Como pedir o abono de família, passo a passo

Os seus filhos reúnem as condições para receber o abono de família? Explicamos como pedir esta prestação social pela Internet.
Artigo atualizado a 16-05-2023
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A melhor forma de pedir o abono de família é online, através da Segurança Social Direta. Nesta plataforma online é possível, ainda, consultar o estado do pedido do abono de família, os pagamentos desta prestação social, bem como os dados do titular e de quem recebe o apoio. Se pretende pedir o abono de família através da Segurança Social Direta, mostramos o que tem de fazer.

Quem pode pedir o abono de família?

O abono de família é uma prestação paga pela Segurança Social às famílias economicamente mais vulneráveis. Assim, podem pedir este apoio:

  • Os pais, as pessoas equiparadas ou os representantes legais, desde que a criança ou o jovem esteja inserido no seu agregado familiar;
  • A pessoa ou a instituição que tenha a criança ou o jovem à sua guarda;
  • O próprio jovem, se tiver mais de 18 anos.

Quais os documentos obrigatórios?

Para pedir o abono de família através da Segurança Social Direta, deve ter consigo os seguintes elementos e documentos:

  • Número de Identificação da Segurança Social (NISS) ou o Número de Identificação Fiscal (NIF) de cada um dos titulares para quem vai pedir o abono de família;
  • Comprovativo de residência legal em Portugal, se for um cidadão estrangeiro;
  • Comprovativo de que já não recebe prestações do abono de família por outra instituição, caso se aplique;
  • Declaração comprovativa dos titulares que recebam abono de família por outra instituição, caso se aplique;
  • Modelo GF-54 – Composição e rendimentos do agregado familiar (exceto se for uma instituição ou pessoa coletiva).

Na página 8 do guia do abono de família da Segurança Social, pode consultar os restantes formulários que podem ser exigidos para pedir o abono.

Tome nota

A partir dos 16 anos, o jovem só recebe o abono de família se estiver a estudar no nível de ensino adequado à sua faixa etária. Neste caso, é necessário comprovar esta situação através da prova escolar.

Como pedir o abono de família? 

Para requerer o abono de família, siga estes passos:

Passo 1

Aceda à plataforma da Segurança Social Direta. Ainda não está registado? Saiba como efetuar o registo e pedir a palavra-passe.

Passo 2

Insira o seu Número de Identificação da Segurança Social (NISS) e a palavra-passe. Em alternativa, pode autenticar-se na Segurança Social Direta através da Chave Móvel Digital ou do cartão de cidadão. 

Passo 3

No menu, clique em “Família” e escolha a opção “Abono de família e de pré-natal”.

Passo 4

Em seguida, pressione em “Pedir e consultar”.

Passo 5

Depois, carregue em “Pedir novo abono de família”.

Passo 6

Clique em “Autorizo e certifico”.

Passo 7

Pressione em “Adicionar Criança/Jovem” e responda “Sim” ou “Não” à pergunta “Algum elemento do agregado familiar trabalha ou reside no estrangeiro?”. Depois, clique em “Próximo passo: prova escolar”.

Passo 8

Insira o NISS ou o NIF da Criança/Jovem e clique na lupa.

Em seguida, responda “Sim” ou “Não” à pergunta: “Requereu ou recebe abono de família por outro organismo nacional ou estrangeiro?”

Se o jovem tiver 14 anos ou mais, responda ainda “Sim” ou “Não” à pergunta: “O jovem está a exercer atividade laboral?”.

O menor fica registado. Para visualizar, alterar ou remover este registo clique em “Ações”. Se precisar de registar uma nova criança, clique em “Adicionar”.

Passo 9

Responda à pergunta “Algum elemento do agregado familiar reside ou trabalha no estrangeiro?”.

Pressione a opção “Próximo passo: prova escolar”.

Passo 10

Este passo apenas se aplica aos jovens com 14 anos ou mais.

Clique em “Próximo passo: documentos”.

Se o jovem tiver 14 anos ou mais, tem de preencher este campo. Comece por clicar em “Registar prova escolar”.

Depois, preencha os campos: “Tipo de Ensino”, “Nível de ensino”, “Ano matrícula”, “Aproveitamento escolar” e “Estabelecimento ensino”.

Após o preenchimento, pressione em “Guardar”.

Passo 11

Este passo apenas se aplica aos jovens com 14 anos ou mais.

O registo da prova escolar surge adicionado. Para “ver detalhe”, “editar prova escolar”, “registar nova prova escolar” ou “eliminar prova escolar”, carregue em “Ações”.

Clique em “Próximo passo: documentos”.

Passo 12

Proceda à entrega dos documentos obrigatórios. No documento que pretende entregar, clique em “Ações” e selecione a opção “Carregar ficheiro”. Selecione, no computador, o ficheiro que pretende anexar. Por fim, clique em “Abrir”. Repita estes passos para anexar outros documentos.

Na página 8 do guia do abono de família da Segurança Social, são indicados todos os documentos e formulários necessários.

Passo 13

Finalmente, pressione em “Submeter pedido”.

O seu pedido fica assim registado com sucesso e será avaliado pelos serviços da Segurança Social. Pode, ainda, clicar em “Imprimir comprovativo”, para obter uma prova do pedido.

Até quando se pode pedir o abono de família?

