Tem um seguro de saúde pago pela sua empresa? Atenção ao IRS
O seguro de saúde subscrito pela entidade empregadora em benefício dos seus colaboradores e dos seus familiares pode ser tributado em IRS. Neste artigo, explicamos o que diz o Código do IRS (CIRS) sobre esta regalia laboral, uma das mais apreciadas pelos colaboradores.
Como é tratado em IRS o seguro de saúde?
Para efeitos do IRS, o seguro de saúde subscrito pela entidade empregadora em favor dos colaboradores é considerado um rendimento do trabalho dependente (categoria A) na qualidade de remuneração acessória.
“Consideram-se ainda rendimentos do trabalho dependente (…) as remunerações acessórias, nelas se compreendendo todos os direitos, benefícios ou regalias não incluídos na remuneração principal que sejam auferidos devido à prestação de trabalho ou em conexão com esta e constituam para o respetivo beneficiário uma vantagem económica, designadamente as importâncias despendidas, obrigatória ou facultativamente, pela entidade patronal com seguros (…)”, lê-se na alínea b) do n.º 3 do artigo 2.º do CIRS.
Assim sendo, o seguro de saúde pago pela entidade empregadora em benefício dos colaboradores está sempre sujeito a tributação em IRS.
Existe alguma exceção?
Sim. Segundo a alínea e) do n.º 1 do artigo 2.º-A do CIRS, se o seguro de saúde estiver disponível para todos os colaboradores, e não apenas para alguns, deixa de ser considerado rendimento do trabalho dependente. Desta forma, fica excluído de tributação em IRS. Sublinhe-se que, em caso de recusa de algum colaborador, mantém-se o caráter de generalidade.
O seguro de saúde está sujeito a retenção na fonte?
Sim e não. Caso o seguro de saúde subscrito pela entidade empregadora a favor dos colaboradores seja considerado um rendimento em espécie, como defende a maioria dos especialistas e técnicos da AT consultados pelo Ei, não há lugar a retenção na fonte. Já se for entendido como um rendimento pecuniário, nesse caso, está sujeito a retenção na fonte. Relativamente à classificação em rendimento pecuniário ou em espécie , o CIRS é ambíguo, o que suscita diferentes interpretações. Até pela própria AT.
Refira-se que a retenção na fonte do IRS consiste num adiantamento mensal do imposto ao Estado, ao longo do ano. Não influência o valor final do imposto a pagar.
Qual o rendimento sujeito a IRS?
O rendimento do trabalho dependente relativo ao seguro de saúde atribuído pela entidade patronal sujeito a imposto corresponde ao valor dos prémios pagos por esta.
Quanto se paga de imposto?
O valor do IRS a pagar depende do escalão em que o colaborador ficar enquadrado. Sendo o seguro de saúde contratado pela entidade empregadora em benefício dos seus colaboradores considerado um rendimento do trabalho dependente, quando não existe caráter de generalidade, é forçosamente englobado aos restantes rendimentos da mesma categoria, ficando sujeito às taxas progressivas do IRS, que começam em 12,5% e vão até 48%. Saiba como calcular o IRS, passo a passo
Exemplo
Pense-se num casal que, em 2025, tenha auferido apenas rendimentos do trabalho dependente, tendo um dos cônjuges recebido 20 000 euros brutos e o outro 50 000 euros brutos anuais. Para saber o valor de imposto a pagar pelo seguro de saúde, os cálculos são seguintes:
IRS sem seguro de saúde
Rendimento bruto (salários): 35 000 euros (2 500 euros x 14 meses)
Dedução específica: 4 462,15 euros
Rendimento coletável: 30 537,85 euros (35 000 euros – 4 462,15 euros)
Escalão: 6.º (mais de 28 400 euros – 41 629 euros)
Taxa normal: 34,9%
Coleta: 6 651,61 euros
IRS com seguro de saúde
Rendimento bruto (salários): 35 000 euros (2 500 euros x 14 meses)
Rendimento bruto (prémios): 600 euros (50 euros x 12 meses)
Soma dos rendimentos brutos: 35 600 euros (35 000 euros + 600 euros)
Dedução específica: 4 462,15 euros
Rendimento coletável: 31 137,85 euros (35 600 euros – 4 462,154 euros)
Escalão: 6.º (mais de 28 400 euros – 41 629 euros)
Taxa normal: 34,9%
Coleta: 6 861,00 euros
Sem contabilizar o seguro de saúde, obtém-se uma coleta do IRS (imposto a pagar antes de descontadas as deduções à coleta) de 6 651,61. Contando com aquele seguro, chega-se a uma coleta do IRS de 6 861,00 euros, mais 209,39 euros. O IRS devido pelo seguro de saúde corresponde assim a 209,39 euros.
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