Autodeclaração de doença: como pedir, passo a passo
A autodeclaração de doença evita que os médicos de família percam tempo com a mera justificação de ausência ao trabalho por situação de doença que, apesar de não necessitar de avaliação médica, desencadeia incapacidade para o exercício da atividade profissional, por um período limitado. Saiba como pedir esta baixa médica, através do SNS 24.
O que é a autodeclaração de doença?
É uma declaração válida para justificar faltas ao trabalho, até 3 dias consecutivos, por motivo de doença. Esta justificação é emitida pelo SNS 24 mediante a autodeclaração de doença do trabalhador, sob o seu compromisso de honra.
Esta medida está garantida no Código do Trabalho?
Sim. A alteração ao artigo 254.º do Código do Trabalho (CT) foi aprovada na Assembleia da República.
Quem pode pedir a autodeclaração de doença?
Qualquer trabalhador com idade igual ou superior a 16 anos pode solicitar esta baixa médica.
Quando é possível pedir a autodeclaração de doença?
A autodeclaração pode requerer-se num prazo máximo de 5 dias, contados a partir do primeiro dia de ausência por doença. Por exemplo, um trabalhador que necessita de comprovar uma situação de doença de segunda a quarta-feira, deve requerer a autodeclaração entre segunda e sexta-feira.
Qual é a duração?
Cada autodeclaração justifica no máximo 3 dias consecutivos de faltas ao trabalho por doença. Cabe ao trabalhador avaliar a necessidade de utilizar ou não a totalidade dos dias, consoante o seu estado de saúde.
Isto é, caso esteja em condições de regressar ao trabalho antes do terceiro dia da autodeclaração, deve comunicar o regresso antecipado ao trabalho através do portal da Segurança Social.
Quantas autodeclarações cada trabalhador tem direito a requerer?
O trabalhador pode pedir duas autodeclarações de doença por cada ano civil, por um período máximo de 3 dias cada uma. Ou seja, no total, terá direito a 6 dias (não consecutivos) justificados por se autodeclarar doente.
As faltas justificadas pela autodeclaração emitida pelo SNS 24 são remuneradas?
Não. A Segurança Social só paga qualquer baixa médica a partir do quarto dia de impedimento para o trabalho. Assim sendo, os primeiros três dias não são subsidiados. Por exemplo, numa baixa de seis dias, a Segurança Social só garante o pagamento de três dias.
Como pedir a autodeclaração de doença?
A autodeclaração deve ser pedida preferencialmente através dos canais digitais do SNS 24 (portal SNS 24 ou app SNS). Na impossibilidade de emissão digital, é possível ainda solicitar a autodeclaração através da linha SNS (24 808 24 24 24 – entre as 8 e as 24 horas).
Portal SNS 24
Para pedir a autodeclaração de doença através do Portal SNS 24 deve:
- Aceder ao Portal SNS 24;
- No canto superior direito, selecionar iniciar sessão;
- No menu lateral, selecionar “Documentos e certificados”;
- Selecionar “Autodeclaração de doença”;
- Selecionar o botão “Pedir autodeclaração”;
- Preencher todos os campos obrigatórios e selecionar o botão “Seguinte”;
- Confirmar os dados do pedido e selecionar o botão “Submeter”.
Ficou com dúvidas sobre como pedir a autodeclaração? Veja neste vídeo todos os passos a dar.
App SNS 24
Para pedir a autodeclaração de doença através da app SNS 24 deve:
- Se nunca acedeu à app, iniciar sessão;
- Selecionar o menu “Documentos e certificados”;
- Selecionar “Autodeclaração de doença”;
- Depois, selecionar o botão “Pedir”;
- Preencher o campo da “Data de início da doença”, aceitar os termos e condições e selecionar o botão “Seguinte”;
- Confirmar os dados do pedido e selecionar o botão “Submeter”.
Como proceder se já tiver esgotado as duas autodeclarações?
Quem estiver impossibilitado de comparecer no local de trabalho por motivo de doença e já tiver requerido as duas autodeclarações de doença a que tem direito por ano civil, então deverá ser avaliado em consulta médica. Se o médico concluir que continua incapaz de trabalhar, substituirá a autodeclaração emitida pelo SNS 24 por um certificado de incapacidade temporária, vulgarmente conhecido por baixa médica.
O trabalhador tem de comunicar à Segurança Social a emissão da autodeclaração de doença?
Não é necessário. Desde o dia 29 de julho de 2025 que a comunicação à Segurança Social passou a ser feita de forma automática. Ou seja, ao emitir a autodeclaração através da app ou do Portal SNS 24, o sistema envia automaticamente a informação para a Segurança Social, não sendo necessária qualquer ação adicional por parte do trabalhador.
Como comunicar à entidade empregadora a ausência ao trabalho por ter uma autodeclaração?
Para comunicar a ausência ao trabalho por doença à entidade empregadora, o trabalhador deve facultar-lhe o código de acesso que recebeu através de SMS ou e-mail após a emissão da autodeclaração. Desta forma, a entidade empregadora poderá verificar a autenticidade da declaração através da página “Validar autodeclaração de doença”, no portal SNS 24.
A entrega de uma autodeclaração fraudulenta pode originar despedimento por justa causa?
Ainda não. Mas o Governo quer que a entrega de uma autodeclaração de doença fraudulenta dê direito a despedimento por justa causa, segundo o anteprojecto de reforma da lei laboral entregue aos parceiros sociais.
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