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Despesas de saúde: o que pode deduzir no IRS

Conheça todas as despesas de saúde que pode deduzir ao IRS de 2025, a declarar em 2026. Explicamos tudo, neste artigo.
Artigo atualizado a 31-01-2026
Despesas de saúde no IRS Despesas de saúde no IRS

Medicamentos, consultas, exames, tratamentos, intervenções cirúrgicas, óculos, produtos ortopédicos e sessões de ginástica. O leque de despesas de saúde que a Autoridade Tributaria e Aduaneira (AT) permite deduzir à coleta do IRS é extenso. Saiba o essencial sobre estas despesas dedutíveis.

Que valor se pode deduzir em despesas de saúde?

As despesas de saúde são dedutíveis à coleta do IRS em 15%, até ao limite de 1 000 euros por agregado familiar (em tributação separada o limite é de 500 euros), independentemente da taxa de IVA aplicada. Porém, relativamente às despesas de saúde com taxa de IVA de 23%, só são dedutíveis se estiverem devidamente justificadas por receita médica.

A AT permite, ainda, a dedução despesas de saúde relacionadas com ascendentes (pais ou sogros) ou colaterais até ao terceiro grau (irmãos ou tios). É necessário, contudo, que estes familiares não tenham rendimentos superiores ao valor da pensão mínima do regime geral em vigor e vivam com o contribuinte em economia comum.

Que despesas de saúde são aceites no IRS?

São dedutíveis à coleta do IRS as despesas de saúde comprovadas por faturas com o Número de Identificação Fiscal (NIF) de um dos membros do agregado familiar realizadas em entidades registadas com um código de atividade económica (CAE) na área da saúde, nomeadamente:

  • Atividade de saúde humana (Secção Q, classe 86);
  • Comércio a retalho de produtos farmacêuticos, em estabelecimentos especializados (Secção G, classe 47730);
  • Comércio a retalho de produtos médicos e ortopédicos, em estabelecimentos especializados (Secção G, classe 47740);
  • Comércio a retalho de material ótico em estabelecimentos especializados (Secção G, Classe 47782).

Podem ainda ser deduzidas no IRS as despesas de saúde que constem de faturas, faturas-recibo ou recibos emitidos por profissionais liberais previstos na tabela de atividades do artigo 151.º do Código do IRS. A saber:

  • 1010: Psicologia;
  • 5010: Enfermeiros;
  • 5012: Fisioterapeutas;
  • 5015: Terapeutas da fala;
  • 5019: Outros técnicos paramédicos;
  • 7010 a 7024: Médicos e dentistas.

Principais despesas de saúde que abatem ao IRS

Seguros de Saúde e planos de Saúde

Os prémios de seguros de saúde que cobrem exclusivamente riscos de saúde são dedutíveis à coleta do IRS em 15%, até 1 000 euros. À partida, estas despesas de saúde surgem automaticamente na respetiva dedução na plataforma e-Fatura, a partir de 15 de março. Mas também podem ficar pendentes de validação, para confirmação se, de facto, são despesas de saúde. Em 2026, esta verificação, deve ocorrer até 2 de março. Conheça os principais prazo do IRS em 2026, neste artigo.

Quanto às despesas de saúde com anuidades de planos de saúde comercializados sob a forma de cartão de desconto, apenas são dedutíveis no IRS se as respetivas entidades comercializadoras estiverem registadas com um dos CAE referidos acima.

Para saber se a despesa com a anuidade de um plano de saúde é dedutível no IRS, consulte a página do SICAE e insira o nome da entidade comercializadora ou o número de identificação de pessoa coletiva.

Se esta despesa de saúde não figurar no e-Fatura, é possível inseri-la, manualmente, na declaração do IRS normal, seguindo estes passos:

  • Adicionar o Anexo H;
  • Assinalar a opção “Sim” no campo 01 do Quadro 6C1, para declarar valores alternativos ao quadro pré-preenchido pela AT.

