IAS: O que é? Como afeta os apoios sociais? Qual o valor?


O Indexante dos Apoios Sociais (IAS) é utilizado no cálculo dos diferentes apoios sociais e também em alguns benefícios fiscais (IRS Jovem, por exemplo). Continue a ler este artigo e saiba como este indexante pode afetar a sua vida.
O que é o IAS?
É a sigla de Indexante dos Apoios sociais. Tal como o nome indica é o valor de referência para a fixação, o cálculo e a atualização dos apoios da Segurança Social e das despesas e receitas da administração central do Estado, das Regiões Autónomas e das autarquias locais.
Este indexante foi criado em 2006, pela Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro, e entrou em vigor a 1 de janeiro de 2007, com o valor de 397,86 euros.
Quando e como é atualizado o IAS?
O Indexante dos Apoios Sociais é atualizado anualmente, por Portaria do Governo, em função de dois indicadores:
- Produto Interno Bruto
Crescimento real do produto interno bruto (PIB) correspondente à média da taxa de crescimento médio anual dos últimos dois anos, terminados no 3.º trimestre do ano anterior àquele a que se reporta a atualização, ou no trimestre imediatamente anterior, se aquele não estiver disponível em 10 de dezembro; - Índice de Preços no Consumidor (IPC)
Variação média dos últimos 12 meses do índice de preços no consumidor (IPC), sem habitação, disponível em dezembro do ano anterior ao que se reporta a atualização, ou em 30 de novembro, se aquele não estiver disponível à data da assinatura do diploma de atualização.
Com base nos referidos indicadores, o valor do indexante para 2025 foi fixado em 522,5 euros, o que representa um aumento de 2,6% (13,24 euros), face a 2024.
Evolução do IAS
Indexante dos Apoios Sociais | ||||
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Criado pela Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro | ||||
Ano | Diploma | Valor | Valores comparativos | |
2025 | Portaria n.º 6-B/2025/1, de 6 de janeiro | 522,50 € | 13,24 € | 2.6% |
2024 | Portaria n.º 421/2023, de 11 de dezembro | 509,26 € | 28,83 € | 6% |
2023 | Portaria n.º 298/2022, de 16 de dezembro | 480,43 € | 37,23 € | 8,4% |
2022 | Portaria n.º 294/2021, de 13 de dezembro | 443,20 € | 4,39 € | 1,00 % |
2021 | Portaria n.º 27/2020, de 31 de janeiro | 438,81 € | 0,00 € | 0,00 % |
2020 | Portaria n.º 27/2020, de 31 de janeiro | 438,81 € | 3,05 € | 0,70 % |
2019 | Portaria n.º 24/2019, de 17 de janeiro | 435,76 € | 6,86 € | 1,60 % |
2018 | Portaria n.º 21/2018, de 18 de janeiro | 428,90 € | 7,58 € | 1,79 % |
2017 | Portaria n.º 4/2017, de 3 de janeiro | 421,32 € | 2,10 € | 0,50 % |
2016 | Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março - artigo 73.º | 419,22 € | 0,00 € | 0,00 % |
2015 | Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro - artigo 117.º | 419,22 € | 0,00 € | 0,00 % |
2014 | Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro - artigo 113.º | 419,22 € | 0,00 € | 0,00 % |
2013 | Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro - artigo 114.º | 419,22 € | 0,00 € | 0,00 % |
2012 | Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro - artigo 79.º | 419,22 € | 0,00 € | 0,00 % |
2011 | Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro - artigo 67.º | 419,22 € | 0,00 € | 0,00 % |
2010 | Decreto-Lei n.º 323/2009, de 24 de dezembro | 419,22 € | 0,00 € | 0,00 % |
2009 | Portaria n.º 1514/2008, de 24 de dezembro | 419,22 € | 11,81 € | 2,90 % |
2008 | Portaria n.º 9/2008, de 3 de janeiro | 407,41 € | 9,55 € | 2,40 % |
2007 | Portaria n.º 106/2007, de 23 de janeiro | 397,86 € | - | - |
Qual o impacto do IAS?
