Faz trabalho voluntário? Conheça os seus direitos

Quer ajudar os outros e pôr o seu talento ao serviço da comunidade, mas não sabe pode onde começar? Descubra os princípios que orientam o voluntariado em Portugal e abrace uma causa.
Artigo atualizado a 24-08-2018

O que é ser voluntário? Quais os direitos e deveres que envolvem a ajuda ao próximo? Para responder às suas dúvidas, o Ei preparou um guia do voluntariado. Descubra, ao pormenor, os princípios que regulam as ações de trabalho voluntário.

Ser voluntário

Como ponto de partida, deve saber o que é ser voluntário. O voluntário define-se como o indivíduo que de forma livre, desinteressada e responsável se compromete, de acordo com as suas aptidões e dentro do seu tempo livre, a realizar ações de voluntariado, no âmbito de uma organização promotora, conforme indica a Lei que regula a atividade.

Além disso, o trabalho voluntário “deve beneficiar uma pessoa/organização/comunidade que não seja o voluntário e a empresa [onde trabalha], sem prejuízo de que esta tarefa suponha um enriquecimento pessoal”, frisa o Guia do Voluntário do GRACE – Grupo de Reflexão e Apoio à Cidadania Empresarial.

O trabalho voluntário deve ainda assumir uma postura pró-ativa e responsável, comprometer-se com o exercício da atividade a realizar e atuar em conformidade com a cultura e objetivos da organização beneficiária.

Princípios éticos do trabalho voluntário

Revê-se no perfil de voluntário? É importante que tenha presente os princípios éticos do trabalho voluntário, a saber:

  • Liberdade – o voluntário participa de livre vontade nas ações de voluntariado
  • Desinteresse e gratuitidade – o voluntário não procura qualquer compensação
  • Lealdade – o voluntário deve atuar de forma leal à organização promotora e entidade beneficiária
  • Convergência – o voluntário deve atuar com respeito pela missão, valores e objetivos institucionais da entidade promotora e beneficiária
  • Solidariedade, complementaridade e responsabilidade

Se tem dúvidas sobre os benefícios do trabalho voluntário, lembre-se que gera ou fortalece o desenvolvimento integral do voluntário em diferentes competências; estimula a solidariedade, a empatia e o trabalho em equipa, elevando a moral e a autoestima; permite realizar tarefas que decorrem do interesse do próprio voluntário e da sua sensibilidade em relação a problemas sociais, relativamente aos quais pode atuar e ser, efetivamente, útil.

Direitos

O voluntário beneficia de um conjunto de direitos, consagrados na Lei, nomeadamente:

  • Desenvolver um trabalho de acordo com os seus conhecimentos, experiências e motivações
  • Ter acesso a programas de formação inicial e contínua, “tendo em vista o aperfeiçoamento do seu trabalho voluntário”
  • Receber apoio no desempenho do seu trabalho com acompanhamento e avaliação técnica
  • Exercer o trabalho voluntário em condições de higiene e segurança
  • Ser reconhecido pelo trabalho desenvolvido
  • Dispor de um cartão de identificação de voluntário

Cartão do Voluntário

Consagrado como direito do voluntário, a emissão deste Cartão é da responsabilidade do CNPV – Conselho Nacional para a Promoção do Voluntariado e só pode ser solicitado pela organização promotora de voluntariado para voluntários regulares, que tenham assinado o Programa de Voluntariado há pelo menos três meses.

Cartão do Voluntário

A emissão deste documento dá-lhe reconhecimento público como voluntário. Mas atenção: apenas os voluntários regulares de uma organização podem beneficiar do Cartão do Voluntário

O pedido do cartão do voluntário deve incluir o nome, a data de nascimento e as habilitações literárias do voluntário, assim como uma cópia do programa de voluntariado assinado entre as partes e uma fotografia a cores tipo passe original.

Deveres

A par dos direitos, existe um conjunto de deveres que o voluntário tem de cumprir na sua relação com a organização promotora e seus profissionais, com os destinatários das ações de voluntariado, com outros voluntários e com a sociedade em geral.

Os deveres para com os destinatários das ações de voluntariado incluem o respeito pela dignidade da pessoa humana, pelas convicções ideológicas, religiosas e culturais, e o respeito pela vida privada e salvaguarda da exposição pública dos beneficiários.

Os voluntários devem também assegurar o sigilo sobre assuntos confidenciais, agir com bom senso na resolução de questões imprevistas, atuar de forma gratuita e desinteressada, sem esperar contrapartidas, e contribuir para o desenvolvimento pessoal daqueles que são alvo da sua ação.

Na relação com a organização beneficiária, os voluntários devem assegurar-se de que:

  • Seguem os princípios e normas que regulam a atividade da organização
  • Conhecem e respeitam as regras de funcionamento da organização e dos respetivos programas e projetos
  • Atuam de forma diligente, isenta e solidária
  • Zelam pela boa utilização dos bens e meios colocados ao seu dispor
  • Têm autorização prévia antes de assumir o papel de representantes da organização perante terceiros

Os voluntários devem ainda participar nos programas de formação destinados ao correto desenvolvimento do trabalho voluntário. A organização beneficiária deve ser informada, com a maior antecedência possível, sempre que pretendam interromper ou cessar o trabalho voluntário.

Onde ser voluntário?

Se já decidiu ser voluntário, descubra a lista de entidades onde pode colaborar e partilhar os seus talentos.

Sabia que…

O Guia do Voluntário do GRACE é uma publicação criada no âmbito do voluntariado corporativo, a ser personalizada pela empresa, com informação destinada aos seus colaboradores.

“O Voluntariado Corporativo é uma das expressões mais diretas do envolvimento social das empresas e expressa uma vontade em demonstrar um compromisso responsável perante a sociedade”, in Guia do Voluntário do GRACE.

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