Conheça os seus direitos no trabalho durante a gravidez

A trabalhadora grávida tem direito a faltar para ir à consulta pré-natal e está dispensada de trabalhar em alguns horários.
Artigo atualizado a 29-11-2022

O Código do Trabalho protege especificamente as trabalhadoras durante a gravidez, para defender a sua saúde e a do feto e garantir que aquelas não perdem direitos por estarem grávidas. Se tem um bebé a caminho, conheça os seus direitos no trabalho.

Conheça 6 direitos na gravidez

1. Dispensa para consulta pré-natal

As trabalhadoras grávidas têm direito a faltar ao trabalho para irem às consultas pré-natais, pelo tempo e número de vezes necessários, sem penalização financeira. Sempre que possível, as consultas devem realizar-se fora do horário de trabalho. Porém, se a consulta ocorrer durante o horário de trabalho, deve pedir um comprovativo que o justifique. Para este efeito, a preparação para o parto também é considerada consulta pré-natal.

2. Licença em caso de risco clínico

Nas situações de gravidez de risco, em que esteja em causa a saúde da mãe (ou da criança), as grávidas têm direito a licença em caso de risco clínico. Esta licença tem de ser prescrita pelo médico e dura o tempo necessário até à recuperação. Em alguns casos, pode ser prescrita até ao final da gravidez. De preferência, o atestado médico deve ser apresentado com 10 dias de antecedência ao início da licença. Porém, em caso de urgência comprovada pelo médico, a trabalhadora pode apresentar o atestado assim que possível.

Quanto recebe?

O subsídio por risco clínico durante a gravidez corresponde a 100% da remuneração de referência (média de todas as remunerações declaradas à Segurança social nos primeiros seis meses dos últimos oito meses).

3. Dispensa de algumas formas de organização do tempo de trabalho

O período normal de trabalho não pode exceder oito horas por dia e 40 horas por semana. Porém, o tempo de trabalho pode ser organizado de diferentes formas. A trabalhadora grávida tem direito a ser dispensada de prestar trabalho em horário organizado de acordo com regime de adaptabilidade, de banco de horas ou de horário concentrado.

As trabalhadoras grávidas não estão obrigadas a prestar trabalho suplementar (fora do seu horário). Têm também direito a ser dispensadas de trabalhar durante o horário noturno, ou seja, entre as 20 horas e as 7 horas do dia seguinte.

4. Condições especiais de segurança

Se o trabalho da grávida apresentar risco de exposição a agentes, processos ou condições de trabalho de risco, o empregador deve realizar uma avaliação. Se for necessário, deve adaptar as suas condições de trabalho, atribuir-lhe tarefas compatíveis com o seu estado ou, se tal não for viável, dispensar a trabalhadora de prestar trabalho durante o período necessário.

5. Proteção em caso de despedimento

Despedir uma trabalhadora por estar grávida é ilegal, pois a lei considera que há discriminação. Na prática, despedir uma grávida não é ilegal, no entanto, é necessário um parecer prévio da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), mesmo que seja por justa causa. Se o parecer for desfavorável ao despedimento, o empregador só pode despedir a trabalhadora após decisão judicial que reconheça a existência de motivo justificativo. Para tal, a ação tem de ser apresentada nos 30 dias após a notificação do parecer.

E em caso de fim de contrato?
Se tiver um contrato a termo e este estiver a chegar ao fim durante a gravidez, o empregador deve comunicar à CITE o motivo da não renovação de contrato de trabalho.

6. Licença parental

A licença parental é o período que os pais têm direito a ficar em casa após o nascimento do bebé. Esta licença é paga. Existem quatro tipos de licença:

  • Parental inicial;
  • Parental inicial exclusiva da mãe;
  • Licença parental inicial a gozar pelo pai, por impossibilidade da mãe; L
  • icença parental exclusiva do pai.

Os pais devem decidir, antes da data prevista do parto, quanto tempo vão gozar de licença de parentalidade e como vão partilhar esse tempo. No caso de licença parental exclusiva da mãe, esta pode começar a gozar da licença até 30 dias antes do parto. Saiba mais no artigo Licença parental: Quanto vai receber?.

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