Faz trabalho voluntário? Conheça os seus direitos
O que é ser voluntário? Quais os direitos e deveres que envolvem a ajuda ao próximo? Para responder às suas dúvidas, o Ei preparou um guia do voluntariado. Descubra, ao pormenor, os princípios que regulam as ações de trabalho voluntário.
Ser voluntário
Como ponto de partida, deve saber o que é ser voluntário. O voluntário define-se como o indivíduo que de forma livre, desinteressada e responsável se compromete, de acordo com as suas aptidões e dentro do seu tempo livre, a realizar ações de voluntariado, no âmbito de uma organização promotora, conforme indica a Lei que regula a atividade.
Além disso, o trabalho voluntário “deve beneficiar uma pessoa/organização/comunidade que não seja o voluntário e a empresa [onde trabalha], sem prejuízo de que esta tarefa suponha um enriquecimento pessoal”, frisa o Guia do Voluntário do GRACE – Grupo de Reflexão e Apoio à Cidadania Empresarial.
O trabalho voluntário deve ainda assumir uma postura pró-ativa e responsável, comprometer-se com o exercício da atividade a realizar e atuar em conformidade com a cultura e objetivos da organização beneficiária.
Princípios éticos do trabalho voluntário
Revê-se no perfil de voluntário? É importante que tenha presente os princípios éticos do trabalho voluntário, a saber:
- Liberdade – o voluntário participa de livre vontade nas ações de voluntariado
- Desinteresse e gratuitidade – o voluntário não procura qualquer compensação
- Lealdade – o voluntário deve atuar de forma leal à organização promotora e entidade beneficiária
- Convergência – o voluntário deve atuar com respeito pela missão, valores e objetivos institucionais da entidade promotora e beneficiária
- Solidariedade, complementaridade e responsabilidade
Se tem dúvidas sobre os benefícios do trabalho voluntário, lembre-se que gera ou fortalece o desenvolvimento integral do voluntário em diferentes competências; estimula a solidariedade, a empatia e o trabalho em equipa, elevando a moral e a autoestima; permite realizar tarefas que decorrem do interesse do próprio voluntário e da sua sensibilidade em relação a problemas sociais, relativamente aos quais pode atuar e ser, efetivamente, útil.
Direitos
O voluntário beneficia de um conjunto de direitos, consagrados na Lei, nomeadamente:
- Desenvolver um trabalho de acordo com os seus conhecimentos, experiências e motivações
- Ter acesso a programas de formação inicial e contínua, “tendo em vista o aperfeiçoamento do seu trabalho voluntário”
- Receber apoio no desempenho do seu trabalho com acompanhamento e avaliação técnica
- Exercer o trabalho voluntário em condições de higiene e segurança
- Ser reconhecido pelo trabalho desenvolvido
- Dispor de um cartão de identificação de voluntário
Cartão do Voluntário
Consagrado como direito do voluntário, a emissão deste Cartão é da responsabilidade do CNPV – Conselho Nacional para a Promoção do Voluntariado e só pode ser solicitado pela organização promotora de voluntariado para voluntários regulares, que tenham assinado o Programa de Voluntariado há pelo menos três meses.
Cartão do Voluntário
A emissão deste documento dá-lhe reconhecimento público como voluntário. Mas atenção: apenas os voluntários regulares de uma organização podem beneficiar do Cartão do Voluntário
O pedido do cartão do voluntário deve incluir o nome, a data de nascimento e as habilitações literárias do voluntário, assim como uma cópia do programa de voluntariado assinado entre as partes e uma fotografia a cores tipo passe original.
Deveres
A par dos direitos, existe um conjunto de deveres que o voluntário tem de cumprir na sua relação com a organização promotora e seus profissionais, com os destinatários das ações de voluntariado, com outros voluntários e com a sociedade em geral.
Os deveres para com os destinatários das ações de voluntariado incluem o respeito pela dignidade da pessoa humana, pelas convicções ideológicas, religiosas e culturais, e o respeito pela vida privada e salvaguarda da exposição pública dos beneficiários.
Os voluntários devem também assegurar o sigilo sobre assuntos confidenciais, agir com bom senso na resolução de questões imprevistas, atuar de forma gratuita e desinteressada, sem esperar contrapartidas, e contribuir para o desenvolvimento pessoal daqueles que são alvo da sua ação.
Na relação com a organização beneficiária, os voluntários devem assegurar-se de que:
- Seguem os princípios e normas que regulam a atividade da organização
- Conhecem e respeitam as regras de funcionamento da organização e dos respetivos programas e projetos
- Atuam de forma diligente, isenta e solidária
- Zelam pela boa utilização dos bens e meios colocados ao seu dispor
- Têm autorização prévia antes de assumir o papel de representantes da organização perante terceiros
Os voluntários devem ainda participar nos programas de formação destinados ao correto desenvolvimento do trabalho voluntário. A organização beneficiária deve ser informada, com a maior antecedência possível, sempre que pretendam interromper ou cessar o trabalho voluntário.
Onde ser voluntário?
Se já decidiu ser voluntário, descubra a lista de entidades onde pode colaborar e partilhar os seus talentos.
Sabia que…
O Guia do Voluntário do GRACE é uma publicação criada no âmbito do voluntariado corporativo, a ser personalizada pela empresa, com informação destinada aos seus colaboradores.
“O Voluntariado Corporativo é uma das expressões mais diretas do envolvimento social das empresas e expressa uma vontade em demonstrar um compromisso responsável perante a sociedade”, in Guia do Voluntário do GRACE.
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