Escalões do IRS: sabe qual é o seu?
Os escalões do IRS desempenham um papel fundamental na determinação do imposto a pagar ao Estado, a cada ano. Torna-se, por isso, essencial compreender o que são e como funcionam. É isso que explicamos neste artigo.
O que são os escalões do IRS?
Os escalões do IRS são intervalos de rendimento coletável (rendimento bruto anual deduzido das deduções específicas aplicáveis). Cada faixa de rendimento coletável tem duas taxas de imposto distintas: uma taxa normal e uma taxa média. Estas taxas são progressivas, isto é, aumentam à medida que se sobe de escalão.
Escalões do IRS 2025
Atualmente, existem nove escalões de rendimento coletável. Para efeito do cálculo do IRS dos rendimentos de 2025, a declarar em 2026, aplicam-se os seguintes escalões:
| Escalões | Rendimento coletável | Taxa normal | Taxa média |
|---|---|---|---|
| 1.º | Até 8 059 € | 12,5% | 12,5% |
| 2.º | 8.059 € - 12 160 € | 16,0% | 13,68% |
| 3.º | 12 160 € - 17 233 € | 21,5% | 15,98% |
| 4.º | 17 233 € - 22 306 € | 24,4% | 17,90% |
| 5.º | 22 306 € - 28 400 € | 31,4% | 20,79% |
| 6.º | 28 400 € - 41 629 € | 34,9% | 25,28% |
| 7.º | 41 629 € - 44 987 € | 43,1% | 26,61% |
| 8.º | 44 987 € - 83 696 € | 44,6% | 34,93% |
| 9.º | Superior a 83 696 € | 48% |
Estes escalões constam do artigo 68.º do Código do IRS, com redação dada pela Lei n.º 55-A/2025, de 22 de julho.
Escalões do IRS 2026
Já os escalões do IRS para rendimentos de 2026, a declarar em 2027, são os seguintes:
| Escalões | Rendimento coletável | Taxa normal | Taxa média |
|---|---|---|---|
| 1.º | Até 8 342 € | 12,5% | 12,5% |
| 2.º | 8 342 € - 12 587 € | 15,7% | 13,579% |
| 3.º | 12 587 € - 17 838 € | 21,2% | 15,823% |
| 4.º | 17 838 € - 23 089 € | 24,1% | 17,705% |
| 5.º | 23 089 € - 29 397 € | 31,1% | 20,579% |
| 6.º | 29 397 € - 43 090 € | 34,9% | 25,130% |
| 7.º | 43 090 € - 46 566 € | 43,1% | 26,472% |
| 8.º | 46 566 € - 86 634 € | 44,6% | 34,856% |
| 9.º | Superior a 86 634 € | 48% |
Estes escalões constam do artigo 68.º do Código do IRS, com redação dada pelo Orçamento do Estado para 2026.
Para que servem os escalões do IRS?
Os escalões do IRS permitem calcular o imposto bruto a pagar num ano civil. Existem vários métodos de apuramento da chamada coleta bruta, como explicamos em detalhe neste artigo.
Como funcionam?
Para explicar o funcionamento dos escalões do IRS, ou seja, de que forma são utilizados para calcular a coleta bruta (imposto a pagar antes de descontados as deduções e o benefício municipal), apresentamos dois casos práticos.
Escalões do IRS 2025
Caso prático 1
Tome-se como exemplo um contribuinte que, em 2025, auferiu um rendimento bruto do trabalho dependente no valor de 20 000 euros.
Passo 1
Para calcular o IRS através dos escalões, começa-se por determinar o rendimento coletável, subtraindo ao rendimento bruto anual (20 000 euros) a dedução específica aplicável, isto é, do trabalho dependente (4 462,15 euros). Daqui resulta um rendimento coletável de 15 537,85 euros. Este é o rendimento sobre qual vai incidir o imposto.
Passo 2
O passo seguinte é enquadrar o rendimento coletável (15 537,85 euros) num dos escalões do IRS. Neste caso, o escalão do IRS correspondente ao rendimento coletável apurado é o 3.º (12 160 euros a 17 233 euros), que tem uma taxa normal de 21,5% e uma taxa média de 15,98%.
