Aumento das pensões em 2025. De quanto é? E para quem?
O aumento das pensões em 2025, por via da atualização anual, vai abranger a generalidade dos pensionistas e reformados. Haverá, ainda, uma subida adicional, de caráter permanente, para pensões mais baixas. Além disso, poderá voltar a ser pago um suplemento extraordinário de pensões, à semelhança do que aconteceu em outubro de 2024. Mas somente se as contas públicas assim o permitirem.
Como se define o aumento das pensões por via da atualização anual?
A atualização anual das pensões da Segurança Social (SS) e da Caixa Geral de Aposentações (CGA) é efetuada segundo as regras previstas na Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-lei n.º 187/2007, de 10 de maio. Estas normas determinam atualizações distintas, consoante o valor da pensão, tendo em conta a evolução dos seguintes indicadores de referência:
- Crescimento real do PIB, correspondente à média da taxa do crescimento médio anual dos últimos dois anos, terminados no 3.º trimestre do ano anterior àquele a que se reporta a atualização ou no trimestre imediatamente anterior, se aquele não estiver disponível à data de 10 de dezembro;
- Variação média dos últimos 12 meses da inflação, sem habitação, disponível em dezembro do ano anterior ao que reporta a atualização, ou em 30 de novembro, se aquele não estiver disponível à data da assinatura do diploma de atualização.
A lei prevê três escalões de atualização das pensões fixados em função do valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS):
- Pensões de valor até 2 vezes o valor do IAS
- Pensões de valor superior a 2 e até 6 vezes o valor do IAS
- Pensões de valor superior a 6 vezes o valor do IAS
A atualização anual das pensões corresponde, consoante o escalão, a:
Até 2 vezes o valor do IAS
- Inflação acrescida de 20% da taxa de crescimento real do PIB, se a média do crescimento real do PIB for igual ou superior a 3%;
- Inflação acrescida de 20% da taxa de crescimento real do PIB, com o limite mínimo de 0,5 pontos percentuais acima do valor da inflação, se a média do crescimento real do PIB for igual ou superior a 2% e inferior a 3%;
- Inflação, se o PIB for inferior a 2%.
Superior a 2 e até 6 vezes o valor do IAS
- Inflação acrescida de 12,5% da taxa de crescimento real do PIB, se a média do crescimento real do PIB for igual ou superior a 3%;
- Inflação, se a média do crescimento real do PIB for igual ou superior a 2% e inferior a 3%;
- Inflação deduzida de 0,5 pontos percentuais, se a média do crescimento real do PIB for inferior a 2%
Superior a 6 vezes o valor do IAS
- Inflação, se a média do crescimento real do PIB for igual ou superior a 3%;
- Inflação deduzida de 0,25 pontos percentuais, se a média do crescimento real do PIB for igual ou superior a 2% e inferior a 3%;
- Inflação deduzida de 0,75 pontos percentuais, se a média do crescimento real do PIB for inferior a 2%
Qual o aumento das pensões em 2025?
Tendo em conta que a média do crescimento real do PIB foi inferior a 2%, que a variação média dos últimos 12 meses da inflação (sem habitação) foi de 2,6% e que o IAS terá o valor de 522,5 euros em 2025, pela aplicação da lei da atualização anual das pensões, haverá os seguintes aumentos:
- 2,6%, para pensões de valor até 1 045 euros;
- 2,1%, para pensões de valor superior a 1 045 euros e até 3 135 euros;
- 1,85%, para pensões de valor superior a 3 135 euros.
Além disso, e em linha com o que foi aprovado em sede de Orçamento do Estado para 2025, as pensões de valor até 3 vezes o valor do IAS (1 565,5 euros) terão um aumento adicional, de caráter permanente, de 1,25 pontos percentuais.
Tudo somado (atualização anual e atualização adicional), o aumento das pensões em 2025 será de:
- 3,85%, para pensões até 1 045 euros;
- 3,35%, para pensões de valor superior a 1 045 euros e até 1 567,5 euros;
- 2,10%, para pensões de valor superior a 1 567,5 euros e até 3 135 euros;
- 1,85%, para pensões de valor superior a 3 135 euros.
Pensão | Aumento pela atualização anual | Aumento adicional | Aumento total |
---|---|---|---|
Até 2 IAS (1 045 €) | 2,60% | 1,25% | 3,85% |
Superior a 2 e até 3 IAS (1 045 € a 1 567,5 €) | 2,10% | 1,25% | 3,35% |
Superior a 3 e até 6 IAS (1 567,5 € a 3 135 €) | 2,10% | 0,00% | 2,10% |
Superior a 6 e até 12 IAS (3 135 € a 6 270 €) | 1,85% | 0,00% | 1,85% |
Superior a 12 IAS (6 270 €) | 0,00% | 0,00% | 0,00% |
Note-se que as pensões de valor superior a 12 vezes o valor do IAS (6 270 euros) permanecerão congeladas, em 2025.
Suplemento extraordinário
Em 2025, os pensionistas e reformados poderão receber um suplemento extraordinário, em função da evolução da execução orçamental e das respetivas tendências em termos de receita e de despesa, de acordo com o Orçamento do Estado para 2025.
O aumento nas pensões em 2025 abrange quem se reformou em 2024?
Em novembro de 2024, entrou em vigor uma nova regra da atualização das pensões que determina que as pensões da Segurança Social são atualizadas, anualmente, a partir do ano seguinte ao da sua atribuição. A mesma norma aplica-se às pensões de aposentação, reforma e invalidez.
Assim, quem se reformou em 2024 verá a sua pensão atualizada já em 2025 (em vez de ter de esperar por 2026).
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