Manuais escolares gratuitos 2023-2024: regras e datas dos vales

Fique a saber, neste artigo, o que fazer para receber manuais escolares gratuitos e quando pode começar a pedi-los nas livrarias ou na escola.
Artigo atualizado a 17-07-2023
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No ano letivo de 2023-2024, todos os alunos do ensino obrigatório (do 1.º ao 12.º ano) de escolas públicas e privadas com contratos de associação vão voltar a receber manuais escolares gratuitos. De fora do programa de gratuitidade e reutilização de manuais escolares continuam os alunos de escolas privadas sem contrato de associação.

O que fazer para receber manuais escolares gratuitos?

A atribuição gratuita de manuais escolares realiza-se pela plataforma MEGA, através de um sistema de vouchers (vales). Cada voucher inclui um código único e corresponde a um manual.

Assim, para aceder aos vouchers, o encarregado de educação deve registar-se na plataforma MEGA. Pode fazê-lo por duas vias: na app móvel Edu Rede Escolar ou em www.manuaisescolares.pt. Veja, neste artigo, como registar-se na plataforma MEGA (o registo é gratuito).

Após o registo na plataforma MEGA, disponível desde 17 de julho, emitem-se vouchers associados ao número de identificação fiscal (NIF) do encarregado de educação do aluno. Se os vouchers se destinarem ao levantamento de manuais escolares gratuitos novos, devem apresentar-se numa das livrarias aderentes. Se se atribuírem vouchers para o levantamento de manuais escolares gratuitos usados, têm de ser entregues na escola.

A partir de quando são emitidos os vouchers?

A emissão dos vouchers para o levantamento dos manuais escolares gratuitos do ano letivo 2023-2024 começa a 31 de julho de 2023. Depois, estes vouchers ficam disponíveis na área pessoal de cada Encarregado de Educação, na plataforma MEGA. Eis as datas de emissão, consoante o ano escolar:

  • 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 9.º anos: a partir do dia 31 de julho;
  • 5.º, 6.º, 7.º e 8.º anos: a partir do dia 7 de agosto;
  • 10.º, 11.º e 12.º anos e outras ofertas formativas: a partir do dia 11 de agosto.

Neste artigo, explicamos como consultar os vouchers na plataforma MEGA.

Os vouchers incluem os cadernos de atividades e de fichas?

Não. Apenas existem vouchers para os manuais escolares. Desta forma, as famílias devem adquirir os cadernos de atividades e de fichas, bem como os restantes componentes dos chamados packs pedagógicos.

Os manuais escolares gratuitos têm de ser devolvidos à escola?

Sim. Todos os alunos, exceto os dos do 1.º e 2.º anos de escolaridade, devem devolver à escola os manuais escolares em bom estado, para que se possam reutilizar no ano letivo seguinte. Se tal não acontecer, perdem direito a este benefício no ano letivo seguinte. Neste ponto, note-se que cada manual é considerado individualmente, ou seja, se não se entregar em bom estado o manual de apenas uma disciplina, só se perde o direito a receber o manual dessa disciplina no ano letivo seguinte.

Também existe a possibilidade de pagar o valor integral dos manuais escolares entregues em mau estado, ficando assim com direito a recebê-los no ano letivo seguinte.

Quando devem ser devolvidos?

Deve devolver os manuais escolares distribuídos gratuitamente no final do ano letivo ou no final do ciclo de estudos, nos casos das disciplinas sujeitas a exame. Neste último caso, terá de entregar os manuais três dias após a realização do respetivo exame.

Por outro lado, em caso de retenção (chumbo), o aluno pode conservar na sua posse os manuais relativos ao ciclo ou às disciplinas em causa até à sua conclusão.

Quem verifica o estado dos manuais devolvidos?

Cabe às escolas avaliar o estado de conservação e fazer a triagem dos manuais escolares gratuitos devolvidos.