Passo 3
Por último, aplicam-se as taxas e calcula-se a coleta bruta. Para esse efeito, vamos utilizar o método que consta no artigo 68.º do Código do IRS.
Assim, divide-se o rendimento coletável em duas parcelas:
Parcela 1: igual ao limite do maior dos escalões em que o rendimento couber inteiramente, à qual se aplica a taxa média desse escalão. Ou seja, 1 663,49 euros (12 160 euros x 13,68%).
Parcela 2: igual ao excedente (diferença entre o rendimento coletável e a parcela 1), à qual se aplica a taxa normal do escalão seguinte. Isto é, 604,63 euros (15 537,85 euros – 12 160 euros x 17,90%).
Finalmente, somam-se as duas parcelas, obtendo-se assim a coleta bruta de 2 268,12 euros.
Caso prático 2
Vejamos agora o exemplo de dois contribuintes casados entre si que, em 2025, auferiram, cada um, um rendimento bruto do trabalho dependente no valor de 20 000 euros e que optem pela tributação conjunta.
Passo 1
Começa-se por apurar o rendimento bruto anual conjunto. Para tal, somam-se os dois rendimentos, perfazendo 40 000 euros (20 000 euros + 20 000 euros).
Passo 2
Calcula-se o rendimento coletável conjunto subtraindo ao rendimento bruto anual conjunto (40 000 euros) as deduções específicas do trabalho dependente de cada contribuinte (8 924,3 euros). Alcança-se um rendimento coletável conjunto de 31 o75,7 euros (40 000 euros – 8 924,3 euros).
Passo 3
Divide-se o rendimento coletável conjunto pelo quociente familiar, ou seja, por 2. O rendimento coletável conjunto é assim de 15 537,85 euros, pertencente ao 3.º escalão (12 160 euros a 17 233 euros), que tem uma taxa normal de 21,5% e uma taxa média de 15,98%.
Passo 4
Calcula-se a coleta bruta, utilizando o método que consta no artigo 68.º do Código do IRS. Assim, divide-se o rendimento coletável em duas parcelas e aplicam-se as taxas correspondentes:
Parcela 1: igual ao limite do maior dos escalões em que o rendimento couber inteiramente, à qual se aplica a taxa média desse escalão. Ou seja, 1 663,49 euros (12 160 euros x 13,68%).
Parcela 2: igual ao excedente (diferença entre o rendimento coletável e a parcela 1), à qual se aplica a taxa normal do escalão seguinte. Isto é, 604,63 euros (15 537,85 euros – 12 160 euros x 17,90%).
Finalmente, somam-se as duas parcelas e multiplica-se o resultado dessa operação pelo quociente familiar, ou seja, por 2, obtendo-se assim a coleta bruta de 4 536,24 euros (2 268,12 euros x 2).
Que rendimentos são tributados através dos escalões do IRS?
Os escalões do IRS utilizam-se para calcular o imposto bruto anual dos rendimentos sujeitos a englobamento, como por exemplo os rendimentos do trabalho e de pensões, ou englobados por opção, tais como os rendimentos prediais.
O englobamento consiste em somar rendimentos de diferentes categoriais, de modo a que sejam tributados às taxas progressivas do IRS (ou seja, às taxas dos escalões do IRS). Saiba mais sobre o englobamento, aqui.
Qual a diferença entre escalões do IRS e tabelas de retenção na fonte do IRS?
Embora sejam muitas vezes confundidos, os escalões do IRS e as tabelas de retenção na fonte do IRS são instrumentos fiscais distintos.
Como explicado neste artigo, os escalões do IRS utilizam-se para calcular o imposto bruto anual. Já as tabelas de retenção na fonte do IRS têm como finalidade determinar o imposto a adiantar ao Estado, mensalmente, pelos rendimentos recebidos (salários e pensões). No acerto de contas com a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), após a entrega da declaração do IRS, as retenções na fonte deduzem-se ao imposto a pagar.
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