Saiba como deduzir o material escolar na dedução de educação do IRS

Existe uma forma de deduzir o material escolar na dedução de educação do IRS. Explicamos o que deve fazer, neste artigo.
Artigo atualizado a 11-04-2024

Lápis, canetas, afias, borrachas e cadernos fazem parte do rol de material escolar imprescindível para o dia a dia dos alunos. No entanto, desde 2015, as despesas com estes artigos deixaram de estar contempladas na dedução de educação do IRS. Uma medida penalizadora para as famílias com filhos em idade escolar.

Atualmente, a dedução de educação do IRS só abrange despesas isentas de IVA ou sujeitas à taxa reduzida de 6%, o que deixa de fora o material escolar, na medida em que a taxa de IVA aplicada a estes artigos escolares é de 23%. Esta situação impede as famílias de aproveitarem ao máximo esta dedução, que permite deduzir à coleta 30% das despesas de educação, até ao limite de 800 euros. Caso este teto seja alcançado, pode subir até 1 000 euros, se ainda houver despesas com alojamento de estudantes deslocados ou a estudar no interior.

Como deduzir o material escolar na dedução de educação?

Existe uma forma de ultrapassar a regra do IVA que impede o material escolar de ser contabilizado na dedução de educação do IRS. O que fazer então? É simples. Basta adquirir estes artigos nas escolas. Desta forma, ficarão isentos de IVA ou serão tributados à taxa reduzida de IVA de 6%.

Adquirir o material escolar nas escolas tem ainda outra vantagem para o orçamento das famílias. Por norma, os preços praticados são mais competitivos.

Esta estratégia para deduzir o material escolar na dedução de educação do IRS assumiu particular relevância a partir de 2019. Desde então, os manuais escolares, uma das despesas de educação mais pesadas, passaram a ser gratuitos até ao 12.º ano para os alunos matriculados em escolas públicas e privadas com contrato de associação. Deste modo, passou a ser muito difícil atingir o limite dedutível de 800 euros. Para alcançarem esta dedução máxima, as famílias têm de apresentar despesas de educação elegíveis no valor de 2 667 euros.

E se não for possível adquirir o material escolar nas escolas?

A oferta de material escolar nas escolas é limitada, pelo que alguns artigos, como mochilas, estojos, vestuário de desporto, etc., terão mesmo de ser adquiridos em estabelecimentos comerciais. Além disso, artigos escolares mais específicos – compasso e calculadora, por exemplo – podem não ter muita qualidade, sendo conveniente comprá-los fora da escola.

Nestes casos, a única possibilidade de deduzir estes artigos no IRS é através da dedução das despesas gerais familiares. Contudo, esta dedução engloba todo o tipo de despesas e tem um limite de apenas 250 euros por contribuinte (ou 500 euros por casal). Ou seja, torna-se praticamente impossível deduzir o material escolar no IRS por esta via. Conheça todas as despesas que pode deduzir no IRS em 2024.

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