Para algumas pessoas com doença crónica ou outra situação que as torne dependentes, ficar em casa sozinho ou com os familiares pode não ser uma opção. A necessidade de cuidados e equipamento especializados pode ser uma realidade a tempo inteiro. Neste sentido, existe a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, uma rede pública com respostas para diferentes casos, desde cuidados domiciliários a situações de internamento. Até 2025, os cuidados continuados deverão ter mais 5 500 camas, dispondo de um total de 15 000 lugares. O reforço insere-se no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) e foi assumido pelo Governo a 5 de junho de 2023.
O que são os cuidados continuados integrados?
A Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) é uma resposta criada pelos ministérios da Saúde e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, constituída por instituições públicas e privadas que prestam cuidados continuados de saúde e de apoio social a quem precisa. Os objetivos são a reabilitação, readaptação e reinserção familiar e social dos utentes, conseguindo a sua recuperação, bem como melhorias na autonomia e qualidade de vida.
Ainda assim, existem diversos tipos de cuidados continuados integrados, a saber:
- Cuidados continuados de convalescença;
- Cuidados continuados de média duração e reabilitação;
- Cuidados continuados de longa duração e manutenção;
- Cuidados continuados domiciliários;
- Cuidados paliativos domiciliários e internamento;
- Cuidados continuados de ambulatório.
Quem tem acesso à Rede de Cuidados Continuados Integrados?
Têm direito à prestação de cuidados continuados integrados todas as pessoas nas seguintes situações:
- Dependência funcional transitória decorrente de processo convalescença ou outro (por estar a recuperar de uma doença, cirurgia, etc.);
- Dependência funcional prolongada;
- Pessoas com critérios de fragilidade (dependência e doença);
- Incapacidade grave, com forte impacto psicossocial;
- Doença severa, em fase avançada ou terminal.
Que tipo de cuidados garante esta rede?
Ao integrar a RNCCI, a pessoa tem direito a:
- Prestação individualizada e humanizada de cuidados;
- Cuidados prestados em articulação e continuidade entre diferentes serviços, setores e níveis de atuação, de modo a garantir um serviço completo;
- Prestação de proximidade, através dos serviços integrados na comunidade;
- Multidisciplinaridade e interdisciplinaridade na prestação dos cuidados;
- Avaliação integral das necessidades da pessoa em situação de dependência e definição periódica de objetivos de funcionalidade e autonomia;
- Participar, em conjunto com os familiares ou representante legal, na elaboração do plano individual de intervenção e corresponsabilização na prestação de cuidados;
- Cuidados eficientes e com qualidade;
- Apoio no desenvolvimento das capacidades pessoais, na promoção da vida independente e de um papel ativo na comunidade;
- Promoção de relações interpessoais significativas.
Onde são prestados os cuidados continuados?
Qualquer pessoa que necessite pode receber cuidados continuados integrados em casa (de preferência) ou em instalações especificamente equipadas para o efeito. Nesta página da Administração Central do Sistema de Saúde encontra a lista de todas as unidades de cuidados continuados integrados disponíveis no país. Os cuidados (de saúde e sociais) são prestados por equipas multidisciplinares, nomeadamente das áreas de medicina, enfermagem, fisioterapia, terapia ocupacional, psicologia e serviço social.
Assim, a RNCCI inclui:
- Unidades de Convalescença (UC), para internamentos até 30 dias;
- Unidades de Média Duração e Reabilitação (UMDR), para internamentos entre 30 e 90 dias;
- Unidades de Longa Duração e Manutenção (ULDM), para internamentos com uma duração superior a 90 dias;
- Equipa de Cuidados Continuados Integrados – Domiciliários (ECCI).
Nas situações relacionadas com a saúde mental, além da possibilidade da prestação de cuidados em casa, as respostas existentes incluem Unidades Residenciais e as Unidades Sócio-ocupacionais.
Como se pode aceder à rede?
A RNCCI destina-se a todos os cidadãos nacionais e a estrangeiros com a situação regularizada em Portugal. Existem três formas de requerer o acesso à rede:
Hospital – Se o utente estiver internado num hospital do Serviço Nacional de Saúde, deve entrar em contacto com o serviço clínico que o acompanha ou com a Equipa de Gestão de Altas (EGA) do hospital;
Centro de saúde – Caso esteja em casa, num hospital privado ou noutras instituições ou estabelecimentos, deve contactar um médico, enfermeiro ou assistente social do centro de saúde da sua área de residência.