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Com um valor mínimo de constituição de 100€, esta poupança permite reforços pontuais ou programados, com total flexibilidade de reembolso*. E ao rendimento mínimo acrescerá o rendimento complementar anual que venha a ser aprovado, em sede Assembleia de Representantes, as chamadas melhorias.

* Possibilidade de reembolsar entregas com mais de 5 anos sem penalização no rendimento. No reembolso de entregas com 5 ou menos anos, não haverá penalização se o motivo se enquadrar nas exceções previstas.

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Para usufruir desta ação promocional, torne o seu filho Associado e subscreva, em nome da criança, uma modalidade de Poupança – como a Poupança Complementar Jovem – ou Proteção. O processo de Admissão e Subscrição está disponível neste site, na Rede de Gestores Mutualistas, aos balcões do Banco Montepio ou através da Linha de Apoio ao Associado – Tel. 213 248 112 (custo de chamada para a rede fixa nacional), com atendimento personalizado nos dias úteis, das 9h00 às 21h00.

Como recebo a minha oferta?

Concluído o processo de Admissão e Subscrição de modalidade, o Montepio Associação Mutualista enviará a oferta promocional para o endereço eletrónico que venha a ser indicado pelos representantes legais do candidato a Associado ou para o balcão do Banco Montepio.

Perguntas frequentes

  1. A quem se destina a modalidade Poupança Complementar Jovem?

  2. Esta modalidade é exclusiva para associados Montepio menores de 18 anos.

  3. Qual é o valor mínimo de subscrição?

  4. Pode começar a poupar a partir de 100 euros.

  5. Posso reforçar a poupança do meu filho sempre que quiser?

  6. Sim. Pode fazer entregas livres em qualquer altura, a partir de 20€, ou entregas periódicas (por mês, trimestre, semestre ou ano) de montantes entre os 10€ e os 100€.

  7. Qual o prazo desta poupança?

  8. Não existe prazo. No entanto, assim que o jovem completa 18 anos passa a ser responsável pela movimentação da modalidade.

  9. Qual o rendimento desta poupança?

  10. Esta poupança tem rendimento mínimo anual, que se calcula ao deduzir 0,6 pontos percentuais à taxa de juro definida pelo Banco Central Europeu (Refi), ao qual se soma um rendimento complementar definido pela Assembleia de Representantes. Em 2023, o rendimento complementar desta modalidade foi de 0,8%, o que se traduziu numa rendibilidade global anual de 1,1%

  11. Existe facilidade de reembolso?

  12. Sim. A Poupança pode ser reembolsada total ou parcialmente (neste caso, o saldo mínimo é de 100€). O reembolso de entregas com 5 ou menos anos é penalizado em 5%, a deduzir ao rendimento. Ou seja, no limite, o Associado perde apenas o rendimento gerado pela entrega reembolsada.

  13. Em que situações existe reembolso sem penalização?

  14. Em situações de desemprego de longa duração ou incapacidade permanente; por morte do Associado, do seu progenitor ou representante legal. Não existe penalização, ainda, na construção ou aquisição de habitação própria e permanente do subscritor, na constituição de uma renda temporária ou vitalícia no Montepio Associação Mutualista ou na liberação das suas modalidades de proteção.

  15. O meu filho quer ser sócio do Clube Pelicas? O que tem de fazer?

  16. Nada. Todos os associados Montepio entre os 0 e os 10 anos, inclusive, são sócios do Clube Pelicas. Basta, por isso, tornar o seu filho Associado.

  17. Ser sócio do Clube Pelicas tem algum custo extra?

  18. Não.

  19. Quais as vantagens de pertencer ao Clube Pelicas?

  20. Os sócios do Clube Pelicas têm descontos e ofertas em brincadeiras e desportos proporcionados pelos parceiros do clube. Por exemplo, não pagam bilhete no Zoo de Lisboa, desde que acompanhados por um adulto pagante. Podem ainda participar em iniciativas originais, receber newsletters com ideias e sugestões para brincar e participar em ateliês e workshops, a preços exclusivos, nas férias do Natal, da Páscoa e de Verão. Saiba mais no site do Clube Pelicas.