Bonificação de juros no crédito à habitação: conheça as novas regras

A bonificação de juros no crédito à habitação foi reforçada. Saiba se tem ou não direito a este apoio e quanto pode receber.
Artigo atualizado a 11-10-2023

O Governo reforçou a bonificação de juros, prevista no programa Mais Habitação. O objetivo é permitir que mais famílias com rendimentos reduzidos e dificuldade em pagar a prestação mensal do crédito à habitação possam aceder a este apoio. Continue a ler este artigo e fique a conhecer as novas condições de atribuição.

Em que consiste a bonificação de juros?

De forma simplificada, a bonificação de juros consiste no pagamento, pelo Estado, de uma parte dos juros da prestação mensal do crédito à habitação. Este apoio está acessível a famílias com rendimentos reduzidos e taxas de esforço significativas (em virtude da subida das taxas Euribor).

Que contratos de crédito à habitação estão abrangidos?

A bonificação de juros abrange créditos para compra, obras ou construção de habitação própria e permanente, contratados até 15 de março de 2023, a taxa de juro variável (ou mista em período de taxa variável), com valor de financiamento inicialmente contratado igual ou inferior a 250 mil euros e sem prestações em atraso.

Quem pode aceder?

Este apoio está acessível a quem for titular de um contrato de crédito à habitação elegível (ver pergunta anterior) e reunir, cumulativamente, as seguintes condições:

  • Residência fiscal em Portugal;
  • Rendimento anual igual ou inferior ao limite máximo do sexto escalão do IRS (38 632 euros, em 2023), comprovado com base na última declaração do IRS. Se o rendimento anual for superior àquele limite, o apoio pode ser concedido desde que o titular demonstre que sofreu uma quebra superior a 20% do seu rendimento para um valor igual ou inferior a 38 632 euros;
  • Património financeiro (por exemplo, depósitos bancários, seguros de capitalização, certificados de aforro ou do Tesouro) igual ou inferior a 62 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) em vigor. Em 2023, este limite corresponde a 29 786 euros;
  • Taxa de esforço (percentagem do rendimento mensal alocada ao pagamento da prestação mensal do crédito à habitação) igual ou superior a 35%.

Tome nota

Os requisitos de elegibilidade aplicam-se a todos os titulares de um crédito à habitação. Por exemplo, no caso de um crédito à habitação contratado por duas pessoas, ambas têm de reunir as condições de acesso.

O que se considera rendimento anual?

Para efeitos de elegibilidade no acesso à bonificação de juros, “considera-se rendimento anual o rendimento coletável tributado às taxas gerais previstas no artigo 68.º do Código do IRS, acrescido dos rendimentos isentos e englobados para efeitos da determinação da taxa nos termos da legislação fiscal, deduzido do quociente dos rendimentos produzidos em anos anteriores, nos termos do artigo 74.º do Código do IRS, constante da liquidação do IRS do beneficiário referente ao último período de tributação disponível”, segundo o Decreto-Lei 91/2023, de 11 de outubro, que regulamenta os novos moldes deste apoio.

Em que situação se aplica a bonificação de juros?

Este apoio é atribuído sempre que o indexante do crédito à habitação (taxa Euribor a três, seis ou 12 meses) ultrapassa os 3%, o que se verifica atualmente.

Qual o valor da bonificação?

O valor máximo anual da bonificação de juros é agora de 800 euros (ou seja, 66,6 euros por mês).

Como se calcula?

No novo regime, a bonificação de juros corresponde à diferença entre os juros calculados com base no indexante atual aplicado ao contrato e os juros calculados com base num indexante de 3%. Esta compensação é de 100% para quem tiver uma taxa de esforço superior a 50% ou de 75% para quem tiver uma taxa de esforço entre 35% e 50%.

Bonificação de juros = (Juros calculados com indexante atual – Juros calculados com indexante de 3%) x percentagem de bonificação

Exemplo

Crédito à habitaçãoTitular Bonificação de juros
Capital em dívida: 100 mil euros
Prazo residual: 30 anos (360 meses)
Indexante atual: 3,93%
Spread: 1%
Taxa de esforço: 37%
Rendimento anual: 3.º escalão do IRS
Prestação: 532,5 euros
Parcela dos juros com indexante atual (3,93%): 410,83 euros
Parcela dos juros com indexante de 3%: 333,33 euros
Bonificação de juros mensal: (410,83 euros -333,33 euros) x 75% = 58 euros

 

Como é pago o apoio?

A bonificação de juros é depositada na conta à ordem associada ao crédito à habitação, depois de o cliente efetuar o pagamento integral da prestação mensal.

O novo regime de bonificação de juros já está em vigor?

Sim. O novo regime de bonificação de juros entrou em vigor no dia 12 de outubro de 2023, mas tem efeitos retroativos a 1 de janeiro desse ano ou ao mês em que se verificou o cumprimento das condições de elegibilidade. Estes valores em atraso serão saldados no primeiro pagamento da bonificação de juros.

Até quando estará disponível?

Esta medida vai vigorar até 31 de dezembro de 2024.

O que fazer para ter acesso à bonificação de juros?

É necessário pedir este apoio junto do banco que concedeu o crédito à habitação e entregar documentos comprovativos de rendimentos (por exemplo, declaração do IRS) e património financeiro.

No caso de clientes com taxa de esforço superior a 100%, o banco pode “aplicar medidas acrescidas de diligência, solicitando os documentos e as informações que entendam adequadas para a verificação dos requisitos para a atribuição da medida”.

Após a receção do pedido de adesão completo, o banco tem dez dias úteis para responder. Caso a resposta seja favorável, a bonificação de juros será aplicada na prestação mensal imediatamente seguinte à comunicação do banco.

A bonificação de juros pode acumular com a moratória de capital?

Sim, é possível usufruir, em simultâneo, da bonificação de juros e da moratória de capital.

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