Como pedir o abono de família, passo a passo


A melhor forma de pedir o abono de família é através da através da Segurança Social Direta. É necessário, contudo, que a criança ou o jovem já possua o Número de Identificação da Segurança Social (NISS). Nesta plataforma online é possível, ainda, consultar o processo do abono de família, bem como os pagamentos desta prestação social e os dados do titular e de quem recebe.
Se pretende pedir o abono de família através da Segurança Social Direta, mostramos o que tem de fazer.
Como pedir o abono de família?
Antes de solicitar o abono de família tenha consigo:
- NISS ou NIF de cada um dos titulares para os quais pretenda solicitar esta prestação social;
- Documento comprovativo de residência legal em Portugal, se for cidadão estrangeiro;
- Caso tenha recebido o abono de família por outra instituição, documento comprovativo de que foi cessada a prestação por essa instituição;
- Caso ainda tenha algum dos seus titulares a receber o abono de família por outra instituição, declaração comprovativa de titulares de abono de família abrangidos por essa instituição.
Para pedir o abono de família proceda da seguinte forma:
Passo 1
Aceda à plataforma da Segurança Social Direta. Ainda não está registado? Saiba como efetuar o registo e pedir a palavra-passe.
Passo 2
Insira o seu NISS e a palavra-passe. Em alternativa, pode autenticar-se na Segurança Social Direta através da Chave Móvel Digital ou do Cartão de Cidadão.
Passo 3
No menu, clique em “Família” e escolha a opção “Abono de família e pré-natal”.
Passo 4
Em seguida, pressione em “Pedir e consultar”.
Passo 5
Depois, carregue em “Pedir novo abono de família”.
Passo 6
Clique em “Autorizo e certifico”.
Passo 7
Pressione em “Adicionar Criança/Jovem” e responda “Sim” ou “Não” à pergunta “Algum elemento do agregado familiar trabalha ou reside no estrangeiro”. Depois, clique em “Próximo passo: prova escolar”.
Passo 8
Insira o NISS ou NIF da Criança/Jovem e clique na lupa.
Em seguida, responda “Sim” ou “Não” à pergunta: “Requereu ou recebe abono de família por outro organismo nacional ou estrangeiro?”
Se o jovem tiver 14 anos ou mais, responda ainda “Sim” ou “Não” à pergunta: “O jovem está a exercer atividade laboral?”.
O registo do menor surge adicionado. Para visualizar, alterar ou remover este registo clique em “Ações”.
Passo 9
Responda à pergunta “Algum elemento do agregado familiar reside ou trabalha no estrangeiro?”.
Pressione em “Próximo passo: prova escolar”.
Passo 10
Este passo não se aplica aos jovens com menos de 14 anos. Clique em “Próximo passo: documentos”.
Se o jovem tiver 14 anos ou mais, tem de preencher este campo. Comece por clicar em “Registar prova escolar”.
Depois, preencha os campos: “Tipo de Ensino”, “Nível de ensino”, “Ano matrícula”, “Aproveitamento escolar” e “Estabelecimento ensino”.
Após o preenchimento, pressione em “Guardar”.
Passo 11
Este passo não se aplica aos jovens com menos de 14 anos.
O registo da prova escolar surge adicionado. Para “ver detalhe”, “editar prova escolar”, “registar nova prova escolar” ou “eliminar prova escolar”, carregue em “Ações”.
Clique em “Próximo passo: documentos”.
Passo 12
Proceda à entrega dos documentos obrigatórios. No documento que pretende entregar, clique em “Ações” e selecione a opção “Carregar ficheiro”. Selecione, no computador, o ficheiro que pretende anexar. Por fim, clique em “Abrir”. Repita estes passos para anexar outros documentos.
Na página 7 do guia do abono de família da Segurança Social, são indicados os documentos e formulários necessários.
Passo 13
Finalmente, pressione em “Submeter pedido”. O seu pedido fica assim registado com sucesso e será avaliado pelos serviços da Segurança Social.
Até quando se pode pedir o abono de família?
