IRS Jovem em 2025. Como posso aderir? Quanto vou poupar no imposto?
O Orçamento do Estado (OE) para 2025 introduziu novas regras no IRS Jovem, nomeadamente, na idade dos beneficiários e na duração do benefício, cuja aplicação só incidirá sobre os rendimentos obtidos a partir de 2025.
Relativamente aos rendimentos de 2024, cuja declaração ocorre em 2025, o regime do IRS Jovem aplicável é o anterior (deixado pelo Governo de António Costa), que abrange jovens dos 18 aos 26 anos de idade e que tenham o ensino secundário concluído. Este regime tem uma duração de cinco anos, variando a isenção entre 100% (no primeiro ano) e 25% (no quinto ano).
Assim, só quem reúne as condições de acesso ao IRS Jovem em vigor em 2024, pode optar por este regime em 2025.
Se entregou a declaração do IRS referente aos rendimentos de 2024, mas esqueceu-se de ativar o IRS Jovem, ainda poderá fazê-lo, mesmo já tendo terminado o prazo legal. Para tal, deve enviar uma declaração de substituição até dia 30 de julho. No Portal das Finanças, na secção dedicada à entrega do IRS, escolha a opção “Entregar a primeira declaração e declarações de substituição”. Como o atraso no acionamento deste regime não gera prejuízo para o Estado, em princípio, não será aplicada qualquer coima.
No entanto, importa referir que a entrega da declaração do IRS fora do prazo não permite a opção pela tributação conjunta (que, regra geral, é mais favorável).
Continue a ler este artigo e conheça o essencial sobre este regime de tributação que visa desagravar a carga fiscal sobre os rendimentos de quem está em início de carreira.
O que é o IRS Jovem?
O IRS Jovem consiste numa redução do IRS pago sobre os rendimentos das categorias A (trabalho por conta de outrem) e B (trabalho independente), através de uma isenção.
Este regime fiscal destina-se a jovens até 35 anos de idade, independentemente do nível de qualificações e rendimento, e que não estejam identificados como dependentes, isto é, que não pertençam ao agregado familiar dos pais, ainda que tenham o mesmo domicílio fiscal. O desconto no imposto tem um limite temporal máximo de 10 anos.
Exceções
Não podem beneficiar deste regime os jovens que:
- Beneficiem ou beneficiaram do regime do residente não habitual;
- Beneficiem ou beneficiaram do incentivo fiscal à investigação científica e inovação;
- Optaram pela tributação nos termos do artigo 12.º-A do Código do IRS (Programa Regressar);
- Não tenham a situação tributária regularizada.
Qual é a isenção do IRS Jovem?
Esta isenção tem como limite 55 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) de rendimento coletável – cerca de 28 700 euros, em 2025 – e é de:
- 100 % no 1.º ano de obtenção de rendimentos;
- 75 % do 2.º ao 4.º ano de obtenção de rendimentos;
- 50 % do 5.º ao 7.º ano de obtenção de rendimentos;
- 25 % do 8.º ao 10.º ano de obtenção de rendimentos.
Quanto é que um jovem poupa no imposto?
Com o novo IRS Jovem, quem receber, por exemplo, 1 000 euros por mês (num total de 14 000 euros por ano) poupa cerca de 800 euros de imposto só no primeiro ano. Ao fim de 10 anos de isenção, a poupança fiscal ascende a mais de 7 200 euros. Veja, aqui, mais simulações.
Como funciona a contagem dos 10 anos de isenção?
Para a contagem do período máximo de 10 anos de isenção, consideram-se todos os anos de obtenção de rendimentos das categorias A e B. Este período começa a contar a partir do primeiro ano em que o jovem entrega a declaração do IRS autónomo dos pais.
Note que a contagem fica suspensa nos anos em que não sejam auferidos rendimentos das categorias A e B, sendo retomada pelo número de anos de obtenção de rendimentos remanescente quando aqueles voltarem a ser auferidos, até perfazer um total de 10 anos de gozo da isenção (até ao limite dos 35 anos de idade).
