Quem está dispensado de entregar o IRS em 2026?
As pessoas que recebem rendimentos de trabalho dependente, empresariais, profissionais, capitais, prediais, patrimoniais e pensões estão obrigadas a declarar esses rendimentos. No entanto, em algumas situações os cidadãos ficam dispensados de entregar o IRS. Conheça as regras em 2026.
Quem está dispensado de entregar o IRS em 2026?
A dispensa da entrega a declaração do IRS em 2026 aplica-se a quem apenas recebeu, isolada ou conjuntamente:
- Rendimentos tributados por taxas liberatórias e não opte, quando legalmente permitido, pelo seu englobamento, ou seja, por adicioná-los aos restantes rendimentos para a aplicação das taxas gerais do IRS;
- Rendimentos do trabalho dependente ou de pensões até 8 500 euros, sem qualquer retenção na fonte;
- Subsídios ou subvenções da Política Agrícola Comum (PAC) de valor anual inferior a quatro vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) em 2025, ou seja, 2 090 euros, desde que simultaneamente apena aufira outros rendimentos tributados por taxas liberatórias e rendimentos do trabalho dependente ou de pensões cujo valor não exeda, isolada ou cumulativamente, 4 104 euros;
- Rendimentos de atos isolados de valor anual inferior a quatro vezes o valor do IAS (isto é, 2 090 euros), desde que não receba outros rendimentos ou apenas aufira rendimentos tributados por taxas liberatórias.
A dispensa da entrega do IRS não abrange quem:
– Opte pela tributação conjunta;
– Receba rendas temporárias e vitalícias que não se destinem ao pagamento de pensões de aposentação ou de reforma, velhice, invalidez ou sobrevivência, bem como outras de idêntica natureza.
– Receba rendimentos em espécie. Incluem-se aqui benefícios atribuídos aos trabalhadores, como concessão de viatura ou disponibilização de casa;
– Aufira rendimentos de pensões de alimentos de valor superior a 4 104 euros.
É possível entregar o IRS estando dispensado?
Todos os cidadãos podem entregar o IRS, mesmo os que estão dispensados deste dever declarativo. Em 2025, a entrega do IRS decorrerá de 1 de abril a 30 de junho, como é habitual.
Quem não entregar o IRS consegue fazer prova de rendimentos?
Sim. Basta pedir à AT a emissão de uma certidão comprovativa de rendimentos. É possível solicitá-la a partir de 30 de junho, após o fim do prazo de entrega do IRS, no Portal das Finanças, sem qualquer encargo.
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