Conheça as despesas que pode deduzir no IRS

Sabia que pode deduzir no IRS parte das despesas que realizou ao longo do ano? Neste artigo, explicamos as regras destes descontos.
Artigo atualizado a 19-02-2024

Pagar IRS é uma obrigação à qual não se pode – nem deve – fugir. Mas existem mecanismos legais que permitem reduzir o valor do imposto. Um deles é a possibilidade de deduzir no IRS despesas de diversas áreas. Continue a ler este artigo e saiba como funcionam as chamadas despesas dedutíveis.

Despesas que se podem deduzir no IRS

Educação e formação

As despesas de educação que se podem deduzir no IRS incluem: mensalidade de colégios, creches e jardins de infância; propinas; manuais e livros escolares; explicações; refeições (nas cantinas escolares); alojamento de estudantes deslocados; e material escolar (se for adquirido na escola).

Em regra, estas despesas podem ser deduzidas no IRS em 30%, até o limite de 800 euros, por agregado familiar. Para atingir este limite é necessário apresentar despesas de educação no valor de 2 667 euros.

As famílias com estudantes inscritos em estabelecimentos de ensino localizados no interior do país, ou nas Regiões Autónomas, beneficiam de uma majoração de 10 pontos percentuais sobre as despesas de educação suportadas.

Por sua vez, os agregados familiares com estudantes deslocados e a viverem em casas ou quartos arrendados usufruem de um limite dedutível mais generoso (até 1 000 euros). Mas apenas se a diferença face ao limite de 800 euros for referente a despesas de arrendamento de estudantes deslocados. No máximo, estas famílias podem deduzir no IRS até 300 euros destas despesas.

Consideram-se estudantes deslocados os jovens até 25 anos de idade e inscritos em estabelecimentos de ensino localizados a mais de 50 quilómetros da residência permanente do respetivo agregado familiar.

Saúde

Os agregados familiares podem recuperar por via do IRS 15% das despesas de saúde que suportaram, até o limite de 1 000 euros.

Nesta categoria, é permitido deduzir no IRS despesas de consultas, exames, tratamentos, cirurgias, internamentos e medicamentos. São ainda dedutíveis despesas de máscaras e álcool gel, óculos (incluindo armações), lentes, fraldas para incontinentes, transporte em ambulâncias e não-urgente de doentes, prémios de seguros de saúde, entre outras.

Tome nota

As despesas de saúde com IVA a 23% têm de ter receita médica. É ainda necessário associar essa prescrição à respetiva fatura na página pessoal do e-fatura, no Portal das Finanças.

Imóveis

Podem deduzir-se no IRS despesas de juros de empréstimos desde que tenham sido contratados até ao final de 2011 e para compra de casa para habitação própria e permanente ou arrendamento permanente. Estas despesas são dedutíveis em 15%, até o limite de 296 euros, por agregado familiar. No entanto, os agregados familiares com rendimento coletável até 30 000 euros beneficiam de um limite mais elevado. No máximo, pode atingir 450 euros.

Existe ainda a possibilidade de deduzir no IRS em 15% despesas de rendas para habitação permanente, pagas ao abrigo do RAU, até ao limite de 502 euros, por agregado familiar. Para famílias com rendimento coletável até 30 000 euros, o limite pode subir até 800 euros. Aplica-se ainda uma majoração do limite dedutível, até 1 000 euros, durante três anos, para agregados familiares que transferiram a sua residência permanente para o interior.

Lares

Admite-se para dedução no IRS despesas de apoio domiciliário, lares e instituições de apoio à terceira idade do contribuinte e cônjuge. O mesmo aplica-se a despesas de lares e residências autónomas para pessoas portadoras de deficiência, dependentes, ascendentes e colaterais até ao terceiro grau (irmãos ou tios). Contudo, o rendimento mensal destes familiares não pode ultrapassar o salário mínimo em vigor no ano a que respeita o imposto (705 euros, em 2022).

Estas despesas podem ser deduzidas no IRS em 25%, até o limite de 403,75 euros.

Pensões de alimentos

Deduzem-se no IRS em 20%, sem limite, despesas de pensões de alimentos. É necessário, contudo, que estas pensões tenham sido decretadas por sentença judicial ou acordo homologado.

IVA pela exigência de fatura

É possível deduzir no IRS uma percentagem do IVA suportado em despesas realizadas em setores de atividade específicos e comprovadas por fatura com NIF, até o limite de 250 euros, por contribuinte.

Nas despesas de reparação de automóveis e motociclos, alojamento e restauração, cabeleireiros, atividades veterinárias e ginásios é dedutível 15% do IVA. Já nas despesas de passes mensais de transportes públicos pode deduzir-se 100% do IVA, enquanto nas despesas de medicamentos de uso veterinário a dedução do IVA é de 35%.

Gerais familiares

Esta categoria agrega praticamente todas as despesas do dia a dia. Por exemplo, água, eletricidade, gás, comunicações, lazer, supermercado, combustível e vestuário.

A dedução no IRS é de 35%, até o limite de 250 euros, por contribuinte. No caso de um casal que opte pela tributação conjunta, o limite é de 500 euros (250 euros, por cada cônjuge). As famílias monoparentais têm direito a uma dedução de 45%, até 335 euros.

 

Algumas notas (importantes) a reter

Dedução de despesas só com pagamento de IRS

Os contribuintes que não pagam IRS não podem deduzir quaisquer despesas. Se não há lugar ao pagamento de imposto, também não pode existir desconto.

Dedução até ao valor da coleta

Também não é possível deduzir despesas num valor superior ao imposto a pagar (coleta).

Limite global é o que conta

Convém ter presente ainda que existe um limite global para um conjunto de despesas dedutíveis: educação, saúde, imóveis, lares, pensões de alimentos, exigência de fatura e benefícios fiscais (não mencionados neste artigo). É este limite que conta e não a soma dos limites individuais de cada categoria de despesa.

O limite global depende do rendimento coletável do agregado familiar:

  • Primeiro escalão (até 7 479 euros): sem limite;
  • Segundo ao oitavo escalão (de mais de 7 479 euros até 78 834 euros): entre 1000 euros e 2500 euros;
  • Nono escalão (mais de 78 834 euros): 1 000 euros.

Tome nota

Nos agregados familiares com três ou mais dependentes, o limite global é majorado 5%, por cada um.

 

Este artigo contempla as regras aplicáveis ao IRS de 2023, a entregar em 2024.

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