Um jovem com vários anos de declarações do IRS entregues independente dos pais e que nunca beneficiou do IRS Jovem pode aderir a este regime?
Sim. Basta que reúna duas condições: não declare rendimentos das categorias A e B separado dos pais há mais de 10 anos e tenha menos de 35 anos de idade.
Por exemplo, um jovem que só passou a ser elegível para o IRS Jovem nesta nova formulação e que conte com quatro anos de declarações entregues sem ser dependente dos pais e 29 anos de idade, poderá beneficiar ainda de seis anos de isenção. Nesse caso, em 2025, será enquadrado no quinto ano, usufruindo da isenção correspondente, ou seja, de 50%.
Como se aplica o novo IRS Jovem a quem já usufrui deste regime?
O OE para 2025 inclui uma norma transitória que se aplica a quem já beneficia do IRS Jovem. Esta norma determina que, para efeito de aplicação do novo IRS Jovem, os jovens enquadram-se na percentagem de isenção que corresponda ao ano subsequente ao número de anos de obtenção de rendimentos das categorias A e B já decorridos, não se considerando os anos em que tenham sido considerados dependente.
Quem, por exemplo, estava no quarto ano do IRS Jovem, em 2025, passa para o quinto ano do novo modelo com a correspondente isenção, desde que não tenha mais de 35 anos de idade.
Se o jovem tiver um rendimento coletável superior a 55 vezes o valor do IAS tem direito ao IRS Jovem?
Sim. Mas só beneficiará da isenção até um rendimento coletável de 55 vezes o valor do IAS (cerca de 28 700 euros, em 2025).
O que é necessário fazer para poder beneficiar?
Para usufruir do IRS Jovem, o jovem deve indicar na declaração do IRS que deseja beneficiar do artigo 12.º- B do Código do IRS (CIRS).
No entanto, o jovem pode beneficiar de imediato deste regime fiscal, no rendimento mensal, através da redução da retenção na fonte. Para tal, basta pedir à entidade empregadora a aplicação deste benefício, ao abrigo do n.º 5 do artigo 99.º- F do CIRS. Para a entidade empregadora saber qual é a percentagem do rendimento mensal sobre o qual aplica a taxa de retenção na fonte, o trabalhador tem de indicar qual é o ano de obtenção de rendimentos em que se encontra (isto é, há quantos anos fiscais está a trabalhar e a declarar rendimentos de forma independente, ou seja, fora da declaração do IRS dos pais).
Com base nesta informação, a entidade empregadora aplica a taxa de retenção na fonte que seria devida para a totalidade do rendimento mensal apenas à parte do rendimento que não esteja isenta.
Exemplo
Um jovem que comece a trabalhar em 2025 e aufira um salário bruto de 1 200 euros, beneficia de isenção de IRS sobre a totalidade do rendimento. Se pedir à entidade empregadora para fazer retenção na fonte no âmbito do IRS Jovem, não terá de realizar este desconto mensal do imposto.
Se o jovem nada disser à entidade empregadora, fará retenção na fonte como qualquer outro trabalhador. Nesse caso, aquando da entrega da declaração do IRS, deve optar pelo IRS Jovem. Assim, receberá de volta o imposto que adiantou ao longo do ano.
Como é determinada a taxa do IRS a aplicar aos rendimentos não isentos pelo IRS Jovem?
A taxa do IRS a aplicar aos rendimentos não isentos é a que resultar do englobamento de todos os rendimentos auferidos pelo jovem (isentos e não isentos).
O que fazer para não perder anos de isenção do IRS Jovem?
Em 2025, os jovens com rendimentos anuais inferiores a 8 500 euros não devem entregar a declaração do IRS. Esta é uma forma de não perderem um ano de isenção do IRS Jovem. Recorde-se que os contribuintes com rendimentos anuais até 8 500 estão dispensados de declará-los, embora possam fazê-lo.
Os conteúdos do blogue Ei – Educação e Informação não dispensam a consulta da respetiva informação legal e não configuram qualquer recomendação.