No prazo de seis meses após o primeiro dia do mês seguinte ao que a criança ou o jovem passou a ter direito ao abono de família (por exemplo, o nascimento).

A partir de quando se tem direito a receber?

No mês seguinte ao que a criança ou o jovem passou a ter direito ao abono e família, desde que o apoio tenha sido pedido dentro do prazo. Se se realizar o pedido fora do prazo, esta prestação social só é atribuída e paga a partir do mês seguinte.

Como construir uma poupança complementar para o seu filho?

À medida que o seu filho cresce, as despesas tendem a aumentar. Assim, poupar desde que a criança nasce é uma forma segura de garantir o futuro. Pondere fazê-lo através da Poupança Complementar Jovem, uma solução que permite, através de um esforço mensal reduzido e com total flexibilidade, juntar a quantia necessária para o seu filho mudar de cidade, arrendar uma casa ou pagar os estudos, como mostramos nesta simulação:

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* Taxa de Rendimento mínimo calculada à data de 1 março 2023.

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Sugestão para começar a poupar

A modalidade Montepio Poupança Complementar Jovem cresce com os seus filhos e prepara-os para uma vida mais desafogada quando chegarem à idade adulta.

Com um valor mínimo de constituição de 100€, esta poupança permite reforços pontuais ou programados, com total flexibilidade de reembolso*. E ao rendimento mínimo acrescerá o rendimento complementar anual que venha a ser aprovado, em sede Assembleia de Representantes, as chamadas melhorias.

* Possibilidade de reembolsar entregas com mais de 5 anos sem penalização no rendimento. No reembolso de entregas com 5 ou menos anos, não haverá penalização se o motivo se enquadrar nas exceções previstas.

Assista aqui ao vídeo de campanha

O que tenho de fazer?

Para usufruir desta ação promocional, torne o seu filho Associado e subscreva, em nome da criança, uma modalidade de Poupança – como a Poupança Complementar Jovem – ou Proteção. O processo de Admissão e Subscrição está disponível neste site, na Rede de Gestores Mutualistas, aos balcões do Banco Montepio ou através da Linha de Apoio ao Associado – Tel. 213 248 112 (custo de chamada para a rede fixa nacional), com atendimento personalizado nos dias úteis, das 9h00 às 21h00.

Como recebo a minha oferta?

Concluído o processo de Admissão e Subscrição de modalidade, o Montepio Associação Mutualista enviará a oferta promocional para o endereço eletrónico que venha a ser indicado pelos representantes legais do candidato a Associado ou para o balcão do Banco Montepio.

Perguntas frequentes

  1. A quem se destina a modalidade Poupança Complementar Jovem?

  2. Esta modalidade é exclusiva para associados Montepio menores de 18 anos.

  3. Qual é o valor mínimo de subscrição?

  4. Pode começar a poupar a partir de 100 euros.

  5. Posso reforçar a poupança do meu filho sempre que quiser?

  6. Sim. Pode fazer entregas livres em qualquer altura, a partir de 20€, ou entregas periódicas (por mês, trimestre, semestre ou ano) de montantes entre os 10€ e os 100€.

  7. Qual o prazo desta poupança?

  8. Não existe prazo. No entanto, assim que o jovem completa 18 anos passa a ser responsável pela movimentação da modalidade.

  9. Qual o rendimento desta poupança?

  10. Esta poupança tem rendimento mínimo anual, que se calcula ao deduzir 0,6 pontos percentuais à taxa de juro definida pelo Banco Central Europeu (Refi), ao qual se soma um rendimento complementar definido pela Assembleia de Representantes. Em 2023, o rendimento complementar desta modalidade foi de 0,8%, o que se traduziu numa rendibilidade global anual de 1,1%

  11. Existe facilidade de reembolso?

  12. Sim. A Poupança pode ser reembolsada total ou parcialmente (neste caso, o saldo mínimo é de 100€). O reembolso de entregas com 5 ou menos anos é penalizado em 5%, a deduzir ao rendimento. Ou seja, no limite, o Associado perde apenas o rendimento gerado pela entrega reembolsada.

  13. Em que situações existe reembolso sem penalização?

  14. Em situações de desemprego de longa duração ou incapacidade permanente; por morte do Associado, do seu progenitor ou representante legal. Não existe penalização, ainda, na construção ou aquisição de habitação própria e permanente do subscritor, na constituição de uma renda temporária ou vitalícia no Montepio Associação Mutualista ou na liberação das suas modalidades de proteção.

  15. O meu filho quer ser sócio do Clube Pelicas? O que tem de fazer?

  16. Nada. Todos os associados Montepio entre os 0 e os 10 anos, inclusive, são sócios do Clube Pelicas. Basta, por isso, tornar o seu filho Associado.

  17. Ser sócio do Clube Pelicas tem algum custo extra?

  18. Não.

  19. Quais as vantagens de pertencer ao Clube Pelicas?

  20. Os sócios do Clube Pelicas têm descontos e ofertas em brincadeiras e desportos proporcionados pelos parceiros do clube. Por exemplo, não pagam bilhete no Zoo de Lisboa, desde que acompanhados por um adulto pagante. Podem ainda participar em iniciativas originais, receber newsletters com ideias e sugestões para brincar e participar em ateliês e workshops, a preços exclusivos, nas férias do Natal, da Páscoa e de Verão. Saiba mais no site do Clube Pelicas.