Seguro de saúde: atenção às exclusões, períodos de carência e limite de idade
Escolher um seguro de saúde não é tarefa fácil. Além da oferta deste tipo de produto ter aumentado em Portugal, como resposta à crescente procura, há muitas especificidades que dificultam a comparação de diferentes ofertas. Ainda assim, não abdique desta tarefa: só assim poderá encontrar a melhor opção para o seu caso individual. Para ajudá-lo a escolher, apontamos três critérios indispensáveis a ter em conta: as exclusões, os períodos de carência e o limite de idade de adesão e permanência.
1. Exclusões
Tal como acontece com os contratos de seguro para os automóveis ou as habitações, considera-se que um seguro de saúde serve para garantir tratamentos de saúde em situações que venham a ocorrer no futuro. Por este motivo, as seguradoras excluem habitualmente das coberturas as doenças pré-existentes, para evitar que as pessoas subscrevam uma apólice para garantir algo que já aconteceu no passado.
Também estão geralmente excluídas as despesas com acidentes e doenças profissionais, tratamentos psiquiátricos ou psicológicos, cirurgia plástica e fisioterapia, exceto na sequência de um acidente previsto na apólice ou limitada a um número reduzido de sessões por anuidade.
Das exclusões dos seguros de saúde faz parte, ainda, uma extensa lista de doenças e tratamentos: desde consultas e tratamentos de infertilidade, passando por tratamentos de obesidade e puramente estéticos até transplante de órgãos e tratamento de hérnias.
Para não ser apanhado de surpresa, leia atentamente as exclusões do seguro de saúde que considera contratar. Pode sempre tentar negociar com a seguradora a inclusão de doenças pré-existentes na apólice, mas tenha em conta que, nesse caso, o prémio, ou seja, o valor que vai pagar anualmente pelo seguro, deverá aumentar.
2. Períodos de carência
O período de carência é o período de tempo que terá de esperar desde que contrata o seguro de saúde até poder utilizá-lo. É estipulado por cada seguradora e, regra geral, é de 90 dias. Na prática, é um adiamento do início do seguro, aplicado apenas em caso de doença e nunca em caso de acidente. Para determinado tipo de despesas, como tratamento de varizes ou operação às amígdalas, a maioria das seguradoras define períodos de carência ainda mais alargados. No caso do parto, o período de carência pode ir até um ano e meio.
Esta é a forma encontrada pelas seguradoras para evitar que os clientes subscrevam seguros quando já sabem que algo fora dos parâmetros normais vai acontecer. À partida, parece redundante face à exclusão de doenças pré-existentes, que têm de ser declaradas pelo segurado na proposta de adesão, sob pena de o contrato ser considerado nulo. No entanto, é uma prática corrente no mercado, pelo que, antes de subscrever um seguro de saúde, deve informar-se sobre o período de carência de cada um dos serviços de que pretende vir a usufruir.
3. Limite de idade de adesão e permanência
Nem todas as seguradoras aceitam adesões a seguros de saúde a pessoas com mais de 55 anos e muitas delas limitam a permanência do segurado até aos 60 ou 65 anos, mesmo quando este subscreveu o produto em idade mais jovem. Desta forma, muitos segurados sentem-se preteridos pela seguradora numa fase da vida em que tanto necessitam de apoio médico. Algumas companhias prescindem desse limite se o seguro for contratado antes dos 45 anos. Os filhos deixam de estar abrangidos aos 25 anos. O ideal, pois, é não deixar para mais tarde a subscrição destes produtos.
Seguro Montepio Saúde: o ideal para si
O melhor seguro de saúde é o que não o exclui apesar da idade ou do historial clínico, que oferece cobertura para o que necessita e que tem o menor período de carência. O Seguro Montepio Saúde, por exemplo, pode ser a opção indicada para si. Com três módulos distintos e exclusivo para associados Montepio, o Seguro Montepio Saúde não tem limite de idade para adesões até aos 60 anos e permite uma permanência até aos 80 anos para os associados Montepio que o subscrevam entre os 61 e os 65 anos de idade. Além disso, se for subscrito para o agregado familiar, garante um desconto de 5%, até ao máximo de 20%, para cada membro.
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