Admissão e Subscrição está disponível neste site, na Rede de Gestores Mutualistas, aos balcões do Banco Montepio ou através da Linha de Apoio ao Associado – Tel. 213 248 112 (custo de chamada para a rede fixa nacional), com atendimento personalizado nos dias úteis, das 9h00 às 21h00.

Como recebo a minha oferta?

Concluído o processo de Admissão e Subscrição de modalidade, o Montepio Associação Mutualista enviará a oferta promocional para o endereço eletrónico que venha a ser indicado pelos representantes legais do candidato a Associado ou para o balcão do Banco Montepio.

Perguntas frequentes

  1. A quem se destina a modalidade Poupança Complementar Jovem?

  2. Esta modalidade é exclusiva para associados Montepio menores de 18 anos.

  3. Qual é o valor mínimo de subscrição?

  4. Pode começar a poupar a partir de 100 euros.

  5. Posso reforçar a poupança do meu filho sempre que quiser?

  6. Sim. Pode fazer entregas livres em qualquer altura, a partir de 20€, ou entregas periódicas (por mês, trimestre, semestre ou ano) de montantes entre os 10€ e os 100€.

  7. Qual o prazo desta poupança?

  8. Não existe prazo. No entanto, assim que o jovem completa 18 anos passa a ser responsável pela movimentação da modalidade.

  9. Qual o rendimento desta poupança?

  10. Esta poupança tem rendimento mínimo anual, que se calcula ao deduzir 0,6 pontos percentuais à taxa de juro definida pelo Banco Central Europeu (Refi), ao qual se soma um rendimento complementar definido pela Assembleia de Representantes. Em 2023, o rendimento complementar desta modalidade foi de 0,8%, o que se traduziu numa rendibilidade global anual de 1,1%

  11. Existe facilidade de reembolso?

  12. Sim. A Poupança pode ser reembolsada total ou parcialmente (neste caso, o saldo mínimo é de 100€). O reembolso de entregas com 5 ou menos anos é penalizado em 5%, a deduzir ao rendimento. Ou seja, no limite, o Associado perde apenas o rendimento gerado pela entrega reembolsada.

  13. Em que situações existe reembolso sem penalização?

  14. Em situações de desemprego de longa duração ou incapacidade permanente; por morte do Associado, do seu progenitor ou representante legal. Não existe penalização, ainda, na construção ou aquisição de habitação própria e permanente do subscritor, na constituição de uma renda temporária ou vitalícia no Montepio Associação Mutualista ou na liberação das suas modalidades de proteção.

  15. O meu filho quer ser sócio do Clube Pelicas? O que tem de fazer?

  16. Nada. Todos os associados Montepio entre os 0 e os 10 anos, inclusive, são sócios do Clube Pelicas. Basta, por isso, tornar o seu filho Associado.

  17. Ser sócio do Clube Pelicas tem algum custo extra?

  18. Não.

  19. Quais as vantagens de pertencer ao Clube Pelicas?

  20. Os sócios do Clube Pelicas têm descontos e ofertas em brincadeiras e desportos proporcionados pelos parceiros do clube. Por exemplo, não pagam bilhete no Zoo de Lisboa, desde que acompanhados por um adulto pagante. Podem ainda participar em iniciativas originais, receber newsletters com ideias e sugestões para brincar e participar em ateliês e workshops, a preços exclusivos, nas férias do Natal, da Páscoa e de Verão. Saiba mais no site do Clube Pelicas.