Unidade de Cuidados na Comunidade – Se conhecer alguém que esteja em situação de dependência e a precisar de cuidados continuados de saúde e/ou apoio social, deve contactar um profissional das Unidades de Cuidados na Comunidade (UCC). Estas unidades são responsáveis pela sinalização de cada caso às Unidades de Saúde Familiar (USF) e às Unidade de Cuidados Saúde Personalizados (UCSP), sendo, então, estudada a sua referenciação para a RNCCI.
Seja qual for a situação, para aceder à RNCCI, deve reunir a seguinte documentação:
- Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão ou Título de Residência Válido;
- Número de Utente de Saúde (SNS);
- Número de Identificação Fiscal (NIF);
- Número de Identificação da Segurança Social (NISS);
- Declaração de Terceiro Pagador/Entidade Financeira Responsável a assumir a totalidade ou parte dos encargos dos cuidados, nas situações que envolvem a responsabilidade de seguradoras.
É necessário pagar?
Tanto o internamento numa Unidade de Convalescença como o apoio domiciliário são gratuitos para o utente, já que os custos são suportados pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS) ou por outros subsistemas. Nos restantes casos, o valor a pagar pelo utente depende do rendimento do agregado familiar, que é calculado pela Equipa de Coordenação Local. Nos casos elegíveis, há lugar a uma comparticipação da Segurança Social, correspondente à diferença entre os encargos com a prestação dos cuidados e o valor a pagar pelo utente, de acordo com a sua condição de recursos. Nesta situação, o valor da comparticipação é diretamente transferido para a entidade cuidadora.
Como obter a comparticipação da Segurança Social?
Só podem obter a comparticipação por parte da Segurança Social os agregados familiares cujo património mobiliário seja inferior a 240 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (de 480,43 euros em 2023), ou seja, a 115 303,20 euros.
Para requerer a comparticipação deverá, ainda, preencher e entregar o Modelo CCI-DGSS, que corresponde à “Declaração Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados – Comparticipação da Segurança Social”, junto dos serviços da Segurança Social. Poderá fazê-lo de forma presencial ou online (pela Segurança Social Direta), até ao dia 31 de dezembro do ano precedente à revisão da comparticipação (se for o caso) ou ao primeiro pedido de comparticipação. Deve, ainda, juntar ao documento uma prova de rendimentos atualizada, uma cópia dos documentos de identificação do utente e do seu representante legal (caso exista), bem como um comprovativo da nomeação do representante legal (caso se aplique).
Quais os rendimentos considerados para o cálculo da condição de recursos?
Para calcular o valor de comparticipação da Segurança Social, contam os seguintes elementos:
- Rendimentos de trabalho dependente;
- Rendimentos empresariais e profissionais;
- Rendimentos de capitais;
- Rendimentos prediais;
- Pensões;
- Prestações sociais;
- Apoios à habitação com carácter de regularidade.
Para uma informação mais detalhada sobre as condições de recursos a que deve obedecer, aconselhamos a consulta deste guia da Segurança Social.
Quais são os valores praticados na RNCCI?
A Portaria n.º 45/2021 de 24 de fevereiro define os preços dos cuidados de saúde e de apoio social prestados no âmbito da RNCCI, sendo que os valores são atualizados todos os anos, de acordo com o Índice de Preços do Consumidor. Em baixo, encontra os valores praticados no ano de 2023.
Unidades de internamento e de cuidados paliativos da RNCCI
Tipo de unidade | Total de encargos de saúde, sociais e de higiene (por dia e por utente) |
Unidade de Convalescença | 109,42€ |
Unidade de Média Duração e Reabilitação | 90,84€ |
Unidade de Longa Duração e Manutenção | 62,43€ |
Unidade de Cuidados Paliativos | 109,42€ |
Unidades de cuidados continuados integrados de saúde mental
Tipo de unidade | Diária global (utente/dia) |
Residência de treino de autonomia | 48,17€ |
Residência de treino de autonomia com complemento de unidade sócio-ocupacional | 35,47€ |
Residência autónoma de saúde mental | 13,25€ |
Residência de apoio moderado | 39,29€ |
Residência de apoio moderado com complemento de unidade sócio-ocupacional | 27,50€ |
Residência de apoio máximo | 52,41€ |
Unidade sócio-ocupacional | 28,26€ |
Residência de treino de autonomia tipo A | 99,62€ |
Residência de treino de autonomia tipo B | 106,58€ |
Residência de apoio máximo | 115,89€ |
Unidade sócio -ocupacional | 40,80€ |
Equipas de apoio domiciliário
| Encargos |
Adultos | 36,61€ |
Crianças e adolescentes | 33,93€ |