Vai ser mãe ou pai? Conheça as novas medidas de apoio à parentalidade

Mais tempo de licença para o pai, conciliação com o trabalho em part-time e aumentos no subsídio de apoio são algumas das novidades no apoio à parentalidade.
Artigo atualizado a 04-05-2023
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A Agenda do Trabalho Digno trouxe alterações significativas ao Código do Trabalho e a diplomas relacionados. O tema da parentalidade é um dos que mais sofreu transformações. A alteração do tempo da licença parental inicial do pai, a criação de uma modalidade que permite conciliar a parentalidade com o trabalho a tempo parcial e acréscimos nos valores do subsídio parental são algumas das novidades. Leia este artigo para conhecer todas as medidas em detalhe.

Licença parental: o que muda?

Há duas alterações que marcam o momento atual no que diz respeito ao quadro de apoio à parentalidade: uma afeta exclusivamente o tempo do pai com a criança e a outra reflete-se no equilíbrio entre a parentalidade e o trabalho. Eis o que mudou:

28 dias de licença parental exclusiva do pai

No lugar dos 20 dias úteis obrigatórios de licença por parte do pai passa a vigorar o dever deste progenitor permanecer 28 dias (incluindo fins-de-semana e feriados) consecutivos ou interpolados com a criança. Destes 28 dias, sete têm de ser gozados imediatamente a seguir ao parto, sem intervalos. Ao mesmo tempo, o pai passa a poder gozar sete dias de licença alargada (em vez dos cinco anteriores), seguidos ou não, em simultâneo com a licença parental inicial da mãe.

Licença parental e trabalho a tempo parcial

Quem optar por licenças superiores a 120 dias (de 150 ou 180 dias, segundo prevê o Código do Trabalho) tem direito, após a conclusão deste período, a usufruir de uma licença a tempo parcial, conciliando a parentalidade com o trabalho, desde que esta modalidade seja praticada por ambos os progenitores. Neste caso, o trabalho a tempo parcial passa a representar metade do praticado a tempo completo em situação comparável e pode ser estendido até 90 dias para cada progenitor.

Subsídio parental: quais as alterações?

O apoio à parentalidade é igualmente reforçado no plano monetário, mas apenas em algumas situações, tais como:

Licença e trabalho em part-time

Os progenitores que optarem por, após o gozo de 120 dias de licença parental, trabalhar a tempo parcial deverão receber um subsídio parental de 20% da remuneração por parte da Segurança Social. O subsídio acresce ao salário pago pelo trabalho prestado a meio tempo.

Licença de 180 dias, em que 60 são do pai

O subsídio parental deverá subir para 90% da remuneração de referência nas licenças parentais de 180 dias, desde que o pai goze pelo menos 60 dias seguidos ou dois períodos de 30 dias, de forma exclusiva. Atualmente, o subsídio nas licenças de 180 dias é de 83% do rendimento sempre que o pai fica 30 dias sozinho com a criança.

Licenças alargadas

A licença parental inicial pode ser de 120, 150 ou 180 dias (paga a 100%, 90%, 83% ou 80%, dependendo de vários fatores), mas os pais podem sempre optar por alargar a licença por mais 90 dias, no máximo. Nesta situação, o Governo aumentou o subsídio parental de 25% da remuneração de referência em 15 pontos percentuais (para 40%). 

Candidatos à adoção gozam de mais direitos

A Agenda do Trabalho Digno traz, ainda, outra alteração ao quadro de apoio à parentalidade: os candidatos a adotantes passam a ter os mesmos direitos e condições previstos na licença parental exclusiva do pai, desde que a criança a adotar tenha menos de 15 anos. Ao mesmo tempo, os candidatos (de ambos os géneros) adquirem o direito a até 30 dias de licença no período de transição e acompanhamento do processo de adoção.

Quando entraram estas medidas em vigor?

As alterações descritas entraram em vigor no dia 1 de maio de 2023, com efeitos sobre as licenças parentais em curso antes desta data. Assim, as famílias que já estejam a gozar a licença parental devem requerer as devidas atualizações junto da Segurança Social.

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Como recebo a minha oferta?

Concluído o processo de Admissão e Subscrição de modalidade, o Montepio Associação Mutualista enviará a oferta promocional para o endereço eletrónico que venha a ser indicado pelos representantes legais do candidato a Associado ou para o balcão do Banco Montepio.

Perguntas frequentes

  1. A quem se destina a modalidade Poupança Complementar Jovem?

  2. Esta modalidade é exclusiva para associados Montepio menores de 18 anos.

  3. Qual é o valor mínimo de subscrição?

  4. Pode começar a poupar a partir de 100 euros.

  5. Posso reforçar a poupança do meu filho sempre que quiser?

  6. Sim. Pode fazer entregas livres em qualquer altura, a partir de 20€, ou entregas periódicas (por mês, trimestre, semestre ou ano) de montantes entre os 10€ e os 100€.

  7. Qual o prazo desta poupança?

  8. Não existe prazo. No entanto, assim que o jovem completa 18 anos passa a ser responsável pela movimentação da modalidade.

  9. Qual o rendimento desta poupança?

  10. Esta poupança tem rendimento mínimo anual, que se calcula ao deduzir 0,6 pontos percentuais à taxa de juro definida pelo Banco Central Europeu (Refi), ao qual se soma um rendimento complementar definido pela Assembleia de Representantes. Em 2023, o rendimento complementar desta modalidade foi de 0,8%, o que se traduziu numa rendibilidade global anual de 1,1%

  11. Existe facilidade de reembolso?

  12. Sim. A Poupança pode ser reembolsada total ou parcialmente (neste caso, o saldo mínimo é de 100€). O reembolso de entregas com 5 ou menos anos é penalizado em 5%, a deduzir ao rendimento. Ou seja, no limite, o Associado perde apenas o rendimento gerado pela entrega reembolsada.

  13. Em que situações existe reembolso sem penalização?

  14. Em situações de desemprego de longa duração ou incapacidade permanente; por morte do Associado, do seu progenitor ou representante legal. Não existe penalização, ainda, na construção ou aquisição de habitação própria e permanente do subscritor, na constituição de uma renda temporária ou vitalícia no Montepio Associação Mutualista ou na liberação das suas modalidades de proteção.

  15. O meu filho quer ser sócio do Clube Pelicas? O que tem de fazer?

  16. Nada. Todos os associados Montepio entre os 0 e os 10 anos, inclusive, são sócios do Clube Pelicas. Basta, por isso, tornar o seu filho Associado.

  17. Ser sócio do Clube Pelicas tem algum custo extra?

  18. Não.

  19. Quais as vantagens de pertencer ao Clube Pelicas?

  20. Os sócios do Clube Pelicas têm descontos e ofertas em brincadeiras e desportos proporcionados pelos parceiros do clube. Por exemplo, não pagam bilhete no Zoo de Lisboa, desde que acompanhados por um adulto pagante. Podem ainda participar em iniciativas originais, receber newsletters com ideias e sugestões para brincar e participar em ateliês e workshops, a preços exclusivos, nas férias do Natal, da Páscoa e de Verão. Saiba mais no site do Clube Pelicas.