Acumula trabalho dependente e independente? Saiba o que pagar à Segurança Social
Até 2019 os trabalhadores que exercessem, simultaneamente, trabalho independente e trabalho dependente estavam automaticamente isentos de contribuições para a Segurança Social relativamente ao trabalho independente. No entanto, com a entrada em vigor do novo regime contributivo dos trabalhadores independentes essa isenção passou a depender do nível de rendimentos obtidos com o trabalho independente (entre outras condições).
Acumulação de trabalho independente com trabalho dependente
Quem está isento de contribuições para a Segurança Social pelo trabalho independente?
A isenção só se aplica quando o rendimento relevante mensal médio, calculado ao trimestre, é inferior a quatro vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Em 2024, esse limite corresponde a 2 027, 04 euros. Se for superior, é obrigatório pagar contribuições à Segurança Social, mas apenas sobre o rendimento relevante mensal médio que ultrapassa quatro vezes o valor do IAS. Ou seja, neste último caso, a isenção é parcial (até quatro vezes o valor do IAS).
Para beneficiar de isenção total ou parcial de contribuições para a Segurança Social é necessário, ainda, que se verifiquem todos os seguintes requisitos:
- O trabalho independente e o trabalho dependente sejam prestados a entidades diferentes e que não façam parte do mesmo grupo económico nem tenham entre si uma relação de domínio;
- O exercício do trabalho dependente determine o enquadramento obrigatório noutro regime de proteção social que cubra a totalidade das eventualidades abrangidas pelo regime dos trabalhadores independentes;
- O rendimento mensal obtido pelo trabalho dependente seja, pelo menos, igual a uma vez o valor do IAS (509,26 euros, em 2024).
Como se calcula o rendimento relevante mensal médio?
Para se obter o rendimento relevante mensal médio, primeiro, calcula-se o rendimento relevante e depois determina-se a média mensal.
O rendimento relevante é apurado com base nos rendimentos obtidos nos três meses anteriores ao mês de entrega da declaração trimestral (ver nota da pergunta abaixo), correspondendo a:
- 70% do valor total de prestação de serviços;
- 20% do valor total de produção e venda de bens;
- 20% do valor total da prestação de serviços no âmbito de atividades hoteleiras e similares, restauração e bebidas e que o declarem fiscalmente como tal.
O rendimento relevante mensal médio obtém-se dividindo o rendimento relevante pelo número de meses considerados, ou seja, três.
Rendimento relevante mensal médio = Rendimento relevante : 3
Exemplo
O Paulo exerce simultaneamente trabalho independente e trabalho dependente. Relativamente à atividade independente, em janeiro, fevereiro e março de 2023 recebeu 4 500 euros de várias avenças de prestação de serviços.
O seu rendimento relevante corresponde a 70% do rendimento total obtido no trimestre em causa (4 500 euros), ou seja, 3 150 euros (4 500 euros x 70%).
Para apurar o rendimento relevante mensal médio, divide-se o rendimento relevante pelo número de meses considerado (três). Alcança-se assim um rendimento relevante mensal médio de 1 050 euros, que é inferior ao limite de quatro vezes o valor do IAS. Desta forma, o Paulo está isento de pagar contribuições para a Segurança Social relativamente ao trimestre em análise.
Quem calcula o rendimento relevante mensal médio?
Para saberem se estão totalmente isentos de contribuir para a Segurança Social, os trabalhadores simultaneamente independentes e dependentes têm de calcular, a cada três meses, o seu rendimento relevante mensal médio.
Mas, se preferirem, podem delegar essa tarefa na Segurança Social. Nesse caso, devem entregar a declaração trimestral com os rendimentos independentes recebidos nos três meses anteriores ao mês da entrega da declaração trimestral. Esta declaração tem de ser apresentada até ao último dia dos meses de abril, julho, outubro e janeiro, contendo os rendimentos do primeiro, segundo, terceiro e quarto trimestre, respetivamente. O envio deste documento é realizado através da Segurança Social Direta.
Tome nota
A entrega da declaração trimestral é obrigatória para os trabalhadores independentes abrangidos pelo regime simplificado e sujeitos ao pagamento de contribuições para a Segurança Social. Já para os que estão isentos, a entrega é facultativa.
Como são calculadas as contribuições para a Segurança Social?
O valor mensal de contribuições a pagar à Segurança Social obtém-se multiplicando a taxa contributiva (que é de 21,4%) pela base de incidência contributiva mensal (correspondente a 1/3 do rendimento relevante).
No caso dos trabalhadores independentes que acumulam trabalho dependente sujeitos ao pagamento de contribuições para a Segurança Social pelo trabalho independente, à base de incidência contributiva mensal é subtraído o limite de isenção, ou seja, quatro vezes o valor do IAS (2 037, 04 euros, em 2024).
Tome nota
A base de incidência contributiva mensal tem como limite máximo 12 vezes o valor do IAS (6 111,12 euros, em 2024).
Exemplo
O Filipe exerce simultaneamente trabalho dependente e trabalho independente. No primeiro trimestre de 2024, obteve os seguintes rendimentos do trabalho independente:
- Janeiro: 8 000 euros
- Fevereiro: 8 000 euros
- Março: 5 000 euros
No total, no trimestre, recebeu 21 000 euros. Assim, o seu rendimento relevante é de 70% de 21 000 euros, isto é, 14 700 euros, o que corresponde a um rendimento relevante mensal médio de 4 900 euros (14 700 euros : 3).
Como o rendimento relevante mensal médio é superior a quatro vezes o valor do IAS (2 037,04 euros), o Filipe tem de pagar contribuições à Segurança Social pelo trabalho independente relativamente ao primeiro trimestre.
Para apurar as contribuições a pagar pelo trabalho independente, calcula-se a base de incidência contributiva mensal, que corresponde a 1/3 do rendimento relevante. Obtém-se assim uma base de incidência contributiva de 4 900 euros (14 700 euros : 3), à qual se subtrai o limite de isenção, ou seja, quatro vezes o valor do IAS (2 037,04 euros). A base de incidência contributiva final é de 2 862, 96 euros (4 900 euros – 2 037,04 euros).
Finalmente, aplica-se a taxa contributiva de 21,4% sobre a base de incidência contributiva mensal final. Assim, o Filipe tem de pagar por mês contribuições de 612,67 euros (2 862, 96 x 21,4%) durante os três meses seguintes ao período contributivo declarado.
Qual o prazo de pagamento das contribuições?
As contribuições para a Segurança Social são pagas mensalmente, entre os dias 10 e 20 do mês seguinte àquele a que as mesmas respeitam. Um exemplo: as contribuições de janeiro devem ser pagas do dia 10 ao dia 20 de fevereiro.
Este artigo tem em conta apenas a situação dos trabalhadores simultaneamente independentes e dependentes abrangidos pelo regime simplificado. Para mais esclarecimentos consulte o guia da Segurança Social sobre o novo regime contributivo dos trabalhadores independentes.
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