IRS jovem: o que é e quem pode ter acesso

É jovem e está em início de carreira? Saiba, neste artigo, quais são as vantagens de optar pelo IRS Jovem.
Artigo atualizado a 28-02-2023

Criado em 2020, o IRS Jovem permite que os contribuintes recém-chegados ao mercado de trabalho paguem menos imposto. Em 2024, este regime especial de tributação será novamente reforçado através do aumento das taxas e dos limites de isenção em cada ano. Continue a ler este artigo e saiba quanto pode poupar no IRS.

O que é o IRS Jovem?

É um regime especial de tributação que isenta de IRS, total ou parcialmente, os rendimentos do trabalho dependente e os rendimentos do trabalho independente obtidos por jovens durante cinco anos (seguidos ou não), após a conclusão dos estudos.

Quem pode aceder ao IRS Jovem?

Este regime destina-se a jovens que obtenham rendimentos do trabalho dependente e/ou rendimentos do trabalho independente, pela primeira vez, após o ano de conclusão de um ciclo de estudos igual ou superior ao nível 4 do Quadro Naciona​l de Qualificações (ver caixa) e que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:

  • Tenham idade entre 18 e 26 anos (ou até 30 anos, no caso de qualificações de nível 8);
  • Sejam considerados independentes, isto é, que não integrem o agregado familiar dos pais, ainda que tenham o mesmo domicílio fiscal

 

Quadro Nacional de Qualificações: níveis

4 – Ensino secundário obtido por dupla certificação ou vocacionado para prosseguimento de estudos de nível superior e com estágio profissional (mínimo de seis meses). Não inclui o ensino secundário em geral;

5 – Qualificação de nível pós-secundário não superior com créditos para o prosseguimento de estudos de nível superior.

6 – Licenciatura

7 – Mestrado

8 – Doutoramento

 

Como funciona a isenção do IRS Jovem?

A isenção prevista no IRS Jovem aplica-se nos seguintes moldes:

  • No primeiro ano da obtenção de rendimentos do trabalho após a conclusão do ciclo de estudos e nos quatro anos seguintes, desde que a opção por este regime seja exercida até à idade-limite (ver pergunta anterior);
  • Em anos seguidos ou interpolados, desde que a idade máxima do jovem não ultrapasse os 35 anos, inclusive.

De quanto é?

Em 2024, as taxas de isenção do IRS e os respetivos limites serão reforçados. Assim, a isenção será de 100% no primeiro ano, de 75% no segundo ano, de 50% nos terceiro e quarto anos e de 25% no quinto ano, com os limites de, respetivamente, 40 vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS), 30 vezes o IAS, 20 vezes o IAS e dez vezes o IAS. O IAS deverá aumentar para 510,22 euros no próximo ano, segundo o ministro das Finanças.

 

AnoIsençãoLimite
1.º100%40 vezes o IAS
2.º75%30 vezes o IAS
3.º50%20 vezes o IAS
4.º50%20 vezes o IAS
5.º25%10 vezes o IAS

 

Os rendimentos isentos contam para apurar a taxa do IRS?

Sim. Para efeito de determinação da taxa do IRS a aplicar aos rendimentos sujeitos a IRS são tidos em conta todos os rendimentos auferidos (incluindo os rendimentos isentos).

Quanto é que se paga a menos?

Segundo as simulações da Deloitte, este regime permite uma poupança de até 6,5 salários no conjunto dos cinco anos.

Para ter uma ideia de quanto será a poupança, apresentamos o caso de um jovem solteiro, sem dependentes, sem aumentos durante os cinco anos de aplicação do regime e apenas com despesas gerais e familiares. Presume-se, ainda, que não haverá alterações no IRS no período em análise.

Salário de 1 000 euros por mês (14 000 euros por ano)

No primeiro ano, este jovem não pagará IRS, uma vez que a isenção dos rendimentos é de 100%. Desta forma, poupará 1 165,39 euros (valor a pagar sem a aplicação do regime). No segundo ano, a poupança será igualmente de 1 165,39 euros, dado que o rendimento sujeito a IRS (25% dos restantes 75% de isenção) é inferior à dedução específica de 4 104 euros (valor que é retirado automaticamente ao rendimento bruto anual, no caso do trabalho dependente). Nos terceiro e quarto anos, este jovem pagará menos 1 001,18 euros. Por fim, no quinto ano, poupará 500,59 euros. Assim, no acumulado dos cinco anos, este jovem acabará por economizar 4 833,73 euros, o equivalente a 4,8 salários.

Salário de 1 600 euros por mês (22 400 euros por ano)

Para um salário de 1 600 euros por mês, a poupança será de 3 065,76 euros no primeiro ano, de 2 773,97 euros no segundo ano, de 1 849,32 euros nos terceiro e quarto anos e de 924,66 euros no quinto ano. Tudo somado, o IRS Jovem permitirá poupar 10 463 euros, ou seja, 6,5 salários.

 

Como aderir ao IRS Jovem?

A opção pelo IRS Jovem é efetuada no momento da entrega da declaração do IRS normal ou da declaração automática.

