Setembro 25, 2025
Alterações ao Regulamento de Benefícios aprovadas em AG
Realizou-se ontem, 24 de setembro, pelas 21 horas, a Assembleia Geral – Sessão Extraordinária destinada à votação da homologação da alteração parcial do Regulamento de Benefícios do Montepio Associação Mutualista.
Perante uma sala lotada, o Presidente Virgílio Boavista Lima destacou a importância da alteração, as alterações introduzidas e o impacto que o novo Regulamento de Benefícios terá na atividade e na resposta às necessidades e expectativas da comunidade de associados.
A votação (por unanimidade) garantiu a homologação do documento, tornando as alterações válidas e eficazes após registo definitivo junto da DGSS, conclusão dos desenvolvimentos e implementação dos procedimentos necessários à sua aplicação e comunicação da data de entrada em vigor em montepio.org.
Sobre o Projeto de Revisão do Regulamento de Benefícios
O Projeto de Revisão do Regulamento de Benefícios do MGAM identificou a necessidade de adequar as modalidades e benefícios constantes do Regulamento de Benefícios às necessidades e exigências atuais dos associados, tendo por base os seguintes objetivos:
i) Flexibilizar e agilizar o processo de alteração e criação da oferta de modalidades e benefícios disponibilizados aos associados, com vista ao melhor ajustamento às necessidades dos associados a cada momento;
ii) Desenvolver a poupança, tendo-se previsto a possibilidade de reaplicação automática de vencimentos de modalidades de poupança (Grupo I) ou de capitais a pagar (Grupo III);
iii) Enriquecer a atual oferta de modalidades/benefícios disponibilizados aos associados, tornando-a mais competitiva e alargada aos domínios da Longevidade, Habitação e Saúde;
iv) Aumentar a robustez dos fundos das modalidades, através da concentração dos fundos das séries, fusão de modalidades semelhantes e possibilidade de reaplicação automática de vencimentos;
v) Agilizar o ajuste de condições das modalidades às necessidades de adequação financeira dos respetivos fundos, através da emissão de séries;
vi) Assegurar o enquadramento jurídico das modalidades/benefícios, permitindo também a clarificação da redação do Regulamento.