O IRS Jovem destina-se a aliviar a carga fiscal dos jovens no início da sua carreira profissional, contribuindo assim para a sua integração na vida adulta e no mercado de trabalho.
Este regime de tributação em IRS isenta de imposto uma percentagem dos rendimentos do trabalho, durante cinco anos, seguidos ou interpolados, após a conclusão de um ciclo de estudos igual ou superior ao nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ).
Níveis do Quadro Nacional de Qualificações
- Nível 4 – Ensino secundário obtido por dupla certificação ou vocacionado para prosseguimento de estudos de nível superior e com estágio profissional (mínimo de seis meses);
- Nível 5 – Qualificação de nível pós-secundário não superior com créditos para o prosseguimento de estudos de nível superior;
A idade-limite para requerer, pela primeira vez, a aplicação do IRS Jovem é de 26 anos. No entanto, este prazo pode ser estendido até aos 30 anos, no caso do ciclo de estudos concluído corresponder ao nível 8 do QNQ, ou seja, ao doutoramento. Saiba mais sobre o IRS Jovem neste artigo.
O IRS Jovem é requerido no momento da entrega da declaração de IRS. A partir de 2023, passará a ser possível exercer a opção por este regime de tributação no IRS Automático.
Pretende requerer o IRS Jovem? Em seguida, explicamos como deve preencher a declaração de IRS normal.
Como preencher a declaração de IRS para requerer o IRS Jovem
A opção pelo IRS Jovem efetua-se nos quadros 4A e 4F do anexo A da declaração de IRS. Para preencher esses quadros, siga os passos que indicamos abaixo.

Clique em “Adicionar Linha” e insira as seguintes informações (caso não estejam pré-preenchidas):
Campo “NIF da Entidade Pagadora”
Insira o NIF da entidade que lhe pagou os rendimentos
Campo “Código dos Rendimentos”
É neste campo que deve optar pelo IRS Jovem. Para tal, selecione a opção “417 – rendimentos do trabalho dependente, compreendendo subsídios de férias e de Natal, incluindo a parte isenta dos mesmos – Regime previsto no artigo 2.º – B do Código do IRS – anos de 2020 e seguintes”.
Campo “Titular”
Selecione o seu NIF.
Campo “Rendimentos”
Insira os rendimentos recebidos.
Campo “Retenções na Fonte”
Insira as retenções na fonte de IRS efetuadas pela entidade pagadora.
Campo “Contribuições”
Insira as contribuições para a Segurança Social.
Campo “Retenção Sobretaxa”
Não se aplica.
Campo “Quotizações Sindicais”
Insira os valores pagos a sindicatos, se for o caso.
Campo “Data do Contrato Pré-Reforma”
Não se aplica.
Campo “Data do Primeiro Pagamento”
Não se aplica.

Clique em “Adicionar Linha” e coloque as seguintes informações (caso não estejam pré-preenchidas):
Campo “Titular”
Selecione o seu Número de Identificação Fiscal (NIF).
Campo “Ano da conclusão do ciclo de estudos”
Indique o ano em que concluiu o ciclo de estudos.
Campo “Nível de qualificação do QNQ”
Selecione o nível de qualificação do QNQ correspondente ao ciclo de estudos que concluiu.
Campo “Estabelecimento de ensino / País da conclusão do ciclo de estudos”
Insira o NIF do estabelecimento de ensino onde concluiu o ciclo de estudos. Se terminou o ciclo de estudos fora do território nacional, selecione o código desse país.