IRS: até quando é que os filhos são considerados dependentes?

Um filho com mais de 18 anos de idade pode ser considerado dependente para efeitos de IRS? Neste artigo, esclarecemos esta e outras dúvidas sobre os dependentes no IRS.
Artigo atualizado a 02-05-2024

O IRS contempla quatro configurações de agregados familiares, e todas elas incluem sujeitos passivos e dependentes. Assim, temos famílias compostas por:

  • Cônjuges ou unidos de factos e seus dependentes;
  • Separados, viúvos ou divorciados e seus dependentes;
  • Pai ou mãe solteiros e dependentes a seu cargo;
  • Adotante solteiro e dependentes a seu cargo.

Se relativamente a quem são os sujeitos passivos não há grandes dúvidas. São aqueles a quem compete dirigir o agregado familiar, de acordo com o artigo 13.º do Código do IRS (CIRS). O mesmo não acontece em relação aos dependentes. Aqui, a dúvida mais frequente prende-se com a idade-limite para ser considerado dependente.

Que filhos são considerados dependentes no IRS?

A resposta está, também, no artigo 13.º do CIRS. Assim, consideram-se dependentes:

  • Filhos, adotados e enteados menores não emancipados ou sob tutela;
  • Filhos, adotados e enteados maiores, desde que não tenham mais de 25 anos de idade nem recebam anualmente mais de 14 salários mínimos (10 640 euros, no IRS de 2023, a entregar em 2024);
  • Filhos, adotados e enteados maiores inaptos para o trabalho e para angariar meios de subsistência;
  • Afilhados civis.

Que filhos não são considerados dependentes no IRS?

Não são considerados dependentes para efeitos de IRS:

  • Menores emancipados;
  • Filhos, adotados e enteados que completem 26 anos de idade;
  • Filhos, adotados e enteados que, atingindo a maioridade – isto é, 18 anos – recebam mais de 14 salários mínimos por ano.

Os dependentes podem pertencer a mais de um agregado familiar?

Os dependentes não podem, simultaneamente, pertencer a mais de um agregado familiar. Desta forma, em caso de divórcio (ou separação) com guarda partilhada, os dependentes devem integrar:

  • O agregado familiar do progenitor a que corresponder a morada determinada no acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais;
  • O agregado familiar do progenitor com o qual tenham tido identidade de domicílio fiscal no último dia do ano a que se refere o imposto, se não tiver sido fixada uma residência em tribunal.

Contudo, os dependentes em regime de guarda partilhada podem ser incluídos na declaração do IRS de ambos os progenitores, para efeitos de imputação de rendimentos e de despesas dos próprios.

Como podem os dependentes ajudar a poupar no IRS?

Os dependentes conferem um desconto no IRS das respetivas famílias por via das deduções à coleta. Por exemplo, é possível deduzir um valor fixo por cada dependente. No IRS de 2023, a entregar em 2024, essa dedução fixa corresponde a:

  • 600 euros, se o dependente tiver mais de três anos de idade;
  • 726 euros, se o dependente tiver menos de três anos de idade;
  • 900 euros, a partir do segundo filho, com idade até seis anos.

Os agregados familiares podem, ainda, abater ao seu imposto um conjunto de despesas dos dependentes através das seguintes deduções: despesas de saúde, despesas de educação, IVA pela exigência de fatura e pensões de alimentos.

Como se associam os dependentes ao agregado familiar?

Os dependentes associam-se ao agregado familiar, preferencialmente, no Portal das Finanças, até dia 15 de fevereiro do ano seguinte ao que se refere o imposto. Eis os passos que deve dar:

1. Entre no Portal das Finanças e clique na opção “Finanças – Aceda aos serviços tributários”;

2. No menu, no lado esquerdo do ecrã, clique em “Serviços”;

3. Percorra a lista de serviços apresentada por ordem alfabética até à letra “D” e, na opção “Dados pessoais relevantes”, pressione em “Comunicar agregado familiar”;

4. Autentique-se no Portal das Finanças, inserindo o NIF e a senha de acesso. Em alternativa, pode autenticar-se através da Chave Móvel Digital ou do cartão de cidadão;

5. Autentique todos os elementos do agregado familiar existentes até à data de 31 de dezembro do ano a que respeita o imposto, inserindo as respetivas senhas de acesso ao Portal das Finanças;

6. Se faltar algum dependente que tenha pertencido ao agregado no ano a que refere o imposto, clique em “Adicionar dependente” e indique o respetivo NIF;

7. Autentique o novo dependente com a respetiva senha de acesso ao Portal das Finanças e depois indique o tipo de dependência (“Afilhado civil”, “Dependente” ou “Dependente em guarda conjunta”). Caso assinale “Dependente em guarda conjunta”, deve indicar, ainda, quem exerce as responsabilidades parentais, o NIF da pessoa com quem partilha a guarda conjunta, qual o agregado que integra o dependente, a percentagem na partilha de despesas e se existe residência alternada;

8. Clique em “Fechar modo de edição”;

9. Avance, clicando no botão “Seguinte”, no canto superior direito do ecrã;

10. Finalmente, atualize a habitação permanente do agregado familiar (os dados pedidos constam na caderneta predial, que está acessível no Portal das Finanças) e carregue no botão “Submeter”.

Tome nota

Os dependentes podem ainda ser acrescentados ao agregado familiar no momento da entrega da declaração do IRS normal. Tenha atenção que não é possível fazê-lo no IRS automático. Assim, quem estiver abrangido pelo IRS automático e necessitar de adicionar dependentes, tem de prescindir deste automatismo e entregar o IRS pela via normal.

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