Ao subir ou descer, este indexante influencia diretamente os apoios sociais, o IRS, as contribuições para a Segurança Social, a atribuição de bolsas de estudo, e até as taxas moderadoras do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Em seguida, apresentamos alguns exemplos do impacto do IAS:
Abono de família
O abono de família varia igualmente em função do IAS. Desde logo, para efeitos de atribuição, o agregado familiar não pode ter um património mobiliário superior a 240 vezes o IAS. Além disso, este indexante também é utilizado para determinar os escalões de rendimento de referência que determinam o valor a receber.
Subsídio de doença
O valor mínimo diário a receber de subsídio de doença corresponde a 30% do IAS (5,22 euros, em 2025) ou 100% da RR líquida (se este valor for inferior a 5,22 euros).
Subsídio de desemprego
O subsídio de desemprego não pode ser inferior a uma vez o IAS nem superior a 1,15 vezes o IAS. Em 2025, o limite mínimo é de 522,50 euros, exceto se o valor líquido da remuneração de referência for inferior ao do IAS, ou 600,88 euros, nas situações em que as remunerações que serviram de base ao cálculo do subsídio correspondam, pelo menos ao valor do salário mínimo. Já o limite máximo é de 306,25 euros.
Pensões
O valor da atualização anual das pensões é diferente para cada escalão de pensão, determinado pelo IAS. Explicamos tudo, neste artigo.
Pensão social velhice
Apenas pode receber esta pensão quem tiver rendimentos mensais de valor inferior a 40% do IAS (se não for casado) ou 60% do IAS (se for casado ou viver em união de facto). Em 2025, esses valores correspondem a 209 euros e 313,5 euros, respetivamente.
Rendimento Social de Inserção
Para ter acesso a esta prestação, o património mobiliário do titular ou do seu agregado familiar não pode exceder 60 vezes o IAS (ou seja, 31 350 euros, em 2025).
Complemento Solidário para Idosos
Uma das condições de atribuição deste apoio é não ter tido acesso à pensão social por auferir rendimentos acima do valor limite de 40% do IAS (se for solteiro) ou 60% do IAS (se for um casal). Ou seja, 209,00 euros ou 313,50 euros, respetivamente, em 2025.
Bolsa de estudo do ensino superior
Para receberem esta bolsa de estudo, os estudantes devem pertencer a agregados familiares com rendimento per capita até 23 vezes o IAS Sociais, ou seja, 11 712,98 euros, em 2024-2025. O património mobiliário da família também não pode excede 240 vezes o IAS (isto é, 122 222,4 euros, em 2024-2025);
IRS Jovem
Este regime fiscal, sob a forma de isenção, tem como limite 55 vezes o IAS de rendimento coletável, isto é, cerca de 28 700 euros, em 2025.
Mínimo de existência
O IAS determina quem está abrangido pelo mínimo de existência. Trata-se do mecanismo que permite que alguns contribuintes fiquem isentos do pagamento do IRS sobre uma parte dos seus rendimentos.
Taxas moderadoras no SNS
A isenção das taxas moderadoras do SNS abrange os utentes em situação de insuficiência económica, que está associada ao IAS.
Contribuições para a Segurança Social
Quem acumula trabalho dependente com trabalho independente fica isento de contribuições por esta última atividade se o seu rendimento médio mensal relevante, calculado a cada trimestre, for inferior a quatro vezes IAS, ou seja, 2 090 euros, em 2025.
O IAS afeta ainda:
- Subsídio parental
- Abono pré-natal
- Subsídio por risco clínico durante a gravidez
- Despesas de funeral
- Pensão social de velhice
- Pensão de viuvez
- Complemento por dependência
- Bonificação dos juros
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