Prova escolar: o que é, a quem se aplica e como se faz

O direito a alguns apoios sociais, como abono de família, bolsa de estudo e pensão de sobrevivência, depende da realização da prova escolar. Explicamos o essencial sobre esta prova.
Artigo atualizado a 18-01-2024
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A prova escolar é um comprovativo da matrícula num estabelecimento de ensino que alguns jovens têm de efetuar para receber, ou manter o acesso, a apoios sociais, nomeadamente, abono de família, bolsa de estudo do ensino secundário e pensão de sobrevivência. Para saber como tratar desta prova, continue a ler este artigo.

Como se faz a prova escolar?

A prova escolar realiza-se de forma oficiosa, isto é, automaticamente, através de troca de informação entre a Segurança Social e os serviços de ensino. Mas para tal é necessário que o aluno em causa indique, no ato de matrícula, o seu Número de Identificação da Segurança Social (NISS).

Estão abrangidos pela chamada prova escolar automática os alunos do ensino básico, do ensino secundário ou equiparados a estudar em escolas públicas ou privadas com contrato de associação e do ensino superior.

Nos restantes casos, a prova escolar deve ser efetuada de modo não oficioso. Ou seja, tem de ser apresentada manualmente. Devem proceder desta forma os alunos matriculados em estabelecimento privado sem contrato de associação, em curso de formação profissional que dê equivalência ao ensino básico ou secundário, ou ao ensino superior.

 

Para que serve?

A realização da prova escolar é necessária para os seguintes efeitos:

  • Continuar a receber abono de família;
  • Receber ou continuar a receber bolsa de estudo;
  • Atribuição ou manutenção da pensão de Sobrevivência.

A quem se aplica?

A prova escolar destina-se aos seguintes jovens, consoante o objetivo:

Continuar a receber abono de família

Jovens com mais de 16 anos (ou 24 anos, em caso de deficiência), ou que completem essa idade no decurso do ano escolar, matriculados no ensino básico, secundário, superior ou equivalente (curso de formação profissional que dê equivalência).

Tome nota

Os jovens com idade superior a 14 anos, ou que completem essa idade até 31 de agosto, matriculados no 10.º, 11.º ou 12.º ano de escolaridade e enquadrados no 1.º ou no 2.º escalão do abono de família devem fazer a prova escolar para atribuição de bolsa de estudo.

Devem igualmente fazer a prova escolar os jovens portadores de deficiência que reúnam as condições para atribuição de bolsa de estudo.

Receber ou continuar a receber a bolsa de estudo

Jovens com idade inferior a 18 anos no início do ano escolar matriculados no 10.º, 11.º ou 12.º ano de escolaridade, ou em nível de escolaridade equivalente, e enquadrados no 1.º ou 2.º escalão de abono de família.

Receber ou continuar a receber pensão de sobrevivência

Jovens dos 18 aos 25 anos matriculados em qualquer curso de nível secundário, pós-secundário não superior ou superior, bem como jovens até aos 27 anos matriculados em pós-graduações, ciclos de estudos de mestrado ou doutoramento ou a realizar estágio indispensável à obtenção do respetivo grau.

Tome nota

Quem recebe abono de família e pensão de sobrevivência só necessita de fazer uma única prova escolar.

Quem tem de fazer?

No caso de um menor de idade, a realização da prova escolar é da competência de um dos seguintes adultos que viva com o jovem:

  • Pai ou mãe;
  • Tutor;
  • Pessoa a quem o menor está confiado por decisão judicial ou administrativa.

Só pode ser o próprio jovem a realizar a prova escolar se tiver idade igual ou superior a 18 anos. Caso seja casado, pode efetuar esta prova a partir dos 16 anos de idade.

Como se faz?

A prova escolar realiza-se exclusivamente pela Internet, na Segurança Social Direta. Para fazê-lo é necessário estar inscrito neste canal direto da Segurança Social e ter a palavra-passe.

Saiba como registar-se na Segurança Social Direta e receber a palavra-passe.

 

Passo a passo para realizar a prova escolar

1.º passo

Aceda ao site da Segurança Social Direta, através do endereço https://app.seg-social.pt/sso/login.

2.º passo

Autentique-se, inserindo o seu NISS e a palavra-passe. Em alternativa, pode efetuar a autenticação via autenticação.gov.pt, através da Chave Móvel Digital ou do cartão de cidadão.

3.º passo

Para efeito de abono de família e bolsa de estudo, no menu, no separador “Família”, clique na área “Abono de família e de Pré-natal”.

Para efeito de pensão de sobrevivência, no menu, no separador “Pensões”, clique na área “Abono de família e de Pré-natal”.

4.º passo

Em seguida, clique em “Prova escolar”. São disponibilizados dois separadores “Provas por registar” e “Provas registadas”.

5.º passo

Comece por clicar no separador “Provas registadas”. Se a prova escolar já tiver sido realizada oficiosamente, isto é, automaticamente, é apresentada a data de entrega. Nesse caso, não necessita de fazer prova. Caso contrário, avance para o próximo passo.

6.º passo

Clique no separador “Provas por registar”. Neste separador constam os jovens para os quais pode ser necessária a realização da prova escolar.

7.º passo

Na coluna “Ações”, em frente ao nome do jovem, clique em “Realizar prova escolar”.

8.º passo

Preencha os seguintes campos:

  • Tipo de ensino;
  • Nível de ensino ou equivalente;
  • Ano de escolaridade;
  • Teve aproveitamento no ano letivo anterior?;
  • Estabelecimento de ensino;
  • Tipo de estabelecimento de ensino;
  • País do estabelecimento de ensino;
  • Distrito do estabelecimento de ensino;
  • Concelho do estabelecimento de ensino;
  • Freguesia do estabelecimento de ensino.

Depois de terminar o preenchimento, clique em “Registar Prova Escolar”.

9.º passo

Clique no separador “Provas registadas” para verificar se a prova que efetuou ficou registada.

Se tiver de realizar a prova escolar para mais de um jovem, deve repetir, para cada um, os passos indicados.

 

Qual o prazo para fazer?

A prova é efetuada durante o mês de julho.

E se não for realizada dentro do prazo?

Nesse caso, os pagamentos dos apoios sociais serão suspensos a partir de setembro.

É possível realizar a prova escolar fora do prazo?

Sim, em dois momentos: até 31 de dezembro e a partir de 1 de janeiro do ano seguinte. No primeiro caso, os pagamentos são retomados, incluindo os pagamentos dos meses de suspensão. No segundo caso, e se não for apresentada uma justificação válida, os pagamentos são retomados no dia 1 do mês seguinte ao da apresentação da prova, não sendo efetuados os pagamentos dos meses de suspensão.

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