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Aumentos das pensões em 2026. De quanto são? E para quem?

A maioria das pensões vai aumentar em 2026. Saiba de quanto são os aumentos e como se calculam.
Artigo atualizado a 30-12-2025
Aumentos das pensões em 2026 Aumentos das pensões em 2026

Em 2026, a maioria dos pensionistas tanto da Segurança Social (SS) como da Caixa Geral de Aposentações (CGA) vai recuperar poder de compra, por via dos aumentos das pensões, de acordo com a Portaria n.º 480-B/2025/1, de 30 de dezembro.

Além disso, segundo o Orçamento do Estado para 2026, poderá voltar a ser pago um suplemento extraordinário de pensões. Mas somente se as contas públicas assim o permitirem.

Como se calcula o aumento das pensões?

Os aumentos das pensões da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações são efetuados segundo as regras previstas na Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-lei n.º 187/2007, de 10 de maio. Estas normas determinam aumentos distintos, consoante o valor da pensão, tendo em conta a evolução dos seguintes indicadores de referência:

  • Crescimento real do PIB, correspondente à média da taxa do crescimento médio anual dos últimos dois anos, terminados no terceiro trimestre do ano anterior àquele a que se reporta a atualização ou no trimestre imediatamente anterior, se aquele não estiver disponível à data de 10 de dezembro;
  • Variação média dos últimos 12 meses da inflação, sem habitação, disponível em dezembro do ano anterior ao que reporta a atualização, ou em 30 de novembro, se aquele não estiver disponível à data da assinatura do diploma de atualização.

A lei prevê três escalões de atualização das pensões fixados em função do valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS):

  • Pensões de valor até 2 vezes o valor do IAS;
  • Pensões de valor superior a 2 e até 6 vezes o valor do IAS;
  • Pensões de valor superior a 6 vezes o valor do IAS.

Em 2026, o IAS terá o valor de 536,97 euros.

Os aumentos das pensões que ocorrem anualmente correspondem, consoante o escalão, a:

Até 2 vezes o valor do IAS

  • Inflação acrescida de 20% da taxa de crescimento real do PIB, se a taxa de crescimento real do PIB for igual ou superior a 3%;
  • Inflação acrescida de 20% da taxa de crescimento real do PIB, com o limite mínimo de 0,5 pontos percentuais acima do valor da inflação, se a taxa de crescimento real do PIB for igual ou superior a 2% e inferior a 3%;
  • Inflação, se a taxa de crescimento real do PIB for inferior a 2%.

Superior a 2 e até 6 vezes o valor do IAS

  • Inflação acrescida de 12,5% da taxa de crescimento real do PIB, se a taxa de crescimento real do PIB for igual ou superior a 3%;
  • Inflação, se a taxa de crescimento real do PIB for igual ou superior a 2% e inferior a 3%;
  • Inflação deduzida de 0,5 pontos percentuais, se a taxa de crescimento real do PIB for inferior a 2%.

Superior a 6 vezes o valor do IAS

  • Inflação, se a taxa de crescimento real do PIB for igual ou superior a 3%;
  • Inflação deduzida de 0,25 pontos percentuais, se a taxa de crescimento real do PIB for igual ou superior a 2% e inferior a 3%;
  • Inflação deduzida de 0,75 pontos percentuais, se a taxa de crescimento real do PIB for inferior a 2%.

Qual o aumento das pensões em 2026?

Considerando que a média da taxa de crescimento médio anual do PIB nos últimos dois anos terminados no 3.º trimestre de 2025, apurada a partir das contas nacionais trimestrais do Instituto Nacional de Estatística (INE), foi de 2,12 %, e que a variação média do IPC nos últimos 12 meses, sem habitação, disponível em dezembro de 2025, foi de 2,27 %, em 2026, as pensões terão os seguintes aumentos:

  • 2,8%, para pensões iguais ou inferiores a 1 074,26 euros;
  • 2,27%, para pensões superiores a 1 074,26 e até 3 222,78 euros;
  • 2,02%, para pensões superiores a 3 222,78 euros.

Note-se que as pensões de valor superior a 12 vezes o valor do IAS (ou seja, 6445,56 euros) permanecerão congeladas, em 2026.

Limites mínimos de atualização

Os aumentos não podem ser inferiores a:

  • 9,29 euros para pensões iguais ou inferiores a 1 074,26 euros;
  • 30,08 euros, para pensões superiores a 1 074,26 e até 3 222,78 euros;
  • 73,16 euros, para pensões superiores a 3 222,78 euros.

Exemplos

Um pensionista com uma pensão de 600 euros brutos passará a receber mais 16,8 euros por mês, enquanto outro pensionista que aufira uma pensão de 700 euros brutos terá um aumento mensal de 19,6 euros. E quem tenha uma pensão de 5 500 euros brutos ganhará mais 111,1 euros por mês.

Suplemento extraordinário

Havendo folga orçamental, no próximo ano, será pago um suplemento extraordinário aos pensionistas, tal como aconteceu em 2024 e 2025. A medida consta no Orçamento do Estado para 2026.

Quem passou à situação pensionista em 2025 também vai ser aumentado em 2026?

Sim. Desde 2025, as pensões atribuídas pela Segurança Social são atualizadas anualmente, a partir do ano seguinte ao da sua atribuição.  Assim, todas as pessoas que passaram à situação de pensionistas este ano, verão a sua pensão atualizada em 2026.

Quais os valores mínimos das pensões de invalidez e de velhice?

Aos pensionistas de invalidez e de velhice do regime geral com carreira contributiva relevante para a taxa de formação da pensão igual ou superior a 15 anos são garantidos os seguintes valores mínimos de pensão:

Escalões por anos de carreira contributivaValor mínimo da pensão
15 a 20 anos357,80 euros
21 a 30 anos394,82 euros
31 e mais anos493,52 euros
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