Reforma antecipada: quando pode aceder e quanto pode receber?

Em 2021, a idade normal de acesso à reforma é de 66 anos e seis meses. Se tiver idade inferior, pode pedir a antecipação da pensão em algumas situações específicas. Saiba o que é necessário para aceder à reforma antecipada, os regimes que existem e que penalizações irá sofrer.
Quem pode aceder à reforma antecipada?
- Tenha 60 anos ou mais de idade e 40 anos ou mais de descontos (regime de flexibilização);
- Esteja numa situação de desemprego involuntário de longa duração;
- Tenha uma atividade profissional de natureza penosa ou desgastante (mineiros, trabalhadores marítimos profissionais de pesca, controladores de tráfego aéreo, bailarinos, trabalhadores portuários e bordadeiras da Madeira);
- Esteja abrangido por medidas de proteção específicas.
1. Regime normal da reforma antecipada
Quem não tiver atingido a idade legal de reforma, nem se enquadrar em nenhum dos outros regimes de reforma antecipada, continua a poder pedir a pensão antes do tempo.
O regime normal de reforma antecipada continua em vigor e determina que quem tiver idade igual ou superior a 60 anos e, pelo menos, 40 anos de descontos está apto a reformar-se antes do tempo. Mas o valor da reforma será duplamente penalizado, pela via da aplicação do:
- Fator de sustentabilidade: 15,5%, em 2021;
- Taxa de redução da pensão: 0,5% por cada mês de antecipação.
2. Reforma antecipada por desemprego de longa duração
Quem estiver em situação de desemprego de longa duração involuntário, e tenha esgotado as prestações de desemprego, pode aceder à reforma antecipada em duas situações. A redução da pensão depende da data em que pediu o subsídio de desemprego, da idade e dos anos de descontos. A idade em que os desempregados de longa duração podem ter acesso à reforma antecipada é:
- Aos 57 anos. Desde que tenham ficado desempregados aos 52 anos, descontado durante 22 anos e esgotado as prestações por desemprego.
Taxa de redução da pensão: 0,5% por cada mês de antecipação em relação aos 62 anos.
- Aos 62 anos. Desde que tenham ficado desempregadas aos 57 anos (ou mais), descontado durante 15 anos. E já tenham esgotado o subsídio de desemprego ou o subsídio social de desemprego.
Taxa de redução da pensão: Não se aplica.
3. Reforma antecipada pelo regime de flexibilização da idade
O regime de flexibilização permite aceder à pensão em idade inferior à idade normal de acesso à pensão de velhice em vigor (66,6 anos, em 2021). Mas há penalizações. Este regime apenas está acessível a quem tiver 60 anos de idade e 40 anos ou mais de descontos.
Para saber quando pode pedir a reforma antecipada através deste regime, é necessário ter em conta a idade pessoal de acesso à pensão de velhice. A penalização no valor da reforma, tem em consideração o número de meses de antecipação. Assim:
- Idade pessoal de acesso reforma. Resulta da redução da idade de acesso à pensão em quatro meses por cada ano de carreira acima dos 40 anos.
- Número de meses de antecipação. Apurado entre a data em que pediu a pensão antecipada e a idade normal de acesso à pensão de velhice em vigor.
- Taxa de redução da pensão. 0,5% x número de meses de antecipação.
Exemplo:
O João Silva tem 60 anos de idade, 40 anos de descontos e quer pedir a reforma antecipada em 2021.
Meses de antecipação: 78 meses (66,6 anos – 60 anos)
Penalização na pensão: 39%
Saiba mais sobre o regime de flexibilidade por idade neste artigo.
4. Reforma antecipada por carreiras muito longas
Trata-se do regime especial de pensão antecipada para carreiras muito longas. Pode ser atribuído a quem tiver idade igual ou superior a 60 anos e 48 anos (ou mais) de registo de remunerações.
Caso tenha começado a trabalhar e a descontar com menos de 17 anos, pode pedir a reforma antecipada aos 60 anos, desde que tenha 46 anos de descontos.
Nestas situações, o montante da pensão é calculado sem a aplicação do fator de sustentabilidade (penalização aplicada às pensões de velhice atribuídas antes da idade normal de acesso à pensão).
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