Poupar para
a reforma?

Até 31 de dezembro de 2024, subscreva a modalidade Montepio Poupança Reforma ou a modalidade Montepio Pensões de Reforma, junto do seu Gestor Mutualista, ou reforce também aqui a sua Montepio Poupança Reforma, pelo valor mínimo de subscrição desta modalidade (100€), e receba um Cartão Presente Repsol, no valor de 15€. Consulte os Termos e Condições desta ação e as Fichas Técnicas das respetivas modalidades.

Aproveitar oferta

Já imaginou como será a sua vida quando não tiver de trabalhar? A sua reforma pode estar longe, mas o momento certo para embarcar na sua viagem de sonho, investir na sua formação ou garantir um descanso merecido com a sua família pode ser hoje.

Para gozar os anos dourados com segurança financeira, há vários caminhos que pode seguir. No entanto, a estrada mais direta é quase sempre a da poupança.

Ainda não é Associado Montepio? Torne-se, hoje, membro da comunidade associativa. Pode fazê-lo aqui.

Razões para começar agora

Pode começar a poupar de forma simples

Poupar é mais fácil se começar por pequenos passos. Subscreva esta solução de reforma a partir de 100€

Tenha acesso a benefícios fiscais

O regime fiscal favorável é equiparável ao dos planos poupança-reforma

Reforce a qualquer momento

Efetue reforços periódicos entre 10€ e 100€, dependendo da periodicidade das entregas

Valorização atrativa

Beneficiar de rendimento complementar (eventual) aprovado, a cada ano, pela Assembleia de Representantes, a acrescer ao rendimento anual mínimo

Sem comissões de subscrição

Não é cobrada qualquer comissão de subscrição

Flexibilidade no reembolso

Tenha acesso ao seu dinheiro a qualquer altura, ainda que sujeito a eventuais penalizações

O que precisa de saber

Idade de subscrição: Qualquer idade, embora seja mais adequada a associados em idade ativa 

Prazo: Sem prazo

Rendimento: Rendimento mínimo acrescido do eventual rendimento complementar aprovado em Assembleia Geral de associados

Interessado? Saiba como começar a poupar

Para subscrever a modalidade Poupança Reforma, basta:

  • Ser Associado (se não for poderá tornar-se de modo rápido e simples) e manter o vínculo associativo enquanto mantiver a subscrição
  • Definir o montante da entrega mínima inicial entre 100€ e 500 000€

Como reforçar a sua poupança

Entregas programadas/periódicas:

  • Mensais: 10,00 €
  • Trimestrais: 25,00 €
  • Semestrais: 50,00 €
  • Anuais: 100,00 €

Entregas adicionais livres: 20,00€


Reembolsos

Podem ser efetuados reembolsos em qualquer altura. No momento do reembolso o Associado tem direito ao capital acumulado (capital entregue e respetivo rendimento, deduzido de eventuais reembolsos e penalizações).

Reembolso sem penalização

(Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro e Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro)

Sem prejuízo das regras genericamente aplicáveis ao reembolso das modalidades, previstas nas respetivas Fichas Técnicas, até 31 de dezembro de 2024, os subscritores podem solicitar o reembolso do valor das suas subscrições da modalidade Montepio Poupança Reforma e/ou da Série 2016-2041 da modalidade Montepio Capital Certo (MCC 2016-2041), sem penalização, nas seguintes situações:

> até ao limite mensal do indexante dos apoios sociais (IAS) em vigor (atualmente, até 509,26€/mês);
> para pagamento de prestações de contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente do subscritor, bem como prestações do crédito à construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente, e entregas a cooperativas de habitação em soluções de habitação própria permanente, sendo dispensadas da obrigação de permanência mínima de cinco anos para mobilização;
> os subscritores podem solicitar o reembolso do valor das suas subscrições das presentes modalidades para efeitos de reembolso antecipado dos contratos de crédito referidos no ponto anterior, até ao limite anual de 24 IAS (12.222,24€).

Regime fiscal

À data, aplica-se o regime fiscal em sede de IRS equiparável aos PPR, pelo que as contribuições são passíveis de dedução à coleta em sede de IRS e os rendimentos gerados na subscrição são passíveis de tributação em sede de IRS – Categoria E. Em caso de morte do Associado, não há lugar a Imposto do Selo. Em caso de reembolso em situações fora da Lei, ou de reembolso de entregas com cinco ou menos anos, aplicam-se as penalizações previstas na Lei.

Esta modalidade apresenta o mesmo regime fiscal dos PPR, não sendo um PPR e não se encontrando abrangida pela portabilidade prevista entre PPR.

A segurança do Mutualismo

As suas contribuições estão em boas mãos com o Montepio Associação Mutualista. Todos os capitais, pensões ou rendas a pagar pela Associação estão garantidos pelo seu ativo. Com 180 anos de experiência na gestão das poupanças, bem como de coberturas por morte, invalidez e longevidade dos portugueses, os mais de 600 mil associados fazem desta Associação uma referência no setor mutualista e da economia social.

“Em Forma para a Reforma”: um guia que antecipa o futuro

Neste guia essencial agregamos estratégias, métodos e dicas que ajudam a preparar-se financeiramente para o período da reforma.
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Comece a poupar na sua área pessoal

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A Associação Mutualista Montepio adverte que esta modalidade mutualista não é um depósito bancário, não se encontrando abrangida pelo Fundo de Garantia de Depósitos.

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