Pedir o abono de família: tudo o que precisa de saber

Os seus filhos reúnem as condições para receber o abono de família? Explicamos como pedir este apoio.
Artigo atualizado a 06-12-2024
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Desde fevereiro de 2024, o abono de família é atribuído de forma automática, logo após o registo da criança na maternidade, desde que os pais tenham os dados pessoais e os contactos atualizados na Segurança Social. Assim, estas famílias não necessitam de requerer este apoio. Nas restantes situações, têm de ser os pais a pedir o abono de família. Nesse caso, o mais fácil é fazê-lo pela Internet, na Segurança Social Direta. Mas também é possível solicitar este apoio nos balcões de atendimento da Segurança Social.

Continue a ler este artigo e conheça, em detalhe, as regras para pedir o abono de família.

Como funciona a atribuição automática do abono de família?

Sem necessidade de pedido, após o registo da criança na maternidade, a Segurança Social envia proativamente uma comunicação com o valor do abono de família atribuído. O pai ou a mãe tem apenas de aceder à Segurança Social Direta, na sua área de mensagens, e confirmar o valor proposto, no prazo de 30 dias. Com esta confirmação fica automaticamente atribuído o abono de família.

É necessário, no entanto, que se verifiquem as seguintes condições:

  • Os pais e a criança devem ter cartão de cidadão;
  • Os pais e a criança devem residir em Portugal;
  • A criança não pode ter mais seis meses de idade;
  • A criança deve integrar o agregado familiar dos pais, ou não deve estar registada noutro agregado;
  • Os pais têm de pertencer ao mesmo agregado familiar, ou não ter outro agregado familiar registado;
  • Pelo menos um dos pais tem de ter conta na Segurança Social Direta;
  • Os pais têm de ser maiores de 18 anos, se não estiverem casados, ou 16 anos, se estiverem casados;
  • Os pais devem descontar para a Segurança Social;
  • O agregado familiar deve estar inserido até ao 4.º escalão.

Se alguma destas condições não se verificar, os pais recebem, na área de mensagens da Segurança Social Direta, uma mensagem a informar de que podem pedir o abono de família.

Como pedir o abono de família na Segurança Social Direta?

Para pedir o abono de família através da Segurança Social Direta, a criança e o requerente/recebedor já devem ter Número de Identificação da Segurança Social (NISS). Depois, é só seguir estes passos:

1 – Aceda à Segurança Social Direta.

2 – Insira o seu NISS e a palavra-passe. Também pode autenticar-se com a Chave Móvel Digital ou o cartão de cidadão. 

3 – No menu, clique em “Família” e escolha a opção “Abono de família e de pré-natal”.

4 – Clique em “Pedir e consultar”.

5 – Carregue em “Pedir novo abono de família”.

6 – Leia o texto apresentado, e depois clique em “Autorizo e certifico”.

7 – Clique em “Adicionar criança/jovem”.

8 – Insira o NISS ou NIF da criança ou do Jovem e clique na lupa. Desta forma, é adicionado o registo associado ao menor. Para visualizar a data de nascimento, aceda a “Mostrar dados adicionais”.

9 – Responda à questão apresentada. De acordo com a sua situação, selecione “Sim” ou “Não”.

10 – Clique em “Adicionar” para registar uma nova criança ou em “Cancelar” se pretender não avançar com o registo.

11 – Responda à questão apresentada. De acordo com a sua situação, selecione Sim ou Não.

12 – Surge a identificação da criança ou do jovem adicionado. Tem disponível o botão “Ações” com as opções “Consultar”, “Editar” e “Remover”.

13 – Clique em “Próximo Passo: Prova Escolar”. Se o jovem tiver 14 anos ou mais, preencha os campos e pressione em “Guardar”.

14 – Carregue em “Próximo Passo: Documentos”. Proceda à entrega dos documentos obrigatórios (são permitidos ficheiros até 3 Mb com as seguintes extensões: PDF, JPEG ou PNG).

15 – Para finalizar, pressione em “Submeter pedido”. Pode, ainda, obter uma prova do pedido, clicando em “Imprimir comprovativo”.

Quem pode pedir o abono de família?

Podem solicitar este apoio:

  • Os pais, as pessoas equiparadas ou os representantes legais, desde que a criança ou o jovem esteja inserido no seu agregado familiar;
  • A pessoa ou a instituição que tenha a criança ou o jovem à sua guarda;
  • O próprio jovem, se tiver mais de 18 anos.