Quando entram em vigor as novas regras?

As novas taxas de isenção e os respetivos limites aplicam-se aos rendimentos a receber em 2024, mas o seu impacto só será sentido na liquidação do IRS em 2025, por via da devolução do imposto retido ao longo do ano.

No entanto, é possível que os efeitos do IRS Jovem sejam sentidos já em 2024, através da retenção na fonte. Para tal, basta informar a entidade empregadora da intenção de aderir ao IRS Jovem.

Ler mais

Os conteúdos do blogue Ei – Educação e Informação não dispensam a consulta da respetiva informação legal e não configuram qualquer recomendação.

Este artigo foi útil?

Se ficou com dúvidas ou tem uma opinião que deseja partilhar, preencha o formulário abaixo para entrar em contacto connosco.

Esta poupança é ideal para si. Sonhe com a próxima viagem, a aquisição de uma casa ou de um automóvel. Seja qual for o objetivo a modalidade mutualista Poupança Complementar acompanha as diferentes fases da vida, permitindo entregas livres ou periódicas e garantindo flexibilidade no reembolso. Mesmo que a sua vida mude, poderá realizar todos os projetos.

O rendimento mínimo da modalidade corresponde à média diária para um período de 1 ano de taxa de referência do BCE, deduzida de 0,6 p.p. A taxa mínima em cada ano não pode ser negativa nem superior a 1,5%.

* Corresponde à média diária calculada para o período de 1 ano, findo a 31 dez., da taxa de referência do BCE (Refi) deduzida de 0,6 p.p.. A taxa mínima em cada ano civil não pode ser negativa nem superior a 1,5%.

Razões para começar agora

Pode começar a poupar de forma simples

Poupar é mais simples se começar por pequenos passos. Pode subscrever a partir de 100€

Sem comissões de subscrição

Não é cobrada qualquer comissão de subscrição quando subscreve a modalidade Poupança Complementar

Flexibilidade no momento do reembolso

Se necessitar, aceda ao seu dinheiro a qualquer momento, ainda que sujeito a eventuais penalizações sobre o rendimento

O que precisa de saber

Idade de subscrição: A partir de 18 anos
Prazo: Sem prazo. Eventuais penalizações no rendimento acumulado de entregas reembolsadas com cinco ou menos anos
Valorização anual: Rendimento mínimo acrescido do eventual rendimento complementar aprovado em Assembleia de Representantes

Interessado? Saiba como começar a poupar

Para subscrever a Poupança Complementar, basta:

  • Ser Associado (caso não seja poderá tornar-se de modo simples e rápido) e manter o vínculo associativo
  • Definir o montante da entrega mínima inicial entre 250€ e 500 000€

Como reforçar a sua poupança

Entregas programadas/periódicas:

  • Mensais: 10,00 €
  • Trimestrais: 25,00 €
  • Semestrais: 50,00 €
  • Anuais: 100,00 €

Entregas adicionais livres: 20,00€


Benefícios

  • Constituir e manter uma poupança flexível e valorizada permite-lhe apoiar os seus projetos ao longo da sua vida com total segurança e qualidade de vida. Usufrua também de todos os benefícios a que pode aceder por ser Associado, nas áreas da saúde, lazer e qualidade de vida.
  • Pode reembolsar entregas com mais de 5 anos de antiguidade sem qualquer penalização no rendimento, no caso do reembolso de entregas com 5 ou menos anos de antiguidade, desde que o respetivo motivo se enquadre nos fins de exceção previstos.
  • Capitalização do rendimento gerado, creditado na poupança, e tributado apenas aquando do seu reembolso, podendo vir a beneficiar de tributação apenas sobre parte do rendimento auferido, no caso de reembolso de entregas com antiguidade superior a 5 anos.


Reembolsos

Podem ser efetuados reembolsos a qualquer altura. No momento do reembolso o Associado tem direito ao capital acumulado (capital entregue e respetivo rendimento, deduzido de eventuais reembolsos e penalizações).

A segurança do Mutualismo

As suas contribuições estão em boas mãos com o Montepio Associação Mutualista. Todos os capitais, pensões ou rendas a pagar pela Associação estão garantidos pelo seu ativo. Com mais de 180 anos de experiência na gestão das poupanças, bem como de coberturas por morte, invalidez e longevidade dos portugueses, mais de meio milhão de associados fazem desta Associação uma referência no setor mutualista e da economia social.

×

Comece a poupar na sua área pessoal

Entrar
Ler mais

Torne-se Associado

Saiba mais
Mais produtos para si

Poupança Reforma

  • Garantia de um complemento à reforma
  • Valorização atrativa
  • Possibilidade de começar a poupar a partir de 100€
Saiba mais

Poupança Prazo 5.1

  • Poupança a 5 anos e 1 dia, com TANB média de 3,000%
  • Valorização garantida das suas poupanças
  • Possibilidade de começar a poupar a partir de 150€
Saiba mais

Poupança Expresso Net

  • Poupança a 3 anos, com TANB média de 2,750%
  • Valorização garantida das suas poupanças
  • Possibilidade de começar a poupar a partir de 250€
Saiba mais