Contribuições pagas a associações mutualistas

Também as contribuições pagas a associações mutualistas ou a instituições sem fins lucrativos que tenham por objeto a prestação de cuidados de saúde são dedutíveis no IRS, desde que cubram exclusivamente os riscos de saúde do contribuinte e dos seus dependentes.

Taxas moderadoras

São dedutíveis à coleta do IRS como despesas de saúde as taxas moderadoras pagas a centros regionais de saúde ou postos de atendimento da Direção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários. Estas despesas só ficam visíveis no e-fatura a partir de 15 de março.

Consultas, internamentos e exames

A dedução de saúde do IRS abrange as despesas com serviços prestados por profissionais de saúde (por exemplo, consultas de clínica geral ou de especialidades). E ainda despesas com intervenções cirúrgicas e internamento em hospitais, clínicas ou casas de saúde, públicos ou privados.

Medicamentos

Dão direito a dedução no IRS, através da categoria de saúde, as despesas com medicamentos isentos de IVA ou sujeitos à taxa reduzida (6%). Também se podem deduzir despesas com medicamentos com taxa de IVA de 23%, mas só com prescrição médica.

Natação, fisioterapia e outros

As despesas realizadas em alguns ginásios podem ser deduzidas na categoria de saúde, mediante duas condições: que haja uma prescrição médica e que o prestador do serviço tenha um CAE elegível.

Transporte em ambulância e de doentes não urgentes

Entre as despesas de saúde dedutíveis estão as referentes a transporte de doentes e cuidados de saúde prestados em ambulância. O mesmo para o transporte de doentes não urgentes (por exemplo, para consulta, internamento, cirurgia de ambulatório, tratamento e/ou exames complementares de diagnóstico).

Atividades termais

Na dedução de saúde, entram as despesas com atividades termais, desde que praticadas num estabelecimento termal em que se utilize água mineral natural e cujo tratamento seja prescrito por um médico. De fora, ficam as atividades de hidroterapia, talassoterapia e de bem-estar.

Óculos e lentes de contacto

Óculos e lentes de contacto também podem ser deduzidos no IRS como despesas de saúde, desde que receitados por médicos especialistas e acompanhados por receita médica e fatura do oculista.

Outras despesas de saúde

São ainda passíveis de dedução à coleta do IRS as despesas de saúde referentes a:

  • Serviços de enfermagem;
  • Próteses e ortóteses (por exemplo, muletas, dentaduras, aparelhos de correção de dentes);
  • Serviços prestados por optometristas e ortoptistas;
  • Fraldas para incontinentes compradas a comercializadores com CAE na área da saúde;
  • Cremes corporais, com IVA à taxa de 23%, adquiridos em farmácias e com receita médica;
  • Gel desinfetante e máscara de proteção respiratória adquiridos a comercializadores com CAE na área da saúde;
  • Tratamentos alternativos, desde que prescritos por especialista com cédula profissional emitida pela Administração Central do Sistema de Saúde;
  • Produtos sem glúten e alimentares para garantir a vida biológica (por exemplo, para pessoas celíacas), mediante prescrição médica;
  • Produtos ortopédicos (por exemplo, colchões, calçado e cadeira de rodas), desde que adquiridos a comercializadores com CAE na área da saúde e com prescrição médica.

É possível deduzir despesas de saúde realizadas no estrangeiro?

Sim. As despesas de saúde efetuadas no estrangeiro, nomeadamente em países da União Europeia e do Espaço Económico Europeu (desde que exista intercâmbio de informações em matéria fiscal), podem incluir-se no IRS. Para tal, é necessário inseri-las, manualmente, no e-fatura e guardar as respetivas faturas.

Para registar as faturas destas despesas, siga os seguintes passos:

  • Aceda ao e-fatura, no Portal das Finanças, em https://faturas.portaldasfinancas.gov.pt/;
  • No menu “Despesas dedutíveis em IRS”, selecione a opção “Registar Faturas”;
  • Autentique-se, inserindo o seu NIF e a senha de acesso pessoal ao Portal das Finanças;
  • Registe os dados da fatura e clique em “Guardar”.
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