Quais são os documentos necessários?

Os documentos a apresentar para pedir o abono de família variam consoante a situação da criança ou do jovem e da respetiva família. No guia do abono de família da Segurança Social, nas páginas 8-11, pode consultar toda a documentação exigida.

Qual é o prazo para pedir o abono de família?

O pedido tem de ser apresentado no prazo de seis meses contados a partir do primeiro dia do mês seguinte ao que a criança ou o jovem passou a ter direito ao abono de família (por exemplo, o nascimento).

A partir de quando se tem direito a receber?

O abono de família é pago no mês seguinte ao que a criança ou o jovem passou a ter direito a este apoio, caso seja pedido dentro do prazo. Se se pedir o abono de família fora do prazo, só é atribuído e pago a partir do mês seguinte, sem retroativos.

Quais as condições de acesso?

Têm direito ao abono de família as crianças e os jovens:

  • Cujas famílias não tenham património mobiliário de valor superior a 240 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), ou seja, 122 222,40 euros (240 x 509,26 euros), em 2024;
  • Cujas famílias tenham um rendimento de referência abaixo do valor limite;
  • Residentes em Portugal ou equiparados a residentes;
  • Que não trabalhem (exceto se o trabalho for prestado ao abrigo de contrato de trabalho em período de férias escolares).

Se reúne estas condições, pode pedir o abono de família.

Até que idade é atribuído o abono de família?

O abono de família é atribuído até aos 16 anos de idade, mas pode ser prolongado até aos 27 anos, se o jovem estiver a estudar num nível de ensino adequado à sua faixa etária ou for portador de deficiência (ver quadro abaixo).

Idade (atingida durante o ano letivo: 1 de setembro a 31 de agosto)Não
estuda
Básico
(até 9.º ano)
ou equivalente
Secundário
(até 12.º ano)
ou equivalente
Superior
ou equivalente
Jovens sem deficiência16 - 18 NãoSimSimSim
18 - 21NãoSim,
em caso de doença
ou acidente
SimSim
21 - 24NãoNãoSim,
em caso de doença
ou acidente
Sim
24 - 27NãoNãoNãoSim,
em caso de doença
ou acidente
Jovens com
deficiência
16 - 24SimSimSimSim
24 - 27NãoNãoNãoSim

Como é que se comprova a situação escolar?

Para efeitos de manutenção do abono de família, a matrícula num estabelecimento de ensino é comprovada através da prova escolar. Esta prova é registada automaticamente na Segurança Social Direta quando existe troca de informação entre os serviços de Educação/Ensino Superior e a Segurança Social e quando no ato da matrícula é indicado o NISS do aluno.

No caso de a prova escolar não constar na Segurança Social Direta, o Encarregado de Educação ou o próprio aluno (se for maior de idade) deve proceder ao seu registo, no mês de julho. Aqui, explicamos como funciona a prova escolar automática.

Qual é o valor do abono de família?

O valor mensal do abono de família depende do escalão de rendimento de referência da família da criança ou do jovem e da idade da criança.

No caso de um pedido inicial de abono feito em 2024, aplicam-se os seguintes escalões de referência:

EscalãoRendimento de referência
1.ºAté 3 363,01 €
2.ºMais de 3 363,01 € até 6 726,02 €
3.ºMais de 6 726,02 € a 11 434,23 €
4.ºMais de 11 434,23 € até 16 815,05 €
5.ºMais de 16 815,05 €
Com base no IAS de 2023

Em 2024, recebem-se os seguintes valores

Escalão de rendimento de referênciaIdade igual ou inferior a 36 mesesIdade superior a 36 meses e igual ou inferior a 72 mesesIdade superior a 72 meses
1.º + Garantia para a Infância0 €122 € (72 € + 50 €)
1.º183,03 €72 €
2.º154,92 €72 €
3.º126,57 €56,86 €52,09 €
4.º84,75 €42,91 €0 €

Existem, no entanto, algumas crianças e jovens que têm direito a majoração do valor do abono de família e um pagamento extra em setembro, como explicamos neste artigo.

Se ainda ficou com dúvidas, antes de pedir o abono de família, pode consultar este guia da Segurança Social.

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