No prazo de 6 meses a contar do primeiro dia do mês seguinte ao que a criança ou jovem passou a ter direito ao abono de família (por exemplo, nascimento).
A partir de quando se tem direito a receber?
No mês seguinte ao que a criança ou o jovem passou a ter direito ao abono e família. Mas é necessário pedir o abono de família dentro do prazo. Se o pedido for efetuado fora do prazo, esta prestação social só é atribuída a partir do mês seguinte.
Agora que já sabe como pedir o abono de família, fique a conhecer algumas informações essenciais sobre esta prestação social.
Como funciona o abono de família?
O abono de família é um valor em dinheiro, pago mensalmente, às famílias economicamente desfavoráveis, para ajudá-las a suportar as despesas com o sustento e a educação de crianças e jovens a seu cargo.
Quais as condições de acesso?
Para receber esta prestação social é necessário cumprir as seguintes condições:
Criança ou jovem
- Ser residente em Portugal ou equiparado a residente;
- Não trabalhar, exceto se for ao abrigo de contrato de trabalho em período de férias escolares.
A partir dos 16 anos, o jovem só recebe se:
- Estiver a estudar no nível de ensino adequado à sua faixa etária (comprovado pela prova escolar).
- For portador de deficiência (até aos 24 anos). Dos 24 anos em diante, é necessário estar a estudar.
Agregado familiar da criança ou jovem
- Não ter património mobiliário (contas bancárias, ações, obrigações) de valor superior a 240 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Em 2022, esse limite é de 106 368 euros (240 x 443,2 euros).
- Ter um rendimento de referência enquadrado no terceiro escalão ou no quarto escalão (no caso das crianças até aos seis anos).
Qual o valor?
O valor a receber depende do escalão do abono de família e da idade da criança. Aplicam-se os seguintes valores:
Rendimento do agregado familiar | Idade igual ou inferior a 36 meses | Idade superior a 36 meses e igual ou inferior a 72 meses | Idade superior a 72 meses |
1.º escalão | 149,85 € | 50,00 € | 41,00 € |
2.º escalão | 123,69 € | 50,00 € | 41,00 € |
3.º escalão | 97,31 € | 32,44 € | 28,00 € |
4.º escalão | 58,39 € | 19,46 € | - |
Majorações
O valor do abono de família é majorado, ou seja, é aumentado, para as crianças e os jovens inseridos em:
- Famílias monoparentais (com apenas um adulto);
- Famílias numerosas (com duas ou mais crianças até três anos de idade).
Nas famílias monoparentais, o valor do abono de família é majorado em 35%. Atribuem-se os seguintes valores:
Rendimento do agregado familiar | Idade igual ou inferior a 36 meses | Idade superior a 36 meses e inferior a 72 meses | Idade superior a 72 meses | ||
1 filho | 2 filhos | 3 ou mais filhos | |||
1.º escalão | 202,30 € | 252,87 € | 303,44 € | 67,43 € | 50,57 € |
2.º escalão | 166,98 € | 208,74 € | 250,49€ | 55,66 € | 41,76 € |
3.º escalão | 131,37 € | 169,17 € | 206,97€ | 43,79 € | 37,80 € |
4.º escalão | 78,83 € | 98,54 € | 118,25 € | 26,27 € | - |
No caso das famílias numerosas, o valor da majoração difere consoante existam duas ou mais crianças. São estes os valores:
Rendimento do agregado familiar | Idade igual ou inferior a 36 meses | |
2 filhos | 3 ou mais filhos | |
1.º escalão | 187,31 € | 224,77 € |
2.º escalão | 154,62 € | 185,55 € |
3.º escalão | 125,31 € | 153,31 € |
4.º escalão | 72,99 € | 87,59 € |
Tome nota
Se uma família monoparental tiver duas ou mais crianças até três anos de idade, tem direito às duas majorações do abono de família.
Pagamento a dobrar em setembro
Em setembro, as crianças de seis a 16 anos que recebem o abono de família pelo primeiro escalão têm direito a duas prestações. Este pagamento adicional serve para ajudar as famílias a suportarem as despesas com o regresso às aulas.
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