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Saiba maisEducação, saúde, imóveis, lares, pensões de alimentos, dedução do IVA por exigência de fatura e despesas gerais familiares. Estas são as despesas que ajudam a baixar a fatura do IRS. Em seguida, mostramos como funcionam as despesas do IRS, tendo em conta as regras aplicáveis ao imposto referente a 2021, a declarar em 2022.
Praticamente todos os gastos relacionados com a atividade escolar podem ser deduzidos no IRS: mensalidade de colégios, creches e jardins de infância; propinas; manuais e livros escolares; explicações; refeições; transportes; alojamento de estudantes deslocados; e material escolar (se for adquirido na escola).
É possível deduzir ainda gastos com rendas de estudantes deslocados. São considerados estudantes deslocados todos os que tenham menos de 25 anos de idade e que frequentem um estabelecimento de ensino a mais de 50 quilómetros da residência permanente do agregado familiar. Para abater estes encargos no IRS é necessário ter um contrato de arrendamento. Além disso, o senhorio deve registar o contrato de arrendamento no Portal das Finanças e indicar nos recibos de renda que o valor pago se destina ao arrendamento de estudante deslocado.
A dedução de despesas de educação e formação permite descontar à coleta de IRS 30% das despesas contempladas, até um máximo de 800 euros, por agregado familiar. Para atingir este limite é necessário apresentar despesas no valor de 2 667 euros.
No entanto, se houver despesas de rendas de estudantes deslocados, o teto máximo da dedução de despesas de educação e formação pode subir até aos 1 000 euros. Mas é necessário que a diferença entre este limite especial (1 000 euros) e o limite geral (800 euros) se deva àquelas despesas. No máximo, só podem ser deduzidos 300 euros em rendas.
Há ainda benefícios para as famílias com estudantes matriculados em estabelecimentos de ensino situados no interior do país. Estes agregados familiares podem deduzir 40% das despesas de formação e educação, até ao limite de 1 000 euros.
As despesas de saúde também dão direito a dedução no IRS, independentemente da taxa de IVA. Nesta categoria, é possível deduzir 15% dos valores pagos, até um limite máximo de 1 000 euros, por agregado familiar.
A dedução de despesas de saúde abrange um conjunto alargado de encargos. Consultas, intervenções cirúrgicas, internamentos hospitalares, tratamentos, medicamentos, próteses, aparelhos ortodônticos, óculos (incluindo a armação) e seguros de saúde são alguns exemplos.
Nesta categoria, são ainda dedutíveis, desde 2020, as despesas com máscaras respiratórias e gel desinfetante. Conheça os cuidados a ter para deduzir máscaras respiratórias e gel desinfetante no IRS.
Nota: As despesas de saúde com IVA a 23% têm de ter receita médica. É ainda necessário associar essa prescrição à respetiva fatura na página pessoal do e-fatura, no Portal das Finanças.
Nesta categoria, são dedutíveis os encargos com juros de contratos de crédito para a aquisição de habitação permanente celebrados até 2011. Quem contraiu um crédito à habitação para o mesmo efeito em data posterior não tem direito a esta dedução. O mesmo se passa com quem assinou um contrato de crédito à habitação até 2011 e o transferiu depois desta data.
A despesa com juros de empréstimos à habitação pode ser deduzida em 15%, com o limite máximo de 296 euros. Para quem tem rendimentos mais baixos, a dedução pode ser majorada até 450 euros.
Além dos juros do crédito à habitação, é possível abater ao imposto despesas de rendas. Isto, desde que a casa alugada tenha como finalidade a habitação permanente e que o contrato de arrendamento tenha sido celebrado ao abrigo do Regime do Arrendamento Urbano ou do Novo Regime do Arrendamento Urbano.
São dedutíveis no IRS 15% das importâncias despendidas com rendas, até ao limite máximo de 502 euros. Esta dedução pode ser majorada para rendimentos mais baixos, até 800 euros.
Quem, em 2021, se mudou para o interior do país e arrendou uma casa pode abater ao seu IRS de 2021 as despesas que teve com as respetivas rendas, até 1 000 euros, ao invés dos habituais 502 euros. Mas para tal é necessário que tenha transferido a sua residência permanente para a nova casa arrendada.
Esta dedução inclui despesas com apoio domiciliário, lares e outras instituições de apoio a terceira idade dos sujeitos passivos (contribuinte e cônjuge), bem como encargos com lares e residências autónomas para pessoas com deficiência, dependentes, ascendentes e colaterais até ao terceiro grau que não tenham rendimentos superiores ao salário mínimo nacional (665 euros em 2021). Podem ser abatidas 25% das despesas com o limite máximo de 403,75 euros.
Quem paga pensões de alimentos fixadas por sentença ou acordo judicial pode deduzir no IRS 20% das importâncias suportadas e não reembolsadas. As pensões de alimentos podem ser atribuídas a favor de filhos, adotados, enteados e afilhados civis, maiores, e daqueles que até à maioridade estiveram sujeitos à tutela.
Pedir fatura em setores de atividade específicos volta a dar direito a um benefício fiscal, correspondente à dedução de uma percentagem do IVA suportado: 15% nas despesas de reparação de automóveis e motociclos, alojamento e restauração, cabeleireiros, atividades veterinárias e ginásios e 100% nos encargos com passes mensais de transportes públicos.
Todas as despesas que não se enquadram nas deduções de educação, saúde, imóveis, lares, pensões de alimentos e exigência de fatura entram nesta dedução. São essencialmente despesas do dia a dia: água, luz, gás, telecomunicações, supermercado, combustíveis, vestuário e calçado, eletrodomésticos, mobiliário, viagens, etc. Podem ser abatidos ao IRS 35% destes gastos, até o limite máximo de 250 euros por sujeito passivo. Um casal deduz 500 euros.
Os contribuintes que não pagam IRS não podem deduzir quaisquer despesas. As deduções são um abatimento fiscal. Se não há lugar ao pagamento de imposto, não pode existir desconto.
Também não é possível deduzir despesas num montante superior ao imposto a pagar (coleta).
Convém ter presente ainda que existe um limite global para um conjunto de deduções de despesas: educação, saúde, imóveis, lares, pensões de alimentos, dedução do IVA por exigência de fatura e benefícios fiscais (não mencionados neste artigo). É este limite que conta e não a soma dos limites individuais das referidas deduções.
O limite global é calculado com base numa fórmula matemática, podendo variar entre um mínimo de 1 000 euros e um máximo de 2 500 euros. O teto é tanto mais elevado quanto mais baixo for o rendimento do agregado familiar. As famílias com três ou mais filhos têm direito a uma majoração de 5% desse limite.
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À data, aplica-se o regime fiscal em sede de IRS equiparável aos PPR, pelo que as contribuições são passíveis de dedução à coleta em sede de IRS e os rendimentos gerados na subscrição são passíveis de tributação em sede de IRS – Categoria E. Em caso de morte do Associado, não há lugar a Imposto do Selo. Em caso de reembolso em situações fora da Lei, ou de reembolso de entregas com cinco ou menos anos, aplicam-se as penalizações previstas na Lei.
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