Guia do desconfinamento: que restrições vão ser levantadas a 1 de maio?


O desconfinamento do país começou a 15 de março e vai entrar na reta final a 1 de maio, com a passagem para a quarta fase, que irá decorrer em situação de calamidade, depois de o Presidente da República ter decidido não renovar o estado de emergência.
Concelhos em risco
Existem, no entanto, 27 concelhos que, apesar de prosseguirem para a quarta e derradeira fase do plano de desconfinamento, ficam sob alerta por estarem acima do limite da taxa de incidência, com mais de 120 casos por 100 mil habitantes. Se voltarem a registar uma segunda avaliação negativa, podem ficar retidos ou recuarem mesmo no desconfinamento. São eles: Alijó, Alpiarça, Arganil, Batalha, Beja, Boticas, Cabeceiras de Baixo, Castelo de Paiva, Celorico de Basto, Cinfães, Coruche, Fafe, Figueiró dos Vinhos, Lagos, Lamego, Melgaço, Oliveira do Hospital, Paços de Ferreira, Penafiel, Peniche, Peso da Régua, Ponte da Barca, Póvoa de Lanhoso, Tábua, Tabuaço, Vidigueira, Vila Real de Santo António.
Concelhos que não avançam ou recuam
Há ainda concelhos que não avançam e outros que recuam no desconfinamento. Assim, permanecem na terceira fase os concelhos de Miranda do Douro, Paredes e Valongo. Carregal do Sal mantém-se na segunda fase e Portimão permanece na primeira fase. Já os concelhos de Aljezur e Resende recuam para a segunda fase.
Em pior situação ficam duas freguesias de Odemira, São Teotónio e Longueira/ Almograve, que regridem para a primeira fase e passam a estar sob cerca sanitária. As restantes freguesias avançam para a quarta fase.
Avaliação semanal
Daqui em diante, a avaliação da evolução epidemiológica do país vai passar a ser semanal e não quinzenal, como até aqui, para, por um lado, ser possível agir atempadamente nos concelhos com rápido crescimento da taxa de incidência e, por outro, permitir que os concelhos com mais restrições avancem mais cedo no desconfinamento, se registarem uma melhoria da sua situação.
As quatro fases do plano de desconfinamento
4.ª fase
A partir de 1 de maio
- Centros comerciais e lojas passam a funcionar até às 19 horas aos fins de semana e até às 21 durante a semana;
- Restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar sem limite de horários e com a limitação condicionada a um máximo de seis pessoas por mesa no interior e dez pessoas por mesa nas esplanadas;
- Salas de espetáculos também podem funcionar até às 22h30;
- Ginásios podem funcionar com aulas de grupo, observando as regras de segurança e higiene;
- Prática de todas as modalidades desportivas passa a estar permitida, bem como e para todas a atividade física ao ar livre;
- Lotação para casamentos e batizados passa a estar limitada a 50% do espaço;
- Reabertura das fronteiras terrestres com Espanha;
- Teletrabalho mantém-se obrigatório até ao final do ano.
3.ª fase
A partir de 19 de abril
- Ensino secundário e ensino superior;
- Cinemas, teatros, auditórios, salas de espetáculos;
- Lojas de cidadão com atendimento presencial por marcação;
- Todas as lojas e centros comerciais;
- Restaurantes, cafés e pastelarias (máximo de 4 pessoas ou 6 em esplanadas) até às 22h ou 13h00 ao fim de semana e feriados;
- Atividade física ao ar livre até 6 pessoas e ginásios sem aulas de grupo;
- Eventos exteriores com diminuição de lotação;
- Casamentos e batizados com 25% de lotação.
2.ª fase
A partir de 5 de abril
- 2.º e 3.º ciclos (e ATLs para as mesmas idades);
- Equipamentos sociais na área da deficiência;
- Museus, monumentos, palácios, galerias de arte e similares;
- Lojas até 200 m2 com porta para a rua;
- Feiras e mercados não alimentares (por decisão municipal);
- Esplanadas (máximo de 4 pessoas);
- Atividade física e treino de desportos individuais até 4 pessoas e ginásios sem aulas de grupo.
1.ª fase
A partir de 15 de março
- Amas, creches, pré-escolar e 1.º ciclo (e ATLs para as mesmas idades);
- Comércio com entrega ao domicílio ou disponibilização dos bens à porta do estabelecimento, ao postigo ou através de serviço de recolha de produtos adquiridos previamente através de meios de comunicação à distância (click and collect);
- Cabeleireiros, manicures e similares (mediante marcação prévia);
- Livrarias, comércio automóvel e mediação imobiliária;
- Bibliotecas e arquivos;
- Retalho alimentar encerra às 21h00 durante a semana e às 13h00 ao fim-de-semana e feriados;
- Retalho não alimentar encerra às 21h00 durante a semana e às 13h00 ao fim-de-semana e feriados;
- Restaurantes e similares com disponibilização de bebidas em take-away;
- Levantada a proibição das deslocações para fora do território continental, efetuadas por qualquer via (rodoviária, ferroviária, aérea, fluvial ou marítima), por parte de cidadãos